TJDFT 23/03/2012 - Pág. 885 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2012
de fls. 472/474, esclareça a TERRACAP se tem interesse no acordo proposto naquela ocasião. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às
15h45. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 142118-5/08 - Cominatoria - A: SERGIO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, DF09179E - Fabio Egido Volu. A: CLEMENTINO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUZIA
COELHO LEITE. Adv(s).: (.). A: MAURA DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). A: OTELINO JULIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: GERALDO MANOEL
DOMINGOS. Adv(s).: (.). A: MAURI DOMINGOS. Adv(s).: (.). A: JONEIDES FERNANDES DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA TEIXEIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO TELES SOBRINHO. Adv(s).: (.). Sobre o retorno dos autos ao juízo "a quo" manifestem-se as partes,
requerendo o que entender de direito. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 16h03. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 20954-7/03 - Reintegracao de Posse - A: ARMIN REINERH NETO. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira, DF008947
- Rildete Xavier de Souza, DF012444 - Rosane de Faria Pereira, DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes. R: AMARILDO DA SILVEIRA
NEVES. Adv(s).: DF010577 - Severino Eloy Diniz. A: ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO. Adv(s).: (.). A: IRENE NOGUEIRA ROCHA
CLEMENTINO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO PEDRO DE BRITES. Adv(s).: (.). R: AMARILDO DA SILVEIRA NEVES. Adv(s).: DF012319 - Aline
Machado de Araujo Ruivo. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira.
INTERESSADA: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E TETENSAO RURAL EMATER DF. Adv(s).: DF013098 - Denise Fonseca Rodrigues
de Souza. R: VANESCE GOMES DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: DF010577 - Severino Eloy Diniz. R: RAILON DE OLIVEIRA BRANDAO.
Adv(s).: (.). R: ANA REBECA DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: (.). R: RAFAEL DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: (.). R: RAPHAELA CORTEZ
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: DEINISLENE SERRA BRANDAO. Adv(s).: (.). R: THUANY CORTEZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Regularizado o polo
passivo do feito, aguarde-se para julgamento simultâneo. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 16h08. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 120424-5/01 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos, DF008947
- Rildete Xavier de Souza, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF06104E - Leonardo Strauss e Silva, DF06435E - Moane Cristine Rocha
Correia Guerra. R: ESPOLIO DE REGIS ALVES MEIRELES. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado Neto. R: PEDRO SILVA . Adv(s).:
DF001428A - Dilson Carvalho da Cunha, DF019396 - Dilson Carvalho da Cunha. R: MARIA GORETE FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF0010926 Jorge Ferreira Cortes, DF015758 - Rejane Lucia Alves de Andrade. R: JOANES BATISTA RANGEL. Adv(s).: DF015758 - Rejane Lucia Alves de
Andrade. R: ELIFIS PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ARILSON NATAL DE SOUSA. Adv(s).: (.). Em face da redistribuição dos autos a este
Juízo Especializado manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Corrija-se a cor da capa dos autos. Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 15h47. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 13475-6/02 - Interdito Proibitorio - A: ESPOLIO DE REGIS ALVES MEIRELES. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado
Neto. R: PEDRO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TEREZA CRISTINA DE O DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE REIS DA COSTA.
Adv(s).: (.). R: PAULO BENTO DA SILVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). R: PAULO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LUZIA TRIGUEIRO DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: RICARDO RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: (.). R: JORGE LUIZ DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: EMERSON
FABIANO TOCANAITUS. Adv(s).: (.). R: DEMERSON RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO PINHO DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
ALEXANDRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: CECILIA MEIRA LOPES TRIGUEIRO. Adv(s).: (.). R: ALMIR T DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
R: ADAIR VIEIRA SEMIAO. Adv(s).: (.). R: SAMUEL SANTANA SANTOS. Adv(s).: (.). R: ALDEMIR JULIAO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO
BATISTA FERREIRA COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA DO QUADRO. Adv(s).: (.). R: MARCOS ALVES PIRES. Adv(s).: (.). R: GILCELIO
AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM P DE SOUZA FILHO. Adv(s).: (.). R: ERENALDO FRANCISCO BEZERRA. Adv(s).: (.). R:
AUGUSTO C BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ADMILSON MARQUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: GILVAN MOURA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: MARISTELA PENEIRA FRNCA. Adv(s).: (.). R: DANIELE GALDINO NEVES. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA T DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). R: JILDACI GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LEOMARIO VALES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: CESAR DUARTE CRUZ. Adv(s).:
(.). R: PAULO ROBERTO. Adv(s).: (.). R: CREUSA PIRES DE MORAES. Adv(s).: (.). R: JOSELITA RODRIGUES DE PAIVA. Adv(s).: (.). R:
ALINANDRA CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: JODIMAR ALVES DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: ISAAC GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: AFONSO
MARQUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ELSON DE HOLANDA CAVALCANTE. Adv(s).: (.). R: JUSCELINO OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: FABIA
TEIXEIRA TRINDADE. Adv(s).: (.). R: ARILSON NATAL DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ARNALDO SANTOS NUNES. Adv(s).: (.). R: ELIZENIA DO
CARMO. Adv(s).: (.). R: ALDECIR PINTO DE MESQUITA. Adv(s).: (.). R: ELAINE GOULART ARAUJO. Adv(s).: (.). R: HEMOEL SANTANA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: PAULO MENDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARCIO MOTA DE SOUZA.
Adv(s).: (.). R: DAVID FERREIRA BERNARDO. Adv(s).: (.). R: FABIO JOSE MARTINS. Adv(s).: (.). R: DILSON CARVALHO DA CUNHA. Adv(s).:
DF019396 - Dilson Carvalho da Cunha. R: JOSE ROBERTO SILVEIRA. Adv(s).: (.). Em face da redistribuição dos autos a este Juízo Especializado
manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 15h47. Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 234778-2/10 - Civil Publica - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo
de Bittencourt Mudrovitsch, DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS.
Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Sem Informacao de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario
Cesar Lopes Barbosa. Considerando que a impugnação de fls. 2296/2298 não indica de forma objetiva elementos de procrastinação na proposta
pericial que legitimem o pedido de abreviação do tempo para realização dos trabalhos, resta incabível seu acolhimento. Ademais, haja vista a
concordância da parte requerida com os valores apresentados, sendo incumbência desta o ônus de arcar com os honorários periciais, homologo
a proposta de fls. 2073/2075. Venha o depósito no prazo de 30 dias, sob pena de dispensa da prova. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012
às 16h06. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 29057-4/06 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. R:
EDUILSON BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF011315 - Juscelino Cunha. Sobre o mandado de reintegração de posse não cumprido juntado às fls.
1204/1205 manifeste-se a TERRACAP. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 15h58. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 41022-4/03 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel da Cunha e
Menezes, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego,
DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF027318 - Danielle Borges Siqueira. R: ARMIN REINERH NETO. Adv(s).: DF000263 - Francisco de
Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de Faria Pereira, DF00263A - Francisco de Faria Pereira, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R:
ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO. Adv(s).: DF000263 - Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de Faria Pereira. R: IRENE
NOGUEIRA ROCHA CLEMENTINO. Adv(s).: DF000263 - Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de Faria Pereira. R: FERNANDO
PEDRO DE BRITES. Adv(s).: DF000263 - Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de Faria Pereira. R: LUIS MANI MOREIRA SOUTO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA CRISTINA G. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AGENOR LEITAO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: JOSE LUIS LACERDA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENEZES. Adv(s).: (.). R: VANESCE
GOMES DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: DF010577 - Severino Eloy Diniz. R: RAILON DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: (.). R: ANA REBECA
DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: (.). Regularizado o polo passivo da lide subjacente, requeira a parte opoente o que entender cabível, no prazo
de 30 dias (art. 267, III, CPC). Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 16h07. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
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