TJDFT 03/08/2009 - Pág. 444 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 3 de agosto de 2009
presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo a prova exclusivamente documental, torna-se desnecessária a dilação probatória. Façamse os autos conclusos para a sentença.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 15h34..
Nº 88125-0/09 - Revisao de Contrato - A: RAPHAEL BERGSSON DA SILVA CORDEIRO. Adv(s).: DF020746 - Carolina Fabiana
Bergamaschi Barros. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento.Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 15h34..
Nº 40352-6/2000 - Restituicao - A: ANA MARIA CIOFFI. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF02735E - Thiago Galvao Santos
Piola, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BB. Adv(s).: DF007643 - Humberto
Esmeraldo Barreto Filho. A: FRANCISCO CARLOS ROSSI. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS WILLUMSEM. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FELIX PEREIRA
DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Anote-se a gratuidade de justiça na capa dos autos, conforme deferido na sentença.Indefiro o pedido de intimação
da parte ré para que apresente a planilha de cálculos, eis que, nos termos do art. 475-J do CPC tal incumbência cabe ao credor. I.Brasília - DF,
quinta-feira, 30/07/2009 às 15h36..
Nº 74728-6/02 - Execucao de Sentenca - A: STELLA MARIS VARGAS DE ALMEIDA SATO. Adv(s).: DF003675 - Heribaldo Macedo. R:
ISMAR ALMEIDA DE CARVALHO. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. A: VICTORIA VARGAS DE ALMEIDA FERREIRA.
Adv(s).: (.). Intime-se o credor, pessoalmente, para cumprimento da decisão de fl. 462, sob pena de arquivamento do feito. I.Brasília - DF, quintafeira, 30/07/2009 às 15h38..
\C JUNTADA
Nº 36647-9/08 - Notificacao - A: HANNA FLAVIA GOMES SOARES E SILVA. Adv(s).: GO008154 - Vicente Gomes Neto. R: LUIZ EMILIO
DA CAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LILIANA LUCINA KALED DA CAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
Ofício retro.Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 15h39.CERTIDÃONos termos da Portaria nº 01/2008, fica a parte autora/exequente intimado
a manifestar-se sobre o Ofício juntado aos autos.Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 15h39..
DESPACHO
Nº 93854-3/06 - Execucao - A: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DINIZ. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF020415 - Renata
Machado, DF023075 - Diogo Molina Rodrigues Pinto. R: KEIJI KANASHIRO. Adv(s).: DF028460 - Bruno dos Santos Padovan. R: MESSIAS DE
OLIVEIRA ORNELAS. Adv(s).: DF024009 - Vilmar Valente Ornelas. R: MARIA DAS GRACAS FERNANDO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Comprove
a executada Messias de Oliveira Ornelas que os valores foram bloquedos em sua conta poupança para o fim de apreciação do pedido de
desbloqueio. Publique-se.Após, remetam-se os autos à contadoria para a atualização da dívida, a fim de que o juízo possa verificar se o depósito
de fl. 382 é suficiente para garantia do débito. Deverá o contador realizar os cálculos sem considerar os bloqueios de fls. 320/326. I.Brasília DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 15h49..
Nº 78771-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF008000E
- Wesley Costa Silva, DF026453 - Daniela Soares Couto, DF07965E - Paulo Henrique Terezo de Jesus. R: WANDERSON PEREIRA DIAS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover, ante a sentença de fl. 49. Arquivem-se com as cautelas de estilo.Brasília - DF, quintafeira, 30/07/2009 às 15h49..
\C JUNTADA
Nº 54948-5/07 - Execucao - A: MR AUTO LOCADORA LTDA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: VILMA MARIA GOMES
PRATES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Ofício retro.Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2009
às 16h06.CERTIDÃONos termos da Portaria nº 01/2008, fica a parte autora/exequente intimado a manifestar-se sobre o Ofício juntado aos
autos.Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 16h06..
DESPACHO
Nº 106113-5/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna,
DF023535 - Fernanda Dias Marra. R: LUIZ FERNANDO DUTRA QUEIROZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o o pedido retro, mas
pelo prazo de 60 (sessenta dias). Aguarde-se.Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 16h22..
JUNTADA
Nº 20353-6/09 - Revisao de Clausula - A: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO
SANTANDER SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Guia de Depósito Judicial. Brasília - DF, quintafeira, 30/07/2009 às 16h44.CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2000, deste Juízo, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar
sobre depósito de fl..Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 16h44..
Nº 17162-6/09 - Cobranca - A: MARIA CELINA DE CASTRO TRAJANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. R:
BANCO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO, que foi interposta
TEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, fica a parte autora intimada a manifestar em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília
- DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 16h58..
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