TJDFT 28/03/2012 - Pág. 738 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de março de 2012
4ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2012
Juíza de Direito: Leila Cristina Garbin Arlanch
Juíza de Direito Substituta: Clarissa Braga Mendes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 51255-2/02 - Execucao de Sentenca - A: K.D.S.M.. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. R: A.L.D.S.. Adv(s).:
DF010215 - MURILO MENDES COELHO. DECISAO DE FL. 1682 - Intime-se a parte executada, via DJe, para atender a r. decisão de fl. 1670,
sob pena de aplicação dos art. 600, IV e 601 do CPC, incidindo em multa de 10% sobre o valor da execução. Prazo de 5 dias. P. Brasília - DF,
quinta-feira, 22/03/2012 às 13h34. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 19001-8/07 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: G.D.C.C.e.o.. Adv(s).: DF035614 - RAPHAEL CASTRO HOSKEN. R: U.D.S.H..
Adv(s).: DF013686 - EDUARDO CAVALCANTE PINTO. DECISAO DE FL. 666 - Intime-se a parte exequente para que manifeste da r. certidão
de fl. 665, no que entender de direito. Prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2012 às 14h21. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito
Substituta.
Nº 75988-6/07 - Execucao de Honorarios - A: V.L.F.M.V.. Adv(s).: DF000510 - DILSON FURTADO ALMEIDA. R: J.L.D.C.V.. Adv(s).:
DF010502 - JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO. DECISAO DE FL. 321 - Intime-se a parte exequente, via postal, para dar andamento ao feito
em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. P. Brasília - DF, quinta-feira,
22/03/2012 às 18h46. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 5184-4/08 - Prestacao de Contas - A: S.P.B.S.. Adv(s).: DF010953 - MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. R: M.L.B.. Adv(s).:
DF014015 - ROBSPIERRE LOBO DE CARVLAHO. DECISAO DE FL. 786 - Intime-se a parte requerente, via DJe, para dar prosseguimento
ao feito, atendendo ao despacho de fl. 777, em 5 dias. P. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2012 às 19h. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito
Substituta.
Nº 50757-9/08 - Revisao de Alimentos - A: M.A.F.T.e.o.. Adv(s).: DF009382 - ERIKA FONSECA MENDES. R: M.T.. Adv(s).: DF007511
- CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO. DECISAO DE FL. 802 - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos. Prazo de 5 dias. P. Brasília
- DF, segunda-feira, 26/03/2012 às 13h45. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 21425-5/10 - Investigacao de Paternidade Pos Morte - A: E.L.D.S.. Adv(s).: DF022416 - CELIO DA SILVA COUTINHO.
R: E.D.M.C.N.D.C.e.o.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: G.A.S.C.. Adv(s).: DF005008 - JOSE ROBERTO FIGUEIREDO
SANTORO. R: S.D.A.S.C.. Adv(s).: DF005008 - JOSE ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO. DECISAO DE FL. 340 - Recebo a apelação nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado, para contrarazões, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2012 às 13h58.
Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 1170-4/11 - Exoneracao de Alimentos - A: E.G.. Adv(s).: DF009346 - LUIZ SERGIO GOUVEA PEREIRA. R: N.L.C.G.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO DE FL. 85 - Intime-se a parte autora, via postal, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e
oito) horas, nos termos do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. P. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2012 às 15h17.
Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 145829-6/11 - Revisao de Alimentos - A: C.A.C.M.. Adv(s).: DF014513 - NOE ALEXANDRE DE MELO. R: F.J.M.. Adv(s).: RJ071258
- CRISTINA LIMA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. DECISAO DE FL. 338 - Recebo a apelação no efeito unicamente devolutivo. Intime(m) o(as)
Apelado(as) a ofertar(em) sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. P. Brasília - DF,
quinta-feira, 22/03/2012 às 17h14. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 202906-3/11 - Execucao de Alimentos - A: F.M.B.. Adv(s).: DF022820 - LOURIVAL MOURA E SILVA. R: A.L.D.Q.B.. Adv(s).:
DF010760 - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. DECISAO DE FL. 116 - Intime-se a exequente para que se manifeste da cópia da r. decisão
interlocutória de fl. 114. Prazo de 5 dias. P. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2012 às 14h52. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 230689-5/11 - Divorcio Direto Consensual - A: A.C.S.D.O.A.e.o.. Adv(s).: DF022362 - MARIO THIAGO GOMES DE SA PADILHA. R:
N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO DE FL. 36 - Suspendo o processo pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora, via DJe, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção I.
P. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2012 às 18h59. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 1266-6/12 - Divorcio Consensual - A: P.H.M.G.e.o.. Adv(s).: DF010429 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO DE FL. 97 - Defiro o pedido de fl. 95. Suspendo o processo pelo prazo de 15 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora, via DJe, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção I. P. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2012 às 18h59. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 3997-6/12 - Alimentos - A: D.A.M.. Adv(s).: DF007476 - IVES GERALDO DE SOUZA. R: J.J.G.M.. Adv(s).: DF030611 - RODRIGO
HORTA DE ALVARENGA. DECISAO DE FL. 123 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade,
sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
P. Brasília - DF, segunda-feira, 26/03/2012 às 13h24. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 8342-5/12 - Investigacao de Paternidade - A: T.A.D.D.. Adv(s).: DF010789 - AUGUSTA CRISTINA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE. R:
C.G.S.L.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISAO DE FL. 43 - Decreto a revelia do requerido para fins meramente
processuais. Esclareça o autor, em 5 (cinco) dias, se pretende produzir outras provas, listando-as, justificadamente. Após, ao Ministério Público.
P. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2012 às 15h22. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 10192-6/12 - Divorcio Litigioso - A: J.B.A.P.. Adv(s).: DF015595 - LUCIOLA BICALHO VASCONCELOS. R: R.F.D.M.A.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO DE FL. 25 - Decreto a revelia da requerida para fins meramente processuais. Esclareça o autor,
em 5 (cinco) dias, se pretende produzir outras provas, listando-as, justificadamente. Após, ao Ministério Público. P. Brasília - DF, quinta-feira,
22/03/2012 às 15h20. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta.
Nº 12919-5/12 - Acordo de Alimentos - A: W.R.M.e.o.. Adv(s).: DF021385 - CLAUDIA RIBEIRO GALDINO . R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO DE FL. 26 - Intime-se a parte requerente, via DJe, para dar prosseguimento ao feito, atendendo
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