TJDFT 04/03/2010 - Pág. 568 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 4 de março de 2010
de apreciação pela decisão de fls. 149/150.Assim, remetam-se os autos conclusos para sentença, conforme determinado a fls. 138.Intimese.Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 16h03..
Nº 23840-2/04 - Execucao - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA. Adv(s).: DF018517 - Renata Diniz de Almeida. R:
REGINALDO ALVES DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de viabilizar o pedido de fls. 144, traga o exequente planilha
atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias.Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 18h49..
CERTIDÃO
Nº 21434-0/09 - Rescisao de Contrato - A: WELLISSON DE LIMA FAUSTINO. Adv(s).: DF026032 - Glauco Rodrigues da Silva. R:
DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio
Pinto. Certifico e dou fé que juntei a réplica de fls. 129/134.DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intimem-se as partes
a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais
pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo.Taguatinga DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 18h11.Giovanni Faraco de FreitasDiretor de Secretaria.
SENTENÇA
Nº 1730-8/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: ESFERA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF021777 - Mario
Augusto de Oliveira Santos, DF022737 - Silvana Ferreira Vidal do Amaral, DF06369E - Maria de Fatima da Silva Rosa, DF09112E - Thalita
Ferreira Soares, DF09356E - Rayana Oliveira Castro. R: FJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Homologo
a desistência de fls. 105 requerida pelo exequente para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/02/2010
às 18h34..
Nº 28360-0/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF023058 - Thiago Bueno de
Oliveira. R: COLEGIO FORTIUM LTDA EPP. Adv(s).: DF015021 - Deolin Meneses Chagas, DF022315 - Fabio Tomas de Souza, Sem Informacao
de Advogado. Vistos, etc.Em face do pagamento do débito depositado às fls. 43, julgo extinta a execução nos termos do art. 794, I, do CPC.
Expeça-se alvará, conforme requerido a fls. 46. Desentranhe-se o título, se requerido, mediante traslado, entregando-o ao executado. Pagas as
custas finais pelo executado, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 18h56..
Pelas razões expendidas, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito com amparo no art. 269, inciso
I, do CPC. Revogo, pois, a decisão concessiva do pedido liminar no processo cautelar. Ante a sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, com arrimo no art. 20, §
4º, do CPC, arbitro em R$ 1.500,00, abrangendo os dois processos. Transitada em julgado, expeça-se alvará da
quantia depositada (fls. 27 do processo cautelar) em favor da ré. Oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro
Civil e Protesto de Taguatinga, remetendo cópia desta sentença e mencionando o apontamento objeto do litígio
(Protocolo n. 1372957). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 14h29.
Nº 11323-2/06 - Sustacao de Protesto - A: NELSON ALEXANDRE RUSCHER. Adv(s).: PR28311B - GLADSTON FERREIRA DA SILVA.
R: APICE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. Adv(s).: DF020660 - TIAGO CAMARGO THOME MAYA MONTEIRO. .
Pelas razões expendidas, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito com amparo no art. 269, inciso
I, do CPC. Revogo, pois, a decisão concessiva do pedido liminar no processo cautelar. Ante a sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, com arrimo no art. 20, §
4º, do CPC, arbitro em R$ 1.500,00, abrangendo os dois processos.Transitada em julgado, expeça-se alvará da
quantia depositada (fls. 27 do processo cautelar) em favor da ré. Oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro
Civil e Protesto de Taguatinga, remetendo cópia desta sentença e mencionando o apontamento objeto do litígio
(Protocolo n. 1372957). Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 14h29.
Nº 13871-3/06 - Anulatoria - A: NELSON ALEXANDRE RUSCHER. Adv(s).: PR28311B - GLADSTON FERREIRA DA SILVA. R: APICE
ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. Adv(s).: DF016319 - HUGO SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA. .
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