TJDFT 16/05/2012 - Pág. 386 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2012
Nº 49943-9/12 - Retificacao de Registro Civil - A: SUELI ALVES RABELO PESSOA. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo
Filho. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SINOMAR MARIA DAMACENA. Adv(s).: (.). A: JORGE ALVES BONIFACIO.
Adv(s).: (.). A: TATIANA ALVES LEMES. Adv(s).: (.). A: ARNALDO ALVES RABELO. Adv(s).: (.). A: ALBANO FONTES RABELO. Adv(s).: (.). A:
IPAMINONDAS ALVES RABELO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO DA SILVA RABELO. Adv(s).: (.). A: RODRIGO DA SILVA RABELO. Adv(s).: (.). A:
KATIA DA SILVA RABELO. Adv(s).: (.). A: KELLE CRISTIANE DA SILVA RABELO. Adv(s).: (.). A: VALDIR ALVES PESSOA. Adv(s).: (.). A: ALINE
ALVES PESSOA. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO ALVES RABELO. Adv(s).: (.). DESPACHO A. R. Observo que nas certidões de nascimento
de OLINDA (fl.12), ARNALDO (fl.20), IPAMINONDAS (fl.25), SUELI (fl.27) o mesmo erro "CORREIA" consta grafado no nome do avô materno,
(FLORIANO JOSÉ CORREIA). Ainda na certidão de nascimento de OLINDA (fl. 12), o sobrenome de sua avó materna constou como sendo
"OLIVERA", em desacordo com a certidão de nascimento de ARNALDO (fl. 20), IPAMINONDAS (fl. 25), SUELI (fl. 27) e MARIA JOSÉ (fl. 32) De
toda sorte, aos requerentes para que justifiquem o interesse processual, já que, em princípio, os apontados erros não exigem qualquer indagação
para retificação pelo próprio oficial de registro, a teor do que dispõe o art. 110 da LRP, com a redação dada pela Lei nº 12.100/09. Em caso
de prosseguimento do feito: 1) Instruam o pedido com as procurações dos requerentes: JORGE, TATIANA, ALBANO, FERNANDO, RODRIGO,
KELLE CRISTIANE, KÁTIA, VALDIR e ALINE, bem como com a anuência de MARIA JOSÉ CORRÊA, uma vez que é interessada em relação
à retificação dos assentos de nascimento e óbito de CARLOS ALBERTO. 2) Emendem a inicial: a) para excluírem do polo ativo os nomes de
ARNALDO, IPAMINONDAS e CARLOS ALBERTO, já que falecidos não possuem personalidade jurídica; b) para retificarem o nome de SUELI,
uma vez que a mesma alterou seu nome após o casamento (fl. 28); e c) quanto ao estado civil de OLINDA, uma vez que, pela averbação constante
na certidão de casamento (fl. 13v), a mesma se separou judicialmente, enviuvando-se em 23 de novembro de 1988. Na inicial consta que ela
é casada e na procuração consta ser ela "desquitada". Regularize-se a procuração. 3) Observo que o nome de casada de SUELI, averbado na
certidão de nascimento (fl. 27) está em desacordo com a certidão de casamento (fl. 28). PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Brasília - DF, segunda-feira,
14/05/2012 às 15h58. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 55388-5/12 - Retificacao de Obito - A: LINCONL SHINOHARA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Observo que: 1) na certidão de nascimento
do requerente (fl.09): a) consta grafado o patronímico familiar "SHINOARA" de seu nome, do nome do genitor e avós paternos grafado como
"SHINOHARA" (com a letra "H"); b) consta grafado o prenome do avô paterno como "TETSUZI" (com a letra "Z"), entretanto, este consta grafado
na certidão de nascimento de sua genitora (fl.16) como "TETSUJI" (com a letra "J"). 2) na certidão de óbito (fl.11): a) o nome dos genitores
- "SHINOARA ISANO" e "MIKARU SHINOARA" diverge do constante na certidão de casamento do falecido (fl.14) - "ISAMU SHINOARA" e
"MIHARU SHINOARA"; b) consta o sobrenome do requerente grafado como "SHINOHARA" (com a letra "H"). Esclareça e requeira o que entender
de direito. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Requisite a secretaria cópia do assento de casamento de fl.14 e da certidão ou assento de nascimento de
MARIO (genitor do requerente), que provavelmente consta nos autos do processo de habilitação deste casamento e cópia dos assentos de fls.
09, 11 e 16. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2012 às 16h47. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 56729-4/12 - Retificacao de Registro Civil - A: EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de
Souza. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita. A inicial é confusa, pois ao
mesmo tempo em que alega que o registrador "equivocou-se ao escrever o nome do Suplicante no Assento de Nascimento", afirma que o mesmo
"grafou o nome do Requerente como EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES", nome que alega ser o correto. Residindo o erro apenas na primeira
via da certidão de nascimento, basta a emissão de nova via com a grafia correta. Esclareça, pois, o pedido, justificando seu interesse processual.
Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2012 às 15h25. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 60499-5/12 - Retificacao de Registro Civil - A: GENIRSON JOSE DUARTE. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A. R. Instrua os autos com a declaração de hipossuficiência de renda do requerente.
Venha a anuência do cônjuge e dos demais filhos do "de cujus", eis que são todos interessados na retificação (art. 1.105/CPC). Observo que: 1)
na certidão de nascimento de GISELDA (fl.08): a) consta grafado o sobrenome da genitora como "DE JESUS DUARTE", entretanto, na certidão
de óbito da genitora (fl. 07) consta o sobrenome da falecida como "DE JESUS QUEIROZ". Essa mesma divergência, apresenta-se, também, nas
certidões de óbito de GISELDA (fl.09) e casamento de LOUDIVAL JOSÉ (fl.11); b) a preposição "DE" foi omitida do nome do avô materno e o
sobrenome da avó materna consta grafado apenas como "QUEIROZ", o que diverge do constante na certidão de óbito de sua genitora (fl. 07) "DUPIM DE QUEIROZ". Esclareça e requeira o que entender de direito, estando ciente de que a retificação dessas certidões depende da anuência
de todos os seus interessados. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Requisite a secretaria cópia do assento de casamento de TEREZINHA DE JESUS
QUEIROZ e SEBASTIÃO MARCIANO DUARTE, lavrada sob nº 148, fls. 117, Lv.03 - CHAPADA-MG (vide fl. 07) e cópia dos assentos de fls. 07,
a 09 e 11. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2012 às 16h38. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
Nº 57484-9/12 - Retificacao de Registro Civil - A: EPAMINONDAS PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF011946 - Josefa Soares da Costa.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Venha a anuência dos filhos
(ANDREZA, ANDREIA e ALEXANDRE), eis que são todos interessados na retificação (art. 1.105/CPC). PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Requisite(m)se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 06 e 08 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segundafeira, 14/05/2012 às 16h31. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .
386