TJDFT 23/07/2010 - Pág. 742 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 23 de julho de 2010
total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Venha cópia legível da notificação de fls. 14, bem como
esclareça o autor o motivo pelo qual a notificação foi enviada para endereço diverso daqueles constantes da inicial e do contrato.Prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 14h22..
Nº 19201-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
JOSE DO AMARAL BRAGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa que deverá corresponder
ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 14h23..
Nº 19203-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R: EVA
VILMA MATIAS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa que deverá corresponder ao
valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 14h23..
Nº 19205-2/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar
Machado da Silva. R: GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da
causa que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Comprove o autor
o envio de notificação que tenha sido efetivamente recebida no endereço do réu, eis que o documento juntado com a inicial não contém esse
dado, pois a informação fornecida pelo correio não permite a identificação a quem foi entregue.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 14h21..
Nº 19207-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar
Machado da Silva. R: UNDEVALTO RENY FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa que
deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 14h21..
Nº 19394-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: JULIANA VIEIRA DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa que
deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 14h21..
Nº 13205-9/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R:
CLAUDINEI KENDE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para se
manifestar sobre a petição de fls 82 e minuta de acordo juntada, dizendo se pretende a extinção do feito.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010
às 14h19..
Nº 27703-4/09 - Revisao de Clausula - A: DAVI ALVES DE MIRANDA. Adv(s).: DF028522 - MERCIA LOPES LEITE. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: SP261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua
finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 08/07/2010 às 15h04..
Nº 11265-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA.
R: ROSA MARIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE SOUSA. Diante da retificação do valor da
causa, recolha o autor a diferença das custas iniciais.Para demonstração da alegada prevenção, deverá o requerido comprovar a data em que
houve a citação válida na ação de revisão de contrato, nos termos do artigo 219, do CPC, sob pena de prosseguir o feito neste Juízo.Junte-se,
ainda, cópia da inicial e da decisão que antecipou os efeitos da tutela.Prazo: comum de 10 dias.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 14h18..
Nº 15955-8/10 - Obrigacao de Fazer - A: RENATA CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: BB SEGURO SAUDE REDE REFERENCIADA SUL AMERICA. Adv(s).: DF006930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO, DF008067 Robinson Neves Filho, DF031656 - Vitor Santos de Godoi. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Certifique
a Secretaria se houve a concessão de efeito suspensivo.Em sendo concedida a suspensão dos efeitos da decisão agravada, aguarde-se o
julgamento do recurso em tela. Em caso negativo, dê-se vista para réplica. I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 16h15..
Nº 17307-8/10 - Monitoria - A: QUALIDADE TERRA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF031488 - Andre Veloso Vidal dos Santos. R: R C
COMERCIO DE CARNES - LTDA - ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Justifique o autor a utilização da monitória quando a duplicata
não está prescrita, há protesto e comprovante de entregar da mercadoria.Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.I.Ceilândia - DF, quarta-feira,
14/07/2010 às 18h57..
Nº 99-7/10 - Anulatoria - A: MARIA CLEIDES TELES COUTINHO. Adv(s).: DF004584 - Joaquim Almeida dos Santos. R: ANTONIA TELES
COUTINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FAUSTA BALMIRA TELES COUTINHO. Adv(s).: (.). R: MARIA LEILA TELES COUTINHO.
Adv(s).: (.). R: CORNELIO TELES COUTINHO. Adv(s).: (.). R: JOSE TELES COUTINHO. Adv(s).: (.). R: GILBERTO TELES COUTINHO. Adv(s).:
(.). R: FRANCISCO AIRTON TELES COUTINHO. Adv(s).: (.). R: MIRTES MARIA TELES COUTINHO. Adv(s).: (.). R: DALSIZA MACEDO DA SILVA
COUTINHO. Adv(s).: (.). R: LUCI MOREIRA FONTENELE COUTINHO. Adv(s).: (.). R: MARIA DA PAZ COUTINHO GOMES. Adv(s).: (.). Chamo
o feito à ordem e determino a intimação da autora para que emende a inicial, devendo informar nos autos os endereços completos dos réus: JOSÉ
TELES COUTINHO e sua esposa DALSIZA MACEDO DA SILVA COUTINHO, GILBERTO TELES COUTINHO e sua esposa LUCI MOREIRA
FONTENELE COUTINHO e de MIRTES MARIA TELES COUTINHO.Deverá, ainda, apresentar as respectivas cópias da emenda.Cumprida a
determinação, citem-se.I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 16h14..
Nº 34399-3/09 - Obrigacao de Fazer - A: BOLIVAR CARLOS VILARINDO. Adv(s).: DF026920 - ERICSON JACOB DA SILVA. R: UNICA
IMOBILIARIA LTDA e outros. Adv(s).: GO025374 - RODRIGO LOURENçO DA SILVA. R: LOPES ROYAL. Adv(s).: DF029333 - LEONARDO
DA ROCHA ARAUJO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.I.Ceilândia - DF, quintafeira, 08/07/2010 às 14h51..
Nº 17289-5/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEM SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho,
DF030632 - Miller Amaral Machado. R: NILDA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a determinação de fls. 41.Pela
derradeira vez, emende-se a inicial, sob pena de indeferimento.Prazo: 5 (cinco) dias. I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 14/07/2010 às 17h32..
Nº 40656-6/07 - Indenizacao - A: VALDEMIR MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira, DF023358
- Karina Melo Saraiva. R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF08400E
- Elton Tavares de Oliveira, DF08894E - Anny Majory Oliveira Povoa. Aguarde-se por 10 dias a iniciativa das partes.Inertes, tomem-se as
providências para arquivamento.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 16h56..
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