TJDFT 14/05/2012 - Pág. 683 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2012
com expedição de ofício de baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/05/2012 às 16h40. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 44267-3/12 - Revisao de Clausula - A: URBANO DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF029591 - Julio Cesar da Silva Alves. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de ação ajuizada por URBANO DOS SANTOS FILHO
em face de BANCO FINASA S/A, com o objetivo de ter revistas cláusulas do contrato firmado entre ambos. À fl. 25, a parte autora foi instada a
apresentar emenda à inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. À fl. 27, foi certificado que o prazo para a referida emenda
transcorreu sem manifestação da parte autora. Assim sendo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fulcro no art. 284, parágrafo único c/c art. 267, inc. I do CPC. Faculto a parte autora o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial para restituição à parte autora, mediante traslado. Anote-se e comunique-se ao Cartório de Distribuição, com expedição de
ofício de baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se Brasília - DF, sexta-feira, 11/05/2012 às 16h41. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 45055-6/12 - Deposito - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF017836 - Aristides Feliciano Junior. R: COMAL
COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência do pedido formulado às fls. 43, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Faculto a parte autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para
restituição à parte autora, mediante traslado. Isento a parte autora do pagamento das custas, haja vista não haver citação do requerido. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/05/2012 às 16h40. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 45057-2/12 - Deposito - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF017836 - Aristides Feliciano Junior. R: COMAL
COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência do pedido formulado às fls. 44, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Faculto a parte autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para
restituição à parte autora, mediante traslado. Isento a parte autora do pagamento das custas, haja vista não haver citação do requerido. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/05/2012 às 16h40. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 45060-3/12 - Deposito - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF017836 - Aristides Feliciano Junior. R: COMAL
COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência do pedido formulado às fls. 46, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Faculto a parte autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para
restituição à parte autora, mediante traslado. Isento a parte autora do pagamento das custas, haja vista não haver citação do requerido. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/05/2012 às 16h40. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
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