5 resultados encontrados para renato nakano marques. adv - data: 22/12/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
Edição nº 22/2011 Brasília - DF, terça-feira, 1 de fevereiro de 2011 do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 16h20.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto. Nº 5703-9/09 - Ressarcimento - A: ROSILENE GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento real
TJDFT 22/11/2013 - Pág. 1332 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de novembro de 2013 CERTIDÃO Nº 2013.01.1.165044-5 - Cobranca - A: CES COLCHOES LTDA ME. Adv(s).: DF023065 - Ana Paula Goncalves da Paixao. R: MARIANA SILVA MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 13/v, o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido MARIANA SILVA MIRANDA, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado n�
TJDFT 17/12/2013 - Pág. 1395 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Nº 2013.01.1.094341-0 - Cobranca - A: ALCANCE MAIS ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONVENIOS E COBRANCAS LTDA. Adv(s).: DF012354 - Luzia Nunes Borges Lima. R: JOVENOR INACIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos
Edição nº 92/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de maio de 2010 formulados na inicial, para condenar as rés, em caráter solidário, a pagarem à autora autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais, a ser acrescido de juros moratórios a partir da citação (uma vez que se cuida de responsabilidade contratual), e correção monetária a partir da publicação/intimação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do egrégio STJ. Neste ca