TJDFT 05/06/2009 - Pág. 646 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de junho de 2009
BRAUNA. SENTENCA - Isto posto, extingo o processo SEM apreciação do mérito, com supedâneo no art. 51, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267,
incisos IV e VI, do CPC.Sem custas e honorários, art. 55 a Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Santa Maria - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 01h21..
Nº 4341-9/09 - Rescisao de Contrato - A: ERNESTINA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF014756 - RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES.
R: HILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isto posto e por tudo mais que dos autos consta,
reconheço a incompetência deste Juízo para processar o presente feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução sobre o tema de
mérito, nos termos do art. 51, inciso III, c/c o artigo 4º, inciso I, ambos da Lei nº 9.099/95.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, independentemente de traslado.Sem custas e sem honorários, porque incabíveis na especie (art. 55, da Lei 9.099/95).Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte autora.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Santa Maria - DF, quarta-feira, 03/06/2009 às 09h03, ..
DIVERSOS
Nº 10398-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RODRIGO RAMIRO DA SILVA. Adv(s).: DF025122 - JOELMA RODRIGUES DE
MOURA , DF025122 - Joelma Rodrigues de Moura. R: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL - CESB. Adv(s).: DF011737 - KATIA VIEIRA
DO VALE. DESPACHO fl. 167 - Vistos, etc.Antes de apreciar o pedido contido às fls. 163/164, determino que seja cumprida a determinação
contida à fl. 162.I. Efetive-se.I.Santa Maria - DF, terça-feira, 02/06/2009 às 15h07. DESPACHO fl. 162 - Vistos, etc.Intime-se a parte executada,
por seu advogado, para depositar a diferença do valor penhorado e liberado e a quantia que resta ser paga, qual seja, R$ 1.747,98 (um mil,
setecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), no prazo de 03 (três) dias.Decorrido tal prazo, sem a realização do pagamento,
proceda-se a novo bloqueio via Bacenjud, de ativos financeiros da parte excutada.Após o cadastramento, aguarde-se por 20 (vinte) dias, resposta
das instituições financeiras.I. Cumpra-se.Santa Maria - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 17h53..
Nº 8660-9/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DARLAN ROCHA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
BANCO ITAU. Adv(s).: DF08577E - ROBERTO LUCAS GUENNES BEZERRA DA SILVA. DESPACHO fl. 35 - Vistos, etc.O despacho de fl. 31,
determina que a intimação do executado, deve ser realizada via DJE.Desta forma, efetive-se a intimação do executado na forma ordenada no
despacho de fl. 31.Cumpra-se.Santa Maria - DF, terça-feira, 02/06/2009 às 18h02. DESPACHO fl. 31 - Vistos, etc.Conforme documento de fl.
26, não consta negativação por determinação do requerido.Quanto às cobranças de fls. 20/21, intime-se o executado , via DJE, para cumprir
integralmente o acordo homologado no processo de nº 2008.10.1.005535-5 e cancelar o débito e se abster de enviar cobranças para o exequente,
sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada cobrança recebida pelo exequente.I.Santa Maria - DF,
quinta-feira, 07/05/2009 às 18h49..
1º Juizado Especial de Competência Geral de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2009
Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato
Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 130-5/09 - Termo Circunstanciado - A: MADOVAN AZEVEDO COSTA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
VITIMA: JOAO JOSE DA ROSA. Adv(s).: DF006930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO, DF008067 - Robinson Neves Filho. DESPACHO Vistos, etc.(...) dê-se vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, aos advogados do querelante.I. Cumpra-se.Santa Maria - DF, segunda-feira,
01/06/2009 às 18h08..
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