TJDFT 01/02/2011 - Pág. 463 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2011
Brasília - DF, terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de
Direito Substituto.
Nº 5703-9/09 - Ressarcimento - A: ROSILENE GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MULTIMARCAS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes
de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte
exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília
- DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 28713-6/09 - Obrigacao de Fazer - A: MARCIA MONTALVAO LIMA. Adv(s).: DF028729 - Camila Montalvao de Albuquerque. R:
BRASIL TELECOM CELULAR S/A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes
de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte
exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília
- DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 50212-9/09 - Repeticao de Indebito - A: CLEBER MONTEIRO CRUVINEL . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO
DO BRASIL. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o
procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente,
intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF,
segunda-feira, 31/01/2011 às 16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 68763-9/09 - Indenizacao - A: NIVALDO SEVERINO DE FRANCA. Adv(s).: DF026390 - Diego Costa Batista. R: REDE ELETROSOM
LTDA. Adv(s).: MG105896 - Rodrigo da Silva Oliveira Alves. R: BANCO GE CAPITAL S.A. Adv(s).: SP188846 - Marcos de Rezende Andrade
Junior. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação,
expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art.
709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito
Substituto.
Nº 111354-3/09 - Ressarcimento - A: MARCIA DE OLIVEIRA FREITAS. Adv(s).: DF017180 - Wanilson Coelho Noleto Silva, DF111111 Assistencia Juridica - UDF, Sem Informacao de Advogado. R: UNIMED - CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes
Ribeiro, DF015340 - Karina Ferrari Santa Rosa, Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o
procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente,
intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF,
segunda-feira, 31/01/2011 às 16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 128540-4/07 - Declaratoria - A: MVN GONCALVES DE MEDEIROS MODA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o
procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente,
intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF,
segunda-feira, 31/01/2011 às 16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 3315-5/09 - Reparacao de Danos - A: CLAUDIO SOUZA DE JESUS. Adv(s).: DF021084 - Renato F Xavier. R: TIM CELULAR S/A..
Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento realizado junto
ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem
como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às
16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 88028-0/09 - Declaratoria - A: JORGE ANTONIO CHEIM PIRES. Adv(s).: DF023616 - Vanessa Rezio Cortes. R: TIM CELULAR S.A..
Adv(s).: DF027175 - Aline Vasconcelos Torres. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento realizado junto ao
Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem
como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às
16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 82839-4/09 - Indenizacao - A: NIELI VON SOHSTEN CHAGAS . Adv(s).: DF014603 - Ana Paula P.de Lima N.correa Marques.
R: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, RN005412 - Carlos Henrique de Meiroz Grilo. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará
de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 153669-7/08 - Repeticao de Indebito - A: JOAO CARLOS DE ASSIS MOYA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO
SANTANDER. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as
partes de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da
parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
Nº 136700-0/09 - Indenizacao - A: RENATO NAKANO MARQUES. Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha Cunha, DF031510 - Frederico
Toledo Melo. R: MAPFRE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).:
DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo à fundamentação.Em face da
satisfação do crédito, declaro extinto o processo, a teor do Art. 794, I, do Código de Processo Civil.Sem despesas e honorários.Dê-se baixa
e arquivem-se.Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 31/01/2011 às 16h22.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2011
Juiz de Direito: Fernando Antonio Tavernard Lima
Diretor de Secretaria: Andre Branco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
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