TJDFT 14/05/2012 - Pág. 709 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2012
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 107023-2/02 - Habilitacao de Credito - A: ELAIR DE JESUS SANTOS e outros. Adv(s).: DF005143 - ISABEL AUGUSTA DE LIMA.
R: JOSE FERNANDES COSTA. Adv(s).: DF009031 - ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. A: VAILDA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF005143 - ISABEL
AUGUSTA DE LIMA. INTERESSADA: TEREZINHA TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: DF009031 - ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. Trata-se de habilitação
de crédito ajuizada por ELAIR DE JESUS SANTOS e VAILDA MARIA DE JESUS, visando a procedência de pedido de habilitação ao direito de
aquisição do imóvel localizado no Módulo 08, Fazenda Rajadinha, a margem do córrego rajadinha, Rodovia DF 15, Distrito Federal. A inventariante,
Sra. Terezinha Teixeira Costa, e os demais herdeiros não se opuseram ao pedido das requerentes, fls. 24 e 35. O e. TJDFT no julgamento da
apelação cível 2002.01.1.107023-2, fls. 61/64, proferiu a seguinte ementa: "Pedido de habilitação de crédito em inventário. Lote em Condomínio
Irregular. Possibilidade. A compra e venda de um imóvel em condomínio irregular é uma cessão de direitos aleatórios (Art.458-CC); ou, sob
condição suspensiva. Os créditos são objetos de inventário, nos mesmos limites de direitos que representam. Recurso a que se dá provimento."
Assim, cassada a sentença de fls. 39. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a anuência das partes quanto ao pedido formulado pelas
requerentes, bem como a possibilidade de transmissão de direitos sobre imóveis irregulares, viável a expedição da carta de adjudicação, como
requerido. Diante do exposto, julgo procedente a habilitação e, em conseqüência, defiro a expedição de carta de adjudicação dos direitos do
imóvel em questão, objeto das transações e fls. 10/11, 13/14 e 16/17, em favor das Sra. ELAIR DE JESUS SANTOS e VAILDA MARIA DE JESUS.
Custas como de lei. Transitada em julgado esta sentença, junte-se cópia desta e da certidão de trânsito em julgado nos autos principais. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 11h14. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 82127-9/09 - Habilitacao - A: DANUZA DE FATIMA DI CARLANTONIO VANDERLEI. Adv(s).: DF013472 - VICENTE WILSON
FERREIRA REIS. R: JOSE FERNANDES COSTA ESPOLIO DE. Adv(s).: DF009031 - ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. INTERESSADA: TEREZINHA
TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: DF009031 - ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. INTERESSADA: DAVIDSON TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: DF009031 - ANA
LUCIA RINALDI VIEIRA. INTERESSADA: DESIREE TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: DF009031 - ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. INTERESSADA:
DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA. Adv(s).: DF009031 - ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. INTERESSADA: DANUSA COSTA MEIRA
MAGALHAES. Adv(s).: DF009031 - ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. INTERESSADA: CARLOS ULISSES LIMA SILVA. Adv(s).: DF019765 - RAFAEL
BRITTO FUNAYAMA, DF023066 - Jutahy Magalhaes Neto. Intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem. Prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/04/2012 às 13h13. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 56727-8/04 - Habilitacao - A: GERSON NOGUEIRA MACHADO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF005143 - ISABEL AUGUSTA DE
LIMA. R: JOSE FERNANDES COSTA ESPOLIO DE. Adv(s).: DF009031 - ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. A: ELIANA BERTOLUCCI FERNANDES
NOGUEIRA MACHADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005143 - ISABEL AUGUSTA DE LIMA. INTERESSADA: TEREZINHA TEIXEIRA COSTA.
Adv(s).: DF009031 - ANA LUCIA RINALDI VIEIRA. A: VICENTE WILSON FERREIRA REIS. Adv(s).: DF013472 - VICENTE WILSON FERREIRA
REIS. Certifico e dou fé que a Carta de Adjudicação foi expedida e encontra-se em Cartório aguardando a sua retirada desde 04/04/2011. Intimo
o requerente para proceder a retirada da Carta de Adjudicação no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 17h02..
Nº 113093-2/08 - Inventario - A: FERNANDA MEDEIROS PEIXOTO. Adv(s).: DF027400 - SUELEN SILVA MAXIMO, DF015175 - Seleide
Nunes de Oliveira. R: BENEDITO MESSIAS BORGES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009,
fica a inventariante intimada a se manifestar sobre a certidão de fl. 562, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Brasília - DF, sexta-feira, 11/05/2012
às 12h55. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 50045-5/08 - Inventario - A: ANTONIA BENEDITO FREIRE e outros. Adv(s).: DF027162 - ARINA ESTELA DA SILVA. R: EUCLYDES
FREIRE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica a inventariante intimada a atender o
despacho de fl. 1032, bem como recolher as custas finais cujos cálculos encontram-se na contracapa dos autos, no PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. Brasília - DF, sexta-feira, 11/05/2012 às 13h38. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
SENTENCA
Nº 43065-9/04 - Inventario - A: MARIANA EMILIA DOMINGOS NEVES. Adv(s).: DF010243 - VERONICA BALBINO DE SOUSA ,
DF027184 - Delma Ramos dos Santos. R: ANTONIO ALBERTO DE SOUZA TEIXEIRA NEVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
INTERESSADA: ALLANA CERQUEIRA NEVES. Adv(s).: DF001555 - VICENTE DE PAULO BARROS PEGORARO. INTERESSADA: LUCIANO
BRUNO DOMINGOS NEVES. Adv(s).: DF001555 - VICENTE DE PAULO BARROS PEGORARO. HOMOLOGO por sentença para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acima entabulado pelas partes, expedindo de imediato o alvará para venda do imóvel, do veículo e para
recebimento do IRRF. As partes dão seu ciente e sem recurso, transitando de imediato esta decisão Brasília - DF, quinta-feira, 10/05/2012 às
16h37. VILMAR JOSE BARRETO PINHEIRO Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 81124-7/08 - Inventario - A: ROSE RONI BARBOSA DE JESUS e outros. Adv(s).: DF004899 - JAMIL JORGE. R: IDA ANACLETA
DE JESUS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: WASHINGTON BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF004899 - JAMIL JORGE. A:
EDSON FELIX DIAS BICALHO. Adv(s).: DF004899 - JAMIL JORGE. A: ROBSON. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
1 - Anotem-se, fls. 09 e 10. 2 - Indefiro o pedido de alienação do caminhão, formulado na petição de fl. 98, pois o referido veículo não se encontra
em nome da inventariada, conforme documento de fl. 18. 3 - À inventariante para apresentar as últimas declarações. Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2012 às 09h37. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MAIO DE 2012
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