TJDFT 28/11/2011 - Pág. 318 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Nº 26633-5/11 - Mandado de Seguranca - A: DANNILO CESAR JARDIM VAZ. Adv(s).: DF029075 - Janete Maria Lopes Jardim Vaz. R:
TC QOPM COMANDANTE DA ACADEMIA POLICIA MILITAR BRASILIA DF. Adv(s).: DF008123 - Isabel Paes de Andrade Banhos, Proc(s).: PRISABEL RODRIGUES PAES DE ANDRADE BANHOS. Vistos etc. Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades
ou contradições a sanar. As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento
do ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 15h26. Marco Antonio da Silva
Lemos,Juiz de Direito .
Nº 67453-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: CCILV CENTRO INTEGRACAO LIBERACAO VIDAS. Adv(s).: DF022554 - Elias Chagas de
Oliveira Lima. R: COMPANHIA DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: . Regularize a autora sua representação
processual, de forma a comprovar que DONATILIO JOSÉ VIEIRA tem poderes para agir em nome da pessoa jurídica, ante a ausência de
documentos nos autos que confira a ele tais poderes. Ressalto que o documento de fls. 37/38 indica como presidente em exercício o Sr. DANIEL
JEAN ALVES VIEIRA. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, eis que tal favor legal não se aplica às pessoas jurídicas. Recolha o autor
as custas iniciais no prazo legal. Emende-se a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial. I. Brasília - DF, quarta-feira,
23/11/2011 às 15h27. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 67509-8/11 - Revisao de Contrato - A: MARCIA REGINA VIEIRA BONFIM. Adv(s).: DF024829 - Fabricio Magalhaes de Oliveira. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, Proc(s).: PR-. Ciente da decisão de fl. 210. Verifico que, até o
presente momento, não há medidas urgentes a serem resolvidas nos presentes autos. Aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 15h27. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 167253-6/11 - Acao de Conhecimento - A: MARIA SANTANA NOGUEIRA. Adv(s).: DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: EDMARIA VERUSKA RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).: (.). A: RAQUEL REGES
DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: EDNA DA SILVA BATISTA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA CARVALHO SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a
apelação em ambos os efeitos. Nos termos do Art. 285-A, cite-se o réu, para, querendo, responder ao recurso. Findo o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 15h30. Marco Antonio
da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 200565-3/11 - Ordinaria - A: VASUILVAM DA SILVA MACHADO. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Por todo o exposto, indefiro o pedido de benefício da justiça gratuita. Intime-se o autor para
recolher as custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2011
às 16h23. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 200916-6/11 - Mandado de Seguranca - A: CLARI SONAGLIO. Adv(s).: DF030028 - Hudson Araujo de Sa Teles Rodrigues. R:
DIRETOR GESTAO PESSOAL SUBSEC FATOR HUM SAUDE SUFAH SES. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 16h23. Marco Antonio
da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 201615-9/11 - Cobranca - A: ESTANCA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF004141 - Maria Lucia Fayad de Albuquerque
Rosa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Recebo a emenda de fls. 93/96. Contudo, permanece o vício indicado às fls.
90, pois não é possível aferir se HÉLIO FAUSTO DE SOUZA JÚNIOR é o signatário do instrumento de mandato de fls. 9. Pela derradeira vez,
emende-se a inicial para a regularização da representação processual. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 23/11/2011 às 16h34. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 203517-4/11 - Declaracao de Nulidade - A: DOMINGOS ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CLAUDIO GOMES TAVARES. Adv(s).: (.). A: ABDULDAM HOZANA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: JUCELY ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JACKSON CHAVES GODINHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 16h34. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 207475-3/11 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla. R: OSVALDO
OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010141 - Flavio Lemos de Oliveira, Proc(s).: PR-RUBEN DARIO FRANCA BRISOLLA. Emendem-se os
embargos para que o embargante apresente a cópia das peças processuais relevantes, nos termos do artigo 736, parágrafo único do Código
de Processo Civil. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 16h35. Marco Antonio da
Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 213611-9/11 - Ressarcimento - A: DIOGO CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF009124 - Maria Lucia Bezerra Nunes. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor comprove a efetiva necessidade da
gratuidade da justiça, apresentando o comprovante de rendimentos, bem como esclareça porque não teria condições de custear as despesas
do processo. No mesmo prazo poderá o autor, querendo, recolher as custas, com o que entender-se-á que desistiu do pedido de gratuidade. Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 16h36. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 213810-8/11 - Producao Antecipada de Provas - A: ORLANDA SILVA DE MELO PEIXOTO. Adv(s).: DF029191 - Elisa da Silva Jara.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em consulta ao sistema deste Tribunal, verifico que tramita perante a Segunda Vara da
Fazenda Pública, autos n.º 2011.01.1.195380-7, ação em que se discute também a incapacidade laborativa da autora - há identidade de partes e
causa de pedir. Assim, havendo conexão pela causa de pedir entre este feito e aquela ação e sendo aquele juizo prevento, nos termos do art. 106
do CPC, mister a reunião dos processos, a fim de evitar-se decisões conflitantes. Ante o exposto, em razão da conexão, declino da competência
para apreciar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Oficie-se. Encaminhem-se de
imediato. Deve a Serventia trocar a capa dos autos para rosa, nos termos do artigo 113, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 16h36. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 214339-4/11 - Ordinaria - A: EDIVAN JOSE DE SOUSA. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOAO HENRIQUE DUARTE SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE PEREIRA DE ABREU. Adv(s).: (.). A:
GERALDO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). A: CLEOMAR ALVES GONCALVES. Adv(s).: (.). A: LEONARDO RANGEL LIMA.
Adv(s).: (.). A: JOSE MARIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JAIMILTON FERREIRA PASSOS. Adv(s).: (.). A: AGDONIO DA SILVA TOMAZ
NETO. Adv(s).: (.). A: CELIO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Por todo o exposto, indefiro o pedido de
benefício da justiça gratuita, ante a ausência de demonstração de que o pagamento das custas acarretaria prejuízo ao próprio sustento dos
autores. Intimem-se os requerentes para recolherem as custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do
CPC). No mesmo prazo, deve a inicial ser emendada para que seja alterado o valor da causa, devendo esta guardar correspondência com o
benefício econômico visado pelos autores. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 16h37. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
318