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TJDFT - Edição nº 109/2011 - Página 158

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TJDFT 10/06/2011 - Pág. 158 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 109/2011
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Brasília - DF, sexta-feira, 10 de junho de 2011
TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20060110275914 - MONITORIA
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração devem atender aos
seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais,
rejeitam-se os declaratórios. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2006 01 1 027591-4
510935
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES DO VALE
GÉRSON ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR e outro(s)
FUNCEF - FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
JOSÉ CARLOS ALMEIDA PIMENTEL e outro(s)
TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20060110275914 - MONITORIA
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração devem atender aos
seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais,
rejeitam-se os declaratórios. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2008 01 1 009049-2
510913
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
ROBERTO DE FREITAS PINTO
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS e outro(s)
SISTEL - FUNDAÇAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outro(s)
DECIMA SEXTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080110090492 - REVISIONAL
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADAS OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE
- INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam:
suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.
2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2008 01 1 059871-7
510671
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
ALLANA SALES AMARAL
EVERARDO DA SILVA AMARAL
UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA
RUBEM SANTOS ASSIS e outro(s)
VIGESIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080110598717 - REPETICAO DE INDEBITO
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de
declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo
um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2008 01 1 065459-9
510914
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
MIRAMAR FERREIRA
WALDIVINO CARVALHO DOS SANTOS
DIVINA TEREZINHA ALVES LEAL
ALICE RAMOS DE MORAES REGO e outro(s)
QUINTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080110654599 - RESCISAO CONT C/C REINT POSSE
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração
devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos
elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME

Decisão

2008 01 1 072396-0
510915
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
FÁBIO CRISÓSTOMO GUIMARÃES MELO
JOSÉ GERALDO ARAÚJO MALAQUIAS
DISTRITO FEDERAL
ALMIR NOGUEIRA (Procurador)
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20080110723960 - ORDINARIA
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA REJEIÇÃO ATO ADMINSTRATIVO - EXCLUSÃO - POLICIAL MILITAR - PRESCRIÇÃO. 1. São incabíveis embargos
de declaração utilizados com a finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica, já apreciada
pelo órgão julgador. Não é dado ao mesmo órgão julgador fazer a revisão dos seus julgados, rediscutindo as
questões debatidas no acórdão. 2. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir
omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeita-se o recurso. 3. Embargos
de Declaração conhecidos e rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME

Num Processo

2008 01 1 090645-0
158

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