TJDFT 11/10/2011 - Pág. 620 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2011
existente. HOMOLOGO o acordo entre eles celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no art.
269, III, do CPC. Custas pelos requerentes. Sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2011 às 13h53. Daniel
Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto .
Nº 188235-9/11 - Divorcio Consensual - A: E.G.P.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: E.C.A.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DECRETO o divórcio do casal, extinguindo o vínculo matrimonial até então existente.
HOMOLOGO o acordo entre eles celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 269, III, do
CPC. Custas pelos requerentes. Sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente. Em seguida,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2011 às 14h10. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 16355-3/11 - Execucao de Alimentos - A: R.S.M.. Adv(s).: DF002580 - DEUSINO LUSTOSA FONSECA. R: A.G.B.M.. Adv(s).:
DF023828 - HELIO CARVALHO MENDES DOS SANTOS. 24. Ante o exposto, converto o rito previsto no art. 733, do CPC, para aquele previsto
no art. 732, do mesmo diploma legal (execução por quantia certa). 25. Traga a exequente nova planilha do débito baseando-se o cálculo do valor
devido na última remuneração efetivamente percebida (STJ - REsp 726.752/SP e REsp 330.011/DF), inclusive juntando aos autos o referido
comprovante, requerendo o que de direito. 26. Intimem-se. Brasília - DF, 7 de outubro de 2011 às 15h38. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza
de Direito Substituta .
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