TJDFT 06/03/2012 - Pág. 375 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2012
objetivo da prova testemunhal requerida, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos para
decisão. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2012 às 15h29. Paulo Cezar Duran,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 95224-4/08 - Acao de Conhecimento - A: LUIS CESAR FRANCO TAIRA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, Proc(s).: PR-TATIANA BARBOSA DUARTE. Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de cinco dias, quanto à proposta de parcelamento dos honorários periciais e aos esclarecimentos prestados às fls. 195/196. Int. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/03/2012 às 15h25. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 40753-7/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF025718
- Graciela Renata Ribeiro, DF09532E - Andre Luiz Fagundes Mansur. R: GISELE HOLANDA DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial da ré citada por edital. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2012
às 15h26. Paulo Cezar Duran,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 80719-6/05 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira,
DF06173E - Fernanda Sant'anna Vieira, DF06234E - Maria Augusta Rodrigues Gomes, DF06956E - Mildredy Mendes Vieira, DF09284E Alessandro Vasconcelos Lima, DF10784E - Renata Bastos Leite Pereira. R: BADA LADAL ESPORTIVA LTDA. Adv(s).: DF022946 - Waleska
Santana Teixeira Lopes, DF024842 - Lasaro Farias de Souza Junior. R: MAISA SOARES PORTO. Adv(s).: (.). R: LAZARA SOARES PORTO.
Adv(s).: RS072236 - Natalia Dal Ben da Rocha. Tendo em vista a concesão dos benefícios da gratuidade judiciária e o recebimento da apelação
interposta pela ré LÁZARA SOARES PORTO, nos termos do Acórdão de fls. 284 e seguintes, intime-se a parte recorrida para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 219/230. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT, com
as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2012 às 15h24. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 72811-4/08 - Execucao de Sentenca - A: IEDA MARIA AMARAL DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002762 - Carlos Henrique Matias da Paz, DF029523 - Sandro Moraes da Silva, Proc(s).: 29523 - PR-SANDRO
MORAES DA SILVA. Ante o teor da petição de fls. 119, dou por prejudicado o pedido de compensação dos débitos requerido às fls. 99/101.
Cumpra-se, na íntegra, a decisão de fls. 92. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2012 às 16h18. Paulo Cezar Duran,Juiz de Direito Substituto
do DF .
Nº 37898-0/2000 - Reintegracao de Posse - A: FRAGMAR DINIZ LEITE. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira, DF03180E Danilo Brito de Holanda Neto. R: VIACAO ALVORADA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho, DF008947 - Rildete
Xavier de Souza. A: LILIANA DINIZ. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA-TERRACAP. Adv(s).:
DF013419 - Joao Pedro Ribeiro Sampaio de A. Camara. R: DISTRITO FEDERAL ( CITADA ) ( CITADA ) ( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: DF014279
- Luciana Ribeiro e Fonseca, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: LUCIANA RIBEIRO E FONSECA. Mantenho a proposta dos honorários
periciais indicada à fl. 558, com a qual já concordou a parte que requereu a produção da perícia. Restituo à ré VIAÇÃO ALVORADA LTDA o prazo
para que se manifeste sobre o requerimento formulado pela TERRACAP (fll. 560/571), bem como para que efetue o depósito de metade dos
honorários periciais. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2012 às 15h23. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 14977-8/99 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004506 - Domeciano de Sousa Medeiros. R: LA DART CONST
IND PLAST REFORCADOS LTDA. Adv(s).: DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves Perez. R: MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES . Adv(s).:
(.). R: VALERIA CRISTINA ALVES GUIMARAES <> . Adv(s).: (.). AVALISTA: MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES. Adv(s).: (.). AVALISTA:
VALERIA CRISTINA ALVES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Eventuais emolumentos devidos em razão da liberação da penhora devem ser suportados
pela parte executada, conforme restou consignado em sentença (fl. 285). Assim, intime-se a parte executada quanto ao requerido pelo 6º Ofício de
Registro de Imóvel do Distrito Federal à fl. 295. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2012 às 15h26. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 64398-5/01 - Ordinaria - A: JOSE AURI DE PAIVA. Adv(s).: DF001291 - Nilton da Silva Correia, DF009715 - Lidia Kaoru Yamamoto,
DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza, DF015598 - Marcelo Ramos Correia, DF030616 - Uriel dos Santos Goncalves. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar de Araujo, DF022162 - Luis Fernando Belem Peres, DF029523 - Sandro Moraes
da Silva. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar de Araujo, Proc(s).:
PR-MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO. Tendo em vista o teor do memorando acostado às fls. 478, diga o autor se efetivamente houve o
cumprimento do "decisum" proferido nestes autos. Caso contrário, formule requerimento que entender pertinente quanto ao prosseguimento do
feito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2012 às 15h23. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 85008-2/02 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale. R: JOSE AGOSTINHO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para a diligência postulada à fl. 127, apresente o exequente o valor atualizado do débito.
Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2012 às 15h26. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 81907-3/05 - Reparacao de Danos - A: MAURILIO COELHO DE SOUZA. Adv(s).: DF001314 - Luiz Gonzaga Quintanilha de Oliveira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, Proc(s).: PR-RUBEN DARIO FRANCA BRISOLLA. Cite-se o réu, nos
termos do artigo 730 do CPC, e também para que informe, no prazo de 30 dias, se há débitos tributários do(s) credor(es) a compensar na forma
dos §§ 9º e 10 da Emenda Constitucional n. 62/2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, a respeito do pagamento de precatórios, sob
pena de preclusão. Se, eventualmente, o réu não apresentar embargos à execução ou concordar expressamente com os cálculos sem ressalvas,
remetam os autos ao Contador Judicial para que apresente o valor atualizado da execução. Após, expeça-se Precatório ou RPV, conforme foi
requerido na petição inicial da execução. Por último, determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 03 (três) anos ou até que seja
comprovado o pagamento. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2012 às 15h13. Paulo Cezar Duran,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 137278-2/10 - Anulatoria - A: DIEGO HENRIQUE SOUZA PINHO. Adv(s).: DF008481 - ELISABETE ALVES DE SOUSA NEVES. R:
DIRETOR GERAL DO DFTRANS DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO DE TRA e outros. Adv(s).: DF023437 - JORGE OCTÁVIO LAVOCAT
GALVÃO . R: DIRETOR DO DETRAN DF. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Depreende-se dos autos que o ponto angular do descontentamento
do autor adstringe-se à sustentada nulidade do auto de infração nº 058380, Série AB, Tipo B (fls. 15), lavrado em decorrência de multa de trânsito,
por ter sido o veículo VW/Gol CL 1.6, placa JEK8195-DF, flagrado supostamente fazendo transporte irregular de passageiros. Dada a singeleza
da lide, percebe-se que o tema não ultrapassa os limites do direito, motivo pelo qual, dissentindo do entendimento esposado pelo eminente
Juiz Titular na decisão de fl. 57, entendo ser desnecessária a produção da prova oral postulada. Ademais, no que tangencia aos fatos, a prova
documental encartada satisfaz. Assim promovo o julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2012 às
15h44. Paulo Cezar Duran,Juiz de Direito Substituto do DF.
CERTIDÃO
Nº 19354-0/02 - Manutencao de Posse - A: MARCIO MOTA DE SOUZA. Adv(s).: DF005227 - Joao Barbosa de Souza Filho. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim, Sem Informacao de Advogado. A: JILDACI GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, intime-se o Distrito Federal para se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/03/2012 às 14h03. .
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