TJDFT 19/10/2011 - Pág. 473 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de outubro de 2011
ALMEIDA. Adv(s).: (.). Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o §
4º do art. 162, do CPC, fica intimado o(a)(s) Autor(a)(es) a recolher(em) as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)
(es), ainda, alertado(a)(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento das referidas custas, os autos serão enviados ao arquivo
corrente, hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerente(s) está condicionada ao recolhimento das custas (artigo 128, § 4º, do PGC).
Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2011 às 18h37. .
Nº 33191-2/11 - Habilitacao de Credito - A: CARLOS ALBERTO DA COSTA. Adv(s).: DF009437 - Claudi Mara Soares. R: VIPLAN
VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes, DF023798 - Cristina Pires Furtado. Síndico: Miguel Alfredo
de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. retro, a Manifestação do Ministério Público pela
intimação da Empresa Recuperanda para que se manifeste quanto à petição do Administrador Judicial (fls. 65/67). Assim, DE ORDEM, nos
termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo a Empresa Recuperanda (VIPLAN) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, se manifestar em relação à cota ministerial c/c a petição de fls. 65/67. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, segunda-feira,
17/10/2011 às 18h43. .
Nº 164238-0/11 - Impugnacao - A: LUIS CLAUDIO DA SILVA CONCEICAO. Adv(s).: DF027007 - Lanuse da Silva Queiroz. R:
CONSORCIO NACIONAL SANTA INEZ. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. retro, a Manifestação do Ministério Público pela intimação da autora, quanto à instrução
do feito. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo o(a)(s) Autor(a)(es) para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar em relação à cota ministerial. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2011 às 18h39. .
Nº 182870-8/10 - Ordinaria - A: ORLANDO TEOFILO MONTEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R:
ISRAEL DE SOUZA ALVES FILHO. Adv(s).: DF019958 - Edna Maria Fernandes, Sem Informacao de Advogado. A: CLINICA DO CORACAO
SOCIEDADE SIMPLES. Adv(s).: DF019958 - Edna Maria Fernandes. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º
do art. 162, do CPC, fica intimado o(a) Requerido(a) a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) o(a)(s) Requerido(a)(s),
ainda, alertado(a)(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento das referidas custas, os autos serão enviados ao arquivo corrente,
hipótese em que a prática de ato pelo(a)(s) Requerido(a)(s) está condicionada ao recolhimento das custas (artigo 128, § 6º, do PGC). Do que
para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2011 às 18h37. .
DECISÃO
Nº 204487-3/10 - Apuracao de Haveres - A: ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO. Adv(s).: DF026033 - Guilherme Filipe Leite Ghetti,
DF028364 - Alexandre de Alencar Barroso, MG098922 - Rauffman Jose Henrique Weyers. R: PALERMO, CASTELO E CORREA DA VEIGA
ADVOGADOS. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior, DF06200E - Fernanda Sene Domingues, DF09230E - Luis Antonio
Leoncio Machado. R: MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior, DF06200E
- Fernanda Sene Domingues. R: PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO. Adv(s).: SP050481 - Marcos Ricardo Chiaparini, SP084209 - Jose
Diogo Bastos Neto. R: JORGE PINHEIRO CASTELO. Adv(s).: SP050481 - Marcos Ricardo Chiaparini, SP084209 - Jose Diogo Bastos Neto.
Defiro, portanto, a produção de prova pericial. Nomeio como perito o Sr. Fabrício Motta Araújo, devidamente cadastrado pela serventia deste
Juízo. Venham os quesitos. Após, apresente o perito o plano de trabalho e a proposta de honorários. Advirto que a perícia será custeada na
proporção das partes em relação ao capital social antes integralizado, ou seja, 25% para o autor e mais 75% para cada um dos requeridos pessoas
físicas, cada qual com 25% do valor correlato. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2011 às 18h52. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 55019-3/2000 - Falencia - A: COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE. Adv(s).: DF01195A - Ricardo Mussi. R: SOLIDA
PAPEIS LTDA. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF020562 - Renato Oliveira Ramos. Síndicos: Romulo Sulz Gonsalves Junior,
Oab/DF9275, Romulo Sulz Gonsalves Junior, Oab/DF9275. Vistos etc. Fls. 1725/1736. Vista à Sindicatura. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, colhase parecer do MP. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2011 às 18h53. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 59315-9/11 - Habilitacao de Credito - A: COPE CREDIT FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013834 - Paulo
Sergio Hilario Vaz, MG089298 - Andre Soares Branquinho. R: JT EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior, Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: RUBEN CAUZIM RIVERA. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira
Neto. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Seguem informações. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2011 às 18h55.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 176251-8/11 - Revogatoria - A: MARGARETH DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues da Cunha Lobo, DF027944 Pietro Lemos Figueiredo de Paiva. R: LEONARDO VIDAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004538 - Nildon Cezar dos Santos. Vistos etc. Fls. 213/244.
A parte autora/reconvinda deverá precisar qual o valor total das contas pendentes. Em seguida, mediante recibo será deferido o depósito da
cártula de cheque na conta correlata ao identificador de fls. 135 (em que efetuado o bloqueio parcial antes determinado). I. Brasília - DF, terçafeira, 18/10/2011 às 16h40. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 183910-7/11 - Recuperacao Judicial - A: GILSON AZOLINO ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Emenda suprida. Recebo a Inicial. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Colhase parecer do MP. I. Brasília - DF, terça-feira, 18/10/2011 às 16h50. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 186131-3/11 - Habilitacao de Credito - A: SEBASTIAO NERY DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira.
R: MASSA FALIDA DE CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. Síndico: Ellis Denise
Correa, Oab/DF 13883. Vistos etc. Fls. 45. Renove-se a intimação do Administrador Judicial, inclusive por e-mail. I. Brasília - DF, terça-feira,
18/10/2011 às 16h37. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 193187-3/11 - Pedido de Falencia - A: ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF001651 - Afonso
de Ligorio Silva. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INVENTARIANTE: MARIA
DAS GRACAS SANTOS DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Cite-se para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias ou elidir a falência com
o depósito. Nos termos do parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/05, no pagamento em Juízo para elidir falência, são devidos correção
monetária, juros e honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o débito. Brasília - DF, terça-feira, 18/10/2011 às 16h58.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 198974-6/11 - Habilitacao de Credito - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique
Bhering Horta. R: AFS AUTOMOVEIS COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF007357 - Dione Rodrigues de Souza. Síndico: Clorival Florindo da Silva
(oab/DF20426). Vistos etc. Ao Falido e ao Administrador Judicial. Prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se parecer do MP. I. Brasília
- DF, segunda-feira, 17/10/2011 às 18h56. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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