TJDFT 23/11/2010 - Pág. 822 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 217/2010
Brasília - DF, terça-feira, 23 de novembro de 2010
a União, em face da manifestação desta última exarada conforme fl. 2336.Expeçam o edital de citação, consoante retro decidido.Int.Brasília DF, quinta-feira, 18/11/2010 às 18h24..
CERTIDÃO
Nº 67376-9/10 - Reintegracao de Posse - A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: DF000179 - Paulo Cesar Gontijo, DF08975E - Luiz
Antonio de Oliveira, DF09460E - Renato Camara de Almeida. R: LUIZ ALVES DE MATOS. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: NILZA
FERREIRA ALVES. Adv(s).: (.). R: ADRIANA FERREIRA MATOS. Adv(s).: (.). R: LUCILENE ALVES DE MOURA SEKRENY. Adv(s).: (.). R:
RUBENS MOREIRA SEKRENY. Adv(s).: (.). R: DIVONEI FERREIRA MATOS. Adv(s).: (.). R: DANIELE BARBOSA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R:
SIDNEY FERREIRA MATOS. Adv(s).: (.). R: JEANE MARIA SILVA FARIA. Adv(s).: (.). R: ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO. Adv(s).: DF024806
- Ivan Alves Leao. R: MARZIO DEON REZENDO. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Vara fica a parte Autora intimada a conferir e retirar o edital para promover as publicações legais (art. 232, III, do CPC). Certifico ainda, que
programei a disponibilização do edital no Diário Eletronico para o dia 29.11.2010, alertando o(a) i. Advogado(a) que, ao efetuar as publicações
em jornal de grande circulação, deverá juntar os devidos comprovantes aos autos com tempo suficiente para se aferir se o prazo legal de 15
(quinze) dias para as publicações foi atendido (art. 232, III do CPC) , evitando-se assim a repetição do ato. Certifico finalmente, que afixei cópia
no mural do juízo. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, quinta-feira, 18/11/2010 às 19h04..
DIVERSOS
Nº 96447-6/08 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. R: ANTONIO NUNES DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LEONILSON SOUSA LINO. Adv(s).: (.). R: VANDERLINA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). R: ISRAEL GRACINDO GONCALVES. Adv(s).: (.). R: MARIA RIBEIRO PINTO. Adv(s).: (.). R: SUELMA COELHO DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
HUMBERTO MARCELO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: DIVINA IONIZE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RIVANA GOMES LUCENA. Adv(s).: (.). R: JOSE
IVANILDO RUFINO LOPES. Adv(s).: (.). R: MAGEANE RUFINO LOPES. Adv(s).: (.). R: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MATOS. Adv(s).: (.). R:
CRISTIANE NOBREGA COIMBRA DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: PETRONILIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RUI RIBEIRO DE ARAUJO
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ROSANE PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ACHILES DE JESUS DA SILVA SOARES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE
LOURDES FREITAS CAVALCANTE. Adv(s).: (.). R: IVONE DA FATIMA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: WALDEMIRA MACIEL DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: FILADELFO DUARTE DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: AVANDRO DE JESUS R MARINHO. Adv(s).: (.). R: CARMITA RODRIGUES LIMA.
Adv(s).: (.). R: AGNEZ NELI DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUCIMAR WANZELLER DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
LUIS ANTONIO MARTINS. Adv(s).: (.). R: NEILA JANEIA PASSOS. Adv(s).: (.). R: KATIA DO AMARAL SILVA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA
DE FATIMA MENDES MOURA. Adv(s).: (.). R: MARCOS ANTONIO ALVES DA COSTA. Adv(s).: (.). R: JOSE LAZARO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). R: DAYSE LIMA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: VICENTE BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: WILLIAN MOTA ROSSIGNOLI. Adv(s).: (.). R:
JOAO BOSCO MORAIS. Adv(s).: (.). R: AGLAE DE SANTANA ROSSIGNOLI. Adv(s).: (.). R: WALTER DA SILVA SANTAREM. Adv(s).: (.). R:
LEANDRO LUCIO ALVES SIQUEIRA. Adv(s).: (.). R: ELIANE APARECIDA AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: ELIANE APARECIDA AZEVEDO. Adv(s).:
DF031281 - Amanda Azevedo Feitosa Gomes. Fls. 382. Defiro. Aguarde-se o prazo de 30 dias.Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para que
se manifeste.Brasília - DF, quinta-feira, 18/11/2010 às 17h07. CERTIDÃO - Nesta data, juntei a(o) mandado de fl(s). 385/387, sem cumprimento.
Do que para constar lavrei este. E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte Autora intimada a manifestar-se sobre a informação
prestada pelo oficial de justiça de fl. 387. Prazo : 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, sexta-feira, 19/11/2010
às 14h14..
SENTENÇA
Nº 11533/86 - Desapropriacao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003269 - Jose Osvaldo Brandt,
DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe
Leonardo Machado Goncalves, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, Sem Informacao de
Advogado. R: BRANDT E BRANDT LTDA. Adv(s).: DF002029 - Celio Afonso de Almeida, DF003269 - Jose Osvaldo Brandt, DF010989 - Joao
Flavio Iemini de Rezende. R: RUBENS SUZUKI. Adv(s).: (.). R: CONRADO ANFFINGER. Adv(s).: (.). R: JOSE TOSHIYOSHI HAMASAHI. Adv(s).:
(.). R: YULZIO ZUNNITI. Adv(s).: (.). R: OTTO G BUCHSBAUM. Adv(s).: (.). O Juízo não pode ser eternamente refém da boa vontade da parte.
Se esta, após ser devidamente intimada, recalcitra em atender as determinações judiciais (fl. 567), tornando impossível a satisfação da relação
processual executiva, se mostra inafastável a extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que o desinteresse demonstrado pela
parte exequente não se insere nas hipóteses de suspensão contempladas pelo art. 791 do CPC.Diante do exposto, reconhecendo o desinteresse
da parte exequente na execução, decreto a extinção da relação processual nesta fase, nos termos do art. 267, VII, c/c o art. 598 do CPC. Custas
pagas.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Brasília - DF, sexta-feira, 19/11/2010 às 16h06.Carlos D. V Rodrigues,Juiz de Direito.
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