TJDFT 20/05/2011 - Pág. 102 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de maio de 2011
Num Processo
2010 01 1 064747-0 RMO
Rel. Desig. Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Revisora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Embargante(s)
KEITH OLIVEIRA CREMA MAGALHAES DE SOUZA
Advogado(s)
ROBERTO GOMES FERREIRA
Advogado(s)
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
Embargado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
CAMILA BINDILATTI CARLI DE MESQUITA (Procurador)
Origem
OITAVA VARA DE FAZENDA PUBLICA - BRASILIA - 20100110647470 - ACAO DE CONHECIMENTO
DESPACHO FLS. 125 "Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 530 do Código de Processo Civil, recebo os Embargos
Infringentes de fls. 90/96, opostos por KEITH OLIVEIRA CREMA MAGALHÃES DE SOUZA, em face do v. acórdão
exarado às fls. 99/119. Distribua-se, na forma prevista no Regimento Interno desta egrégia Corte de Justiça. Publiquese. Intime-se. Brasília-DF, 04 de maio de 2011." Desembargadora NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora
Num Processo
2010 01 1 069871-9 RMO
Rel. Desig. Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Revisora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Embargante(s)
MARISTELA CONTIERO RODRIGUES
Advogado(s)
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
Advogado(s)
ROBERTO GOMES FERREIRA
Embargado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
CAMILA BINDILATTI CARLI DE MESQUITA (Procurador)
Origem
SEXTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100110698719 - ACAO DE CONHECIMENTO
DESPACHO FLS. 107 "Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 530 do Código de Processo Civil, recebo os Embargos
Infringentes de fls. 84/98, opostos por MARISTELA CONTIERO RODRIGUES, em face do v. acórdão exarado às fls.
76/81. Distribua-se, na forma prevista no Regimento Interno desta egrégia Corte de Justiça. Publique-se. Intime-se.
Brasília-DF, 04 de maio de 2011." Desembargadora NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Num Processo
2011 00 2 008048-9
Relator Des.
JOÃO MARIOSI
Requerente(s)
DENNIS HUMBERTO RIBEIRO SANCHEZ
Advogado(s)
VICTOR FERNANDES RIBAS
Advogado(s)
MARYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro(s)
Requerido(s)
DISTRITO FEDERAL
Origem
OITAVA VARA DE FAZENDA PUBLICA - BRASILIA - 20100110948710 - MANDADO DE SEGURANCA
DESPACHO
FLS."(...) Diante disso, CONCEDO a medida acautelatória para que o autor seja, imediatamente, reintegrado no Curso de
334/335
Formação de Soldado da Polícia Militar. Oficie-se ao Juiz da causa. Intime-se, pessoalmente, o Comandante Geral
da Polícia Militar do Distrito Federal, para que cumpra a medida ora determinada." Desembargador JOÃO MARIOSI
- Relator
Brasília - DF, 19 de maio de 2011
IÊDA MARIA DO NASCIMENTO
Diretora de Secretaria da 3ª Turma Cível
3ª TURMA CÍVEL
070ª REPUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2011 00 2 003283-7
NÍDIA CORRÊA LIMA
GERALDO JOSÉ COSTA
JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES e outro(s)
BANCO ITAU S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
DECIMA SEXTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100112187394 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS
Onde se lê
DECISÃO:
Leia-se
Despacho fls. 42/42v "(...) Diante do exposto, ADMITO o agravo de instrumento interposto e, considerando a ausência de pedido liminar, recebo
o recurso no seu EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões. Comunique-se ao
douto Juiz a quo, solicitando as informações pertinentes.Publique-se. Brasília-DF, 14 de abril de 2011." Ass. Des. Nídia Corrêa Lima - Relatora.
"(...) Diante do exposto, ADMITO o agravo de instrumento interposto e, considerando a ausência de pedido liminar, recebo o recurso no seu
EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. Comunique-se ao douto Juiz a quo, dispensando-o das informações, uma vez que os autos encontramse suficientemente instruídos. P.R.I. Brasília-DF, 14 de abril de 2011." Ass. Des. Nídia Corrêa Lima - Relatora.
OBSERVAÇÃO
Republicado por ter saído com incorreção do Diário da Justiça - Seção 3, do dia 06/05/2011, fls. 80/84.
3ª TURMA CÍVEL
08ª SESSÃO ORDINÁRIA
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