TJDFT 09/12/2009 - Pág. 606 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 85074-3/99 - Reintegracao de Posse - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF015321 - Nancy Roriz
Soletti, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro, DF04527E - Alisson Evangelista Silva,
DF08108E - Andre Luis Pinheiro Guimaraes, DF08626E - Catarina Correa Batista. R: JOSEFA GUILHERMINA DE SOUZA. Adv(s).: DF012345
- Marcus Vinicius Soares de Souza Maia, DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. R: HAILTON FERREIRA. Adv(s).: DF00986A - Lauro Teixeira
Souto. R: FLORISVALDO ALMEIDA MORAIS. Adv(s).: DF01867E - Evanicio Almeida Moraes. R: NIVALDO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
R: REU: PATRICIA KELLY COVRE. Adv(s).: DF00262A - Waldir Santiago Gomes, Proc(s).: PR-CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO. Diante
do exposto, acolho a preliminar argüida pela ré e reconheço a ilegitimidade ativa da autora, sendo portanto, carente do direito de ação, razão
pela declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com apoio no art. 267, VI, CPC.Em razão da sucumbência experimentada pela autora,
condeno-a a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,000 (um mil reais).P. R. I. Brasília - DF, quintafeira, 03/12/2009 às 17h35.Carlos D. V. Rodrigues, Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 115450-4/07 - Acao Popular - A: ANTONIO LUIS RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF017769 - Taciane Gouvea Soares, DF018987 Jader Freitas Silva, DF023170 - Joao dos Santos Faria. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO PANORAMA. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do
Lago, DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R: EDUARDO AUGUSTO
LOPES. Adv(s).: DF023785 - Homero de Paula Lima Neto. R: VALTERCIO DE ALMEIDA BATISTA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-RICARDO SUSSUMU
OGATA. Fls.307/316. Recebo o recurso de apelação adesiva interposto pela parte autora, no duplo efeito. Dê-se vista à(o) apelado(a) para
contrarrazões.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2009 às 17h40..
Nº 93694-4/08 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da
Silva. R: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto, Sem Informacao de Advogado.
R: WILSON DOMBROSKI. Adv(s).: DF015585 - Heraclito Gomes de Santana. Para audiência preliminar de conciliação e saneamento (CPC, art.
331), designo a data do dia 03/03/2010, às 14 horas.Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 15h49.CARLOS D.V. RODRIGUES,Juiz de Direito.
Nº 164373-4/09 - Reivindicatoria - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: NATALIA
ALEXANDRINA DA LUZ SILVA. Adv(s).: TO001662 - Caleb Melo. R: JOSE TOMAZ DA SILVA. Adv(s).: TO001662 - Caleb Melo. Fls. 390/391.
Cabe ao autor, na inicial, atribuir à causa o respectivo valor. Éo que se depreende do art. 261 do CPC e, não só por uma interpretação gramatical,
pois é o que dispõe na primeira parte do artigo 261 do CPC, como também por uma interpretação lógica, só poderá ser impugnado pela parte
requerida.Ao instaurar incidentes processuais, cumpre à parte observar o tempo e o modo. A fungibilidade não se presta a suprir incosistências
formais relacionadas ao tempo e ao modo próprio para a prática de atos processuais. Por isso, INDEFIRO o pedido de fls. 390/1.Certifique-se
quanto à resposta e ao prazo para a especificação de provas. Após, voltem-me.Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 16h11.CARLOS D.V.
RODRIGUES,Juiz de Direito.
Nº 103948-0/05 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF06696E - Christiane dos Reis Caixeta,
DF06709E - Martha Matos de Araujo Lima, DF07492E - Denize Alessandra Matos de Araujo Lima. R: EVENILSON DE CARVALHO ELOI. Adv(s).:
DF020139 - Igor Ramos Silva, Sem Informacao de Advogado. R: LUCIO AMERICO ALVES QUEIROZ. Adv(s).: DF024764 - Eliene Jose Ferreira.
Fl. 275. Defiro a suspensão do curso do processo, porém, pelo prazo de 30 dias (CF, art. 5º, LXXVIII).Int.Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009
às 14h38..
Nº 164931-6/09 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC HID DO DF - IBRAM. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, Sem
Informacao de Advogado. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.). Fls. 722/733. Mantenho a decisão agravada (fls.699/704 ) pelos seus
próprios fundamentos.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 15h20..
Nº 56837-9/03 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020821 - Bruna Ribeiro, DF024831 Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro, DF027629 - Mariana Bontempo Bastos. R: ELIAS AQUINO. Adv(s).: DF004894 - Javan Araujo Deusdara,
DF009797 - Sergio Ferreira Viana, Sem Informacao de Advogado. R: JOSE EDMAR. Adv(s).: DF004894 - Javan Araujo Deusdara. Fl. 99. Defiro
a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2009 às 17h53..
Nº 48239-7/08 - Civil Publica - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS MPDFT. Adv(s).: DF123321 Ministerio Publico. R: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno,
DF013672 - Viviane de Castro. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. Fl. 336. Defiro o prazo de 20 dias para que o Ministério Publico
apresente as provas que pretende produzir, vindo estas, intimem-se as partes para se manifestarem. Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009 às
14h30.CARLOS D.V. RODRIGUES,Juiz de Direito.
Nº 122679-5/08 - Demarcatoria - A: PEDRO XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: MARIA XAVIER DA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ANTONINO
XAVIER DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JOSE XAVIER DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE SERTORIO ALVES PEREIRA. Adv(s).:
(.). R: ESPOLIO DE FRANCISCA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: (.). A: REGINA DE MOURA XAVIER. Adv(s).: (.). Fls. 193/5. Defiro o pedido,
para restituir o prazo à TERRACAP, em face da carga dada conforme fl. 192.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 16h59.CARLOS D.V.
RODRIGUES,Juiz de Direito.
Nº 69801-0/02 - Embargos de Terceiro - A: ELIO BUANI. Adv(s).: DF015634 - Avimar Jose dos Santos, DF04639E - Marcello Novaes
Fernandes. R: EXPANSION TRANSMISSAO DE ELETRICA LTDA. Adv(s).: SP207331 - Paula Lafuente Gomez Targat Jungers. LITISCONSORTE
PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Para audiência de conciliação (CPC, art. 125, IV), designo a data
do dia 02/03/2010, às 14h10.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 15h40.CARLOS D.V. RODRIGUES,Juiz de Direito.
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