TJDFT 14/06/2011 - Pág. 602 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2011
Brasília - DF, terça-feira, 14 de junho de 2011
o procedimento disciplinar e multa, nos termos do art. 196 e seu parágrafo único do CPC. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF,
sexta-feira, 10/06/2011 às 15h24..
Nº 33230-0/99 - Interdito Proibitorio - A: JUDELSON LOPES PINHEIRO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF013029
- Vera Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas, DF013428 - Gustavo de Castro Pelucio Pereira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R:
ADMINISTRACAO REGIONAL DE TAGUATINGA. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia, DF012461 - Alexandre Castro
Cerqueira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF04639E - Marcello Novaes Fernandes. A: NOEL FAUSTINO. Adv(s).: DF013029 - Vera
Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas. A: STEFANY NUNES PORTUGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JULIO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, SP051646
- Antonio Corradi. R: TERRACAP. Adv(s).: DF0008947 - Rildete Xavier de Souza, DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia, DF013672 Viviane de Castro, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira,
DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, Proc(s).: 15307 - PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA, 15307 - PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO,
15307 - PR-EMILIO RIBEIRO . Certifico e dou fé que juntei mandado de fls.438/439 e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo
a parte interessada a manifestar-se. Prazo: 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 10/06/2011 às 15h43..
SENTENÇA
Nº 13693-2/98 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: DF000001 - Promotor de Justica. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 Rubem Dario Franca Brisolla, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva, DF777777 - Procurador do DF. R: MUNDIAL TECIDOS PLASTICOS E
COUROS LTDA. Adv(s).: (.). R: NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA. Adv(s).: (.). R: TRADICAO BAR E REST LTDA. Adv(s).: (.). R:
MERCADINHO PRATICOMPRAS LTDA. Adv(s).: (.). R: A GRANJA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: MARIA LUCIANA PENA
RAMALHO. Adv(s).: (.). R: BAR E REST RECANTO DOS AMIGOS. Adv(s).: (.). R: BAR E RESTAURANTE VASCONCELOS LTDA. Adv(s).: (.).
Diante do exposto, acolho o pedido formulado pelo autor à fl. 565vº e extingo o processo, sem exame de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC.Sem custas e sem honorários (artigos 17, 18 e 19 da Lei n. 7.347/85).P.R.I.DATANOMEREG.
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