TJDFT 20/01/2012 - Pág. 354 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
da medida, mas tendo a esperança de ressocializá-lo, do que mantê-lo recluso, sem qualquer perspectiva de ressocialização, com grandes
chances de tornar a delinquir. Por isso, mesmo que se admita eventual dificuldade de fiscalização por parte das autoridades da execução penal,
é recomendável, do ponto de vista da ressocialização, que se defira ao preso, em regime semiaberto, o trabalho externo na empresa de seu
genitor. 3. Recurso improvido.(20080020165074RAG, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 2ª Turma Criminal, julgado em 03/09/2009, DJ
13/01/2010 p. 273) Assim, segundo a jurisprudência colacionada, deve-se privilegiar a situação do apenado em garantir sua reinserção social
mediante a entrada no mercado de trabalho, ainda que sob a vigilância de seu parente. Protelar a concessão do benefício do trabalho externo,
acarretará na possibilidade de o reeducando perder a chance de retomar a esperança de ter a sua dignidade privilegiada. Verifica-se, no caso
concreto, que as atividades do sentenciado serão supervisionadas diretamente, mediante acompanhamento do trabalho, pelo responsável legal.
Segundo os documentos acostados aos autos, verifica-se que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados
e já consta no caderno processual termo de compromisso do empregador que se prontificou a auxiliar na fiscalização da benesse. O Ministério
Público oficiou regularmente no feito. Portanto, presentes os requisitos, DEFIRO O TRABALHO EXTERNO nos moldes formulados. Colha-se
o termo de compromisso. Oficie-se ao Centro de Progressão Penitenciária - CPP solicitando fiscalização frequente das regras do benefício no
local de trabalho. Prossiga-se com a regular execução. P.R.I. Distrito Federal, 21 de Dezembro de 2011. JUIZ REGINALDO GARCIA MACHADO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
Despacho
N° 00193740520118070015 - Execução da Pena - R: CARLOS TOMAZ BARBOSA. Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA.
Mero Expediente - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO
DF Autos nº 00193740520118070015 (Processo antigo nº 20110111109184) Despacho Executado: CARLOS TOMAZ BARBOSA, filho de Antonio
Tomaz Barbosa e Zilda Feijo de Melo Barbosa. Registro Criminal: 2011027284. Dê-se vista à Defesa. Distrito Federal, 10 de Janeiro de 2012.
JUIZ BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
N° 00877548520088070015 - Execução da Pena - R: ANTONIO ERIEVALDO BARBOSA. Adv(s).: CE020738 - FABIO SOARES
ROCHA, Adv(s).: CE022058 - CARLOS EDUARDO SOARES ROCHA, Adv(s).: CE022438 - CAROLINE SOARES ROCHA. Mero Expediente
- PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF Autos
nº 00877548520088070015 (Processo antigo nº 20080110877540) Despacho Executado: ANTONIO ERIEVALDO BARBOSA, filho de Manoel
Jurandir Barbosa e Maria de Sousa Barbosa. Registro Criminal: 2008022463. À vista da petição de folhas 160/161, visando imprimir celeridade
ao andamento do feito, cientifique a Defesa que, caso queira, poderá apresentar documento comprobatório emitido pelo Juizo da Comarca de
Itatira/CE quanto à aceitação acerca da deprecação de pena para aquela Comarca. Cientifique a SESIPE que fica suspenso o recambiamento
do sentenciado até que venha aos autos resposta quanto à deprecação de pena susamencionada. Distrito Federal, 11 de Janeiro de 2012. JUIZ
BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
Decisão
N° 00020412120038070015 - Execução da Pena - R: GENGIS KEYNE BRAGA BARCELOS DE BRITO. Adv(s).: DF008883 - CLAUDIO
ROCHA REIS, Adv(s).: DF021741 - FABIO JOSE TORRES CIRAULO. Determinação - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF Autos nº 00020412120038070015 (Processo antigo nº 20030110020413)
DECISÃO Executado: GENGIS KEYNE BRAGA BARCELOS DE BRITO, filho de Osni Romulo Barcelos de Brito e Maria Helena Braga Barcelos
de Brito. Registro Criminal: 2003000879. Oficie-se conforme sugerido à fl. 729. Consoante atestado no relatório de fls. 729 o pedido de trabalho
externo mediante proposta particular restou prejudicado, ante a desistência do proponente empregador. Distrito Federal, 23 de Novembro de
2011. JUIZ LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO
Certidão
N° 00262354120108070015 - Execução Provisória - R: LUIZ GERLANE GONCALVES FARIAS JUNIOR. Adv(s).: DF017716 ROSEMEIRE PEREIRA DUARTE. Outros - Sentenciado(a) LUIZ GERLANE GONCALVES FARIAS JUNIOR, filho de Luiz Gerlane Goncalves
Farias e Sonia Cristina de Souza Mello Farias.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se
manifeste nos autos no prazo legal, bem como providencie a jundada de instrumento procuratório.
N° 00309064420098070015 - Execução da Pena - R: WALLISON FREITAS DE ABRANTES. Adv(s).: DF026998 - DANILLO DE
OLIVEIRA SOUZA. Outros - Sentenciado(a) WALLISON FREITAS DE ABRANTES, filho de Damiao Goncalves Abrantes e Edileusa da Silva
Freitas.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se
manifeste nos autos no prazo legal, bem como providencie a jundada de instrumento procuratório.
N° 00363785520118070015 - Execução da Pena - R: FLAVIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: GO028030 - MARCIO ROCHA SANTOS.
Outros - Sentenciado(a) FLAVIO PEREIRA DE SOUZA, filho de Francisco Vicente de Souza e Maria Periera de Souza.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se
manifeste nos autos no prazo legal, bem como providencie a jundada de instrumento procuratório.
N° 00331812920108070015 - Execução da Pena - R: EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009946 - MARCO PAOLO PICININ.
Outros - Sentenciado(a) EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, filho de Pai Nao Declarado e Bernadeth Oliveira da Silva.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se
manifeste nos autos no prazo legal, bem como providencie a jundada de instrumento procuratório.
N° 00312938820118070015 - Execução Provisória - R: RONIELI RODRIGUES MORORO. Adv(s).: DF010091 - VIDAL MARTINEZ
FERNANDEZ. Outros - Sentenciado(a) RONIELI RODRIGUES MORORO, filho de Francisco Helio Rodrigues e Francisca Alsilene Soares Mororo.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se
manifeste nos autos no prazo legal, bem como providencie a jundada de instrumento procuratório.
N° 00109645520118070015 - Execução da Pena - Outros - Sentenciado(a) ROMARIO PEREIRA DA SILVA, filho de Rossival de Araujo
Silva e Neide Odete Pereira da Silva.
354