TJDFT 27/07/2009 - Pág. 545 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 27 de julho de 2009
se for o caso, conforme determinação do novo § 2o do artigo 1.031 do CPC, e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Expedidos os formais de
partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege " .P.R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/07/2009 às 16h33..
Nº 74077-7/09 - Alvara - A: MARIA LUISA COUTO DE FIGUEIREDO ROCHA. Adv(s).: DF021498 - Iviane Cristina Goncalves Penha. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JORGE DA ROCHA. Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de
alvará formulado por MARIA LUISA COUTO DE FIGUEIREDO ROCHA, menor, devidamente representada por Antônio Jorge da Rocha, também
individualizado nestes autos, visando o recebimento de importância no equivalente a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em decorrência do contrato
de seguro formalizado por seu genitor que veio a falecer em razão de acidente automobilístico deixando a requerente como beneficiária do
seguro.O Ministério Público opinou favoravelmente pela expedição de alvará mediante apresentação de contas.É o relatório, passo a decidir.ISTO
POSTO, defiro a expedição do alvará pleiteado, ficando ressaltado que a verba indenizatória a ser levantada perante a respectiva seguradora
deverá ser depositada em uma conta poupança em nome da menor e somente poderá ser movimentada após a mesma alcançar a maioridade
ou por expressa determinação judicial, devendo o procurador por ela nomeado prestar contas do recebimento e destinação da quantia.Custas
como de lei.P. R. I.Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.Brasília - DF, quinta-feira, 23/07/2009 às 16h06..
DIVERSOS
Nº 3883-7/08 - Arrolamento - A: LEUDA APARECIDA MORALES DUQUE. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira. R: DUARTE
NUNO CORGO DUQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DENIS EDUARDO MORALES DUQUE. Adv(s).: (.). A: VITOR HENRIQUE
MORALES DUQUE. Adv(s).: (.). A: KARIN MORALES DUQUE. Adv(s).: (.). DESPACHO Cumpra-se, na íntegra, como já determidado outrora,
a decisão de fl. 25. I.Brasília - DF, quinta-feira, 23/07/2009 às 16h24..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 141028-3/05 - Inventario - A: LILIANE SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: NATERCIO GOMES DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LIVIA SANTOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LEILA SANTOS GOMES DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: NELMA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Face ao óbito da cônjuge supérstite noticiada no curso do presente inventário, a
qual era interdita, incapaz, portanto, não remanesce interesse ao Miniastério Público para intervir no feito. Em assim sendo, ad cautelam, dê-se
vista ao órgão parquetário para que tome conhecimento do falecimento da viúva meeira.Em após, em não havendo nenhuma diligência originária
da manifestação do parquet e considerando que os herdeiros de todos os inventariados se identificam e os bens que integram o acervo hereditário
também deverão ser entre eles partilhados, afigura-se viável a ultimação da sucessão de todos os extintos em conjunto, consoante autorizam
os artigos 1.043 e 1.044 do estatuto processual vigente, devendo a serventia cartorária proceder às anotações, retificações e comunicações
cabíveis, inclusive junto à distribuição tendo em vista a inserção no pólo passivo do inventário em tela de NELMA DOS SANTOS SILVA para que
seu patrimônio seja, também, transferido por sucessão às suas filhas. E, outrossim, tendo em vista que as herdeiras são maiores e capazes e
efetivamente estão acordes com o partilhamento dos bens deixados pelos inventariados de forma amigável, viabilizando o processamento do
inventário e partilha que aviaram sob o procedimento do arrolamento sumário, assinalo-lhes o prazo de 05 dias para exibirem plano de partilha
contemplando todos os bens que compõem o acervo patrimoial legado e sua destinação devidamente subscrito pelos sucessores e na forma dos
artigos 1.023 e 1.025 do Código de Processo Civil. I.Brasília - DF, quinta-feira, 23/07/2009 às 16h27..
DIVERSOS
Nº 6522-7/09 - Inventario - A: CREUZA DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao. R: LOURIVAL DA
COSTA ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CREUSA MARIA DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ANDRE LUIS DA COSTA
ARAUJO. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA MARIA ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIO CEZAR DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: LUCIVALDO
DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: LUCIVAL CELSO DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: LUIZ ALBERTO DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: (.).
A: LOURIVAL ROBERTO DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO FEITOSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOAO PAULO
ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO Defiro a suspensão do curso processual por 30 (trinta) dias para que a inventariante possa
acudir de forma acertada e integral as determinações precedentes. Vencido tal prazo, tornem os autos conclusos, com ou sem a manifestação das
partes, devidamente certificados. I.Brasília - DF, quinta-feira, 23/07/2009 às 16h52.CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOSJuiz de Direito Substituto.
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