TJDFT 02/12/2009 - Pág. 452 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Nº 106512-0/08 - Execucao - A: DJALMA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF022423 - FABIO ROCKFFELLER ROCHA. R: ALVARO
DE LYRA BAPTISTA FILHO. Adv(s).: DF015424 - MARIO SERGIO AYUPP. DESPACHO - fl. 58: "Intime-se o executado para esclarecer qual a
data em que foi realizado o depósito referente ao envelope nº 1432159414, bem como o seu valor, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira,
03/11/2009 às 16h54. Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito" .
Nº 95624-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EUNICE ARANTES CARDOSO. Adv(s).: DF014029 - NEIVA TERESINHA HOLZ.
R: ANA PAULA WOLF NOBREGA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - FL. 18: "Na atual fase processual compete à
parte exeqüente indicar bens pertencentes à executada, passíveis de constrição. Promova o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção, independentemente de intimação. I. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 17h32. Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito" .
Nº 39859-8/09 - Execucao - A: GEANE ALVES SALES. Adv(s).: DF004337 - ROGERIO REIS DE AVELAR. R: MARCOS OLIVEIRA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - fl 30: "Tendo-se em conta que restou infrutífera a medida de bloqueio on-line, intimese a parte exeqüente para indicar bens da parte executada passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, priorizando aqueles objeto de interesse
para eventual adjudicação, sob pena de extinção do feito independentemente de intimação. I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2009 às 13h13.
Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito" .
CERTIDÃO
Nº 51497-3/08 - Obrigacao de Fazer - A: ANA MARIA DE SOUSA CALDAS. Adv(s).: DF13750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS.
R: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. CERTIDÃO DE FL. 94: "Por força
da Portaria nº 03/2005 desta Vara, intime-se a(s) parte(s) Dra. ALESSANDRA para comparecer(em) a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a
fim de receber Alvará de Levantamento. Brasília - DF, 11-11-2009 Assina o Diretor de Secretaria .
Nº 95569-5/08 - Obrigacao de Fazer - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. R: ESTACIO PARTICIPACOES S.A. - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF024361 - MARCELO OLIVEIRA ROCHA. R: TWA
- GESTAO DO CONHECIMENTO, ENSINO E PLANEJAMENTO LTDA. - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: FACULDADES NDA - FACNET - Parte
Baixada. Adv(s).: DF002599 - HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO. CERTIDÃO de fl. 245 verso : Por força da Portaria nº 03/2005 desta
Vara, intime-se a(s) parte(s) AUTORA para comparecer(em) a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receber Alvará de Levantamento.
Brasília - DF 11-11-2009 Assina o Diretor de Secretaria .
SENTENCA
Nº 74111-0/09 - Obrigacao de Fazer - A: JOAO BARBOSA LEITE NETO. Adv(s).: DF016619 - MARLUCIO LUSTOSA BOMFIM. R:
BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. SENTENCA - de fls. 56/59: "(...) Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido deduzido na inicial. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 10/11/2009. Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito" .
Nº 102801-0/09 - Indenizacao - A: FABIA RITA ANDRES. Adv(s).: DF024180 - REBECA DE MAGALHAES MELO. R: OCEANAIR LINHAS
AEREAS LTDA-. Adv(s).: DF021508 - MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA DE MEDEIROS. SENTENCA - de fl. 92-95: "(...) Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido deduzido na inicial. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009. Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito" .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Juíza de Direito Substituta: Luciana Lopes Rocha Camargo
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 85787-6/09 - Indenizacao - A: ALINE BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012810 - JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. R:
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP - Parte Baixada. Adv(s).: DF020695 - PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA. DECISAO
de fl. 20: "A empresa executada comprometeu-se a efetuar o pagamento do débito até o dia 21/09/2009 e demonstrá-lo nos autos no prazo de 24
horas, conforme acordo de fl. 02. Evidente, portanto, o descumprimento do acordo, o que viabiliza a incidência da multa de 10%, conforme dispõe
o art. 475-J do CPC, bem como a multa prevista na cláusula 2 do referido acordo (fl. 02). Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada
à fl. 09 em favor da parte exeqüente. Intime-se para promover a retirada do alvará expedido. Após, intime-se a empresa executada para indicar
representante legal com poderes para receber e dar quitação. Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 16h15. Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
- Juíza de Direito" .
SENTENCA
Nº 36600-0/09 - Indenizacao - A: LUZIA FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF027104 - ROSANE CAVALHEIRO CRUZ. R: BANCO HSBC.
Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. SENTENCA - fls. 99-105: " (...) Ante o exposto julgo parcialmente procedente o pedido
para declarar a inexistência da relação jurídica que originou o débito indicado às fls. 34 e 38. Condeno o réu a pagar à autora a quantia de R
$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária e juros moratórios a partir desta data. Deixo de oficiar os
cadastros de inadimplentes diante da informação do réu acerca da exclusão do nome da autora (fls. 77/79). Transitado em julgado, cumpra-se
a obrigação de pagar no prazo de quinze dias, independentemente de intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação conforme art. 475-J do CPC (orientação REsp 954859). ... Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito" .
Nº 107203-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: ANDREA HELOIZA GOULART. Adv(s).: DF019465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS
BONTEMPO. R: SERASA - SERVICO CADASTRAL DOS BANCOS e outros. Adv(s).: SP104430 - MIRIAN PERON PEREIRA CURIATI. R: SPC
- SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO. Adv(s).: DF021396 - FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA. R: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS
S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO IBI S/A. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. R:
CREDI 21 PARTICIPACOES LTDA - MERIDIANO. Adv(s).: PE019352 - BRUNO BEZERRA DE SOUZA. SENTENCA - fls. 256-267: "...) Ante o
exposto julgo procedente o pedido para declarar a inexistência das relações contratuais aludidas na inicial. A título de danos morais, condeno a
LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA CREDI-21 PARTICIPAÇÕES LTDA a pagar à autora, cada uma, a quantia de R$2.000,00 (dois mil
reais). Condeno também o BANCO IBI S/A e a Serasa a pagar a mesma quantia solidariamente. O valor ora fixado será acrescido de correção
monetária e juros moratórios a partir desta data. Oficiem-se à SERASA e à Associação Comercial de São Paulo para que excluam as anotações
indicadas à fl. 25. Transitado em julgado, cumpra-se a obrigação de pagar no prazo de quinze dias, independentemente de intimação, sob pena
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