TJDFT 15/08/2011 - Pág. 1293 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de agosto de 2011
##ATO EDITAL DE INTIMAÇÃO
##TEX (Com prazo de 20 dias)
##TEX APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Relator Des.
Origem
: 2009 01 1 043719-5
: JOSE
TADEU
DE
OLIVEIRA
BITTENCOURT
: JOSÉ WASHINGTON DOS SANTOS
: MARIA DE JESUS QUEIROZ DIAS
: MARCO ANTONIO MARQUES ATIÊ e
outro(s)
: JOÃO BATISTA TEIXEIRA
: DECIMA QUARTA VARA CIVEL
BRASILIA
20090110437195
EXECUCAO
DE
TITULO
EXTRAJUDICIAL
##TEX Nos termos do Artigo 188 "caput" do RITJDF, fica o(a) Apelante JOSE TADEU DE OLIVEIRA BITTENCOURT, INTIMADO(A) a
comparecer perante este Tribunal de Justiça - Secretaria do(a) 3a Turma Cível - Palácio da Justiça - 20 (vinte) dias, a contar desta publicação,
no horário de 12:00 às 19:00 horas, para que constitua novo advogado em 10 dias.
##DAT Brasília-DF, 12 de Agosto de 2011
##ASS IÊDA MARIA DO NASCIMENTO
##CAR Diretor(a) de Secretaria do(a) 3a Turma Civel
3ª TURMA CÍVEL
088ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2011 00 2 012146-2
527056
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
MARILÉIA CLEMENTINO MUNIZ
DEFENSORIA PUBLICA
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
MÁRCIA FERREIRA COSTA e outro(s)
SEGUNDA VARA CIVEL DA CEILANDIA - 20090310154894 - REINTEGRACAO DE POSSE
PROCESSO CIVIL - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA
DO DECISUM - INTEMPESTIVIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. 1. Opera-se a preclusão temporal,
se a parte, ao ofertar contestação, toma ciência inequívoca da decisão que deferiu a liminar em ação de reintegração
de posse e, sem observância do prazo recursal, interpõe agravo de instrumento muito tempo depois, após a renovação
de pedido relacionado à liminar deferida. 2.O pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper
o prazo recursal. Precedentes. 2. Agravo no Agravo de Instrumento não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Decisão
2011 00 2 014067-1
527053
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS PC LTDA
PRISCILA DAMÁSIO SIMÕES CASAGRANDE e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
ROGERIO ANDRADE CAVALCANTI ARAUJO (Procurador)
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20110111074475 - DECLARATORIA
PROCESSO CIVIL - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO QUE CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. 1. É uníssono o entendimento desta egrégia Corte de Justiça
e do colendo STJ no sentido de que o recorrente deve comprovar o preparo no momento do ingresso do recurso, mesmo
no caso de interposição por fax, não podendo efetuar o pagamento no dia posterior. Aplicação do art. 511 do CPC c/c
Súmula 09 desta Corte de Justiça. Precedentes. 2. Agravo no Agravo de Instrumento não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
2011 00 2 008761-6
527055
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
1293