TJDFT 13/06/2012 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2012
observar, ainda, que eventual erro material de quaisquer cálculos será corrigido na própria solenidade. Atente-se a
secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em
favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de
claros, expressos e específicos poderes para receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC.
Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se.
Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2012. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador
Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20080020073001PCT
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SONIA FALLOUH FELLET
ANTONIO ALVES FILHO
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
11
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2008 00 2 007300-1 Requisitante JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credor SONIA FALLOUH FELLET Advogado: ANTONIO ALVES FILHO Devedor DISTRITO FEDERAL
Advogado: ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES D E C I S Ã O Homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos
autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do DF e do(s) credor(es) preferencial(is)
SONIA FALLOUH FELLET para Audiência de Conciliação/pagamento designada para o dia 22 de junho de 2012 às
14h30 (nos termos da Portaria n. 3/2012, de 3.4.2012, disponibilizada no DJE de 10.4.2012), oportunidade em que,
após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará
de pagamento, cujo valor de levantamento é de R$ 11.063,17. Insta observar, ainda, que eventual erro material de
quaisquer cálculos será corrigido na própria solenidade. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido
para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á
observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para receber e dar
quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do
credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2012. LIZANDRO GARCIA
GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20080020073592PCT
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
LIVIA ALVES RODRIGUES E OUTROS
ROGERIO RAMOS FERRAZ
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2008 00 2 007359-2 Requisitante JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credores LIVIA ALVES RODRIGUES E OUTROS Advogado: ROGERIO RAMOS FERRAZ Devedor
DISTRITO FEDERAL Advogado: ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES D E C I S Ã O Homologo os cálculos expostos
na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do DF e
do(s) credor(es) preferencial(is) LUZINETE CADETE DE ARAUJO LIMA para Audiência de Conciliação/pagamento
designada para o dia 22 de junho de 2012 às 14h30 (nos termos da Portaria n. 3/2012, de 3.4.2012, disponibilizada
no DJE de 10.4.2012), oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a)
credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento, cujo valor de levantamento é de R$ 12.568,30. Insta
observar, ainda, que eventual erro material de quaisquer cálculos será corrigido na própria solenidade. Atente-se a
secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em
favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de
claros, expressos e específicos poderes para receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC.
Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se.
Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2012. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador
Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20080020075491PCT
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SHEILA PEREIRA MUNOZ DE SILVA
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2008 00 2 007549-1 Requisitante JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credor SHEILA PEREIRA MUNOZ DE SILVA Advogado: ULISSES RIEDEL DE RESENDE Devedor
DISTRITO FEDERAL Advogado: ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES D E C I S Ã O Homologo os cálculos expostos
na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do DF e do(s)
credor(es) preferencial(is) SHEILA PEREIRA MUNOZ DE SILVA para Audiência de Conciliação/pagamento designada
para o dia 22 de junho de 2012 às 14h30 (nos termos da Portaria n. 3/2012, de 3.4.2012, disponibilizada no DJE de
10.4.2012), oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es)
receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento, cujo valor de levantamento é de R$ 18.660,00. Insta observar,
ainda, que eventual erro material de quaisquer cálculos será corrigido na própria solenidade. Atente-se a secretaria da
COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado
legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e
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