TJDFT 04/07/2012 - Pág. 638 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2012
17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2012
Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida
Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 55227/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NEUZA MARIA GOMES ORTIZ e outros. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLAVERDE DE CARVALHO. R: OSVALDO NATSUO SACAKURA e outros. Adv(s).: DF011395 - JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES . R:
CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA. Adv(s).: DF01522A - MOZART HAMILTON BUENO. A: ALESSANDRO AMARO QUESADA ORTIZ. Adv(s).:
DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: ANDREA PATRICIA DA SILVA MACEDO. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLAVERDE DE CARVALHO. A: AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A:
CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: CELSO FREDDI. Adv(s).:
DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: EVANDRO CARVALHO LASMAR. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE
CARVALHO. A: GALDINO SIMAS FARIAS. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: HITOMI IGARASHI LAGE MARTINS.
Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: ILMA LINO DE ANDRADE. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE
DE CARVALHO. A: JOSE DONIZETTI PACHECO. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: JOSE RAIMUNDO DE
JESUS ANDRADE. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: JOSE SILVERIO LAGE MARTINS. Adv(s).: DF000813 ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO.
A: MARCELLO DA COSTA GUEDES. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL
ISOLA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: MARIA ETERNA GARCIA BRAGA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO
VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A:
NELSON LEITE. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: ONELIA DE ALMEIDA ROCHA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO
VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: RAULINO DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: PAULO RIUDI
NAKAMURA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF000813 - ERASTO
VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: RICARDO SANT'ANNA DE MORAES. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A:
RODNEY OLIVEIRA ORTIZ. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: RONEIDE LUIZA DE ARAUJO. Adv(s).: DF000813
- ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: ROGERIO DA SILVA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: SANDRO
MASANORI TUTIDA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: SEBASTIAO DUARTE FERRO. Adv(s).: DF000813 ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: SHEILA SOARES COSTA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: VERA
LUCIA RODRIGUES PINTO. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO. Adv(s).:
DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: CARMO ANTONIO RUSSO. Adv(s).: DF011500 - ADILSON DE LIZIO. A: DIDIMO
VIEIRA GONCALVES. Adv(s).: RS018278 - LUZ MARINA DE OLIVEIRA PORTILLO. A: EDUARDO GABRIEL. Adv(s).: RS018278 - LUZ MARINA
DE OLIVEIRA PORTILLO. A: CARLOS ROBERTO CHAMELETE. Adv(s).: DF013558 - JACQUES VELOSO DE MELO. A: FILADELFIO TURIBIO
SOUSA. Adv(s).: DF011500 - ADILSON DE LIZIO. A: IVO BEZERRA ROCHA. Adv(s).: DF010381 - GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. A: JOANILA
DA GRACA COSTA DE SOUZA. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
A: JOSE BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO. Adv(s).: DF013221 - ADRIANA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. A: JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF019908 - DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA. A: JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR. Adv(s).: DF007669 BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA. A: LIANO PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES. Adv(s).: DF000813 - ERASTO
VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: LUCIA MARIA DA ALMEIDA DANTAS. Adv(s).: DF000659 - GIL GAMA. A: LUIZ AUGUSTO TELO BUENO.
Adv(s).: RS018278 - LUZ MARINA DE OLIVEIRA PORTILLO. A: LUIZ EDUARDO TELLES MENDIZABAL. Adv(s).: RS018278 - LUZ MARINA
DE OLIVEIRA PORTILLO. A: LUZIA MARIA DE JESUS. Adv(s).: RS018278 - LUZ MARINA DE OLIVEIRA PORTILLO. A: MARCIA DA VEIGA
GALVAO. Adv(s).: DF007669 - BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA. A: OSEAS CARDOSO PAES. Adv(s).: DF000868 EDISIO SOBREIRA GOMES DE MATOS. A: PAULO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: RS018278 - LUZ MARINA DE OLIVEIRA PORTILLO. A:
PAULO TOSHIFUMI OKI. Adv(s).: RS018278 - LUZ MARINA DE OLIVEIRA PORTILLO. A: SERGIO MARQUES DA CUNHA. Adv(s).: DF007604
- ANASIO JOSE DE ARRUDA FILHO. A: SONIA KAZUKO SAKAI TEIXEIRA. Adv(s).: DF010286 - JOEL DE SOUZA COUTINHO FILHO.
A: UMBERTO RAFAEL DE MENEZES FILHO. Adv(s).: RS018278 - LUZ MARINA DE OLIVEIRA PORTILLO. A: DIOGO ALVES DE ABREU
JUNIOR. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: MARCIA CRISTINA FERRARI ALVARES. Adv(s).: DF008323 - MUCIO
HOMERO ROCHA PIRES DE OLIVEIRA. CERTIDAO - Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, haverá nova publicação da decisão
de fls. 924-926 para, nos termos da determinação contida da referida decisão, fazer incluir da republicação as partes incluídas no pólo ativo,
por força da referida decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2012 às 15h12. DECISAO - Em face das considerações alinhadas determino a
inclusão no polo ativo das 31 pessoas indicadas na petição inicial com anotação na capa e comunicação à distribuição, declaro a nulidade da
arrematação de fls. 839/843, determino a elaboração do quadro de credores, conforme estabelecido em linhas volvidas, determino a avaliação do
imóvel penhorado e venda direta do bem. Nomeio Jorcelino de Almeida, cadastrado junto à Corregedoria, para a avaliação e alienação do bem
penhorado. A alienação deverá ser realizada no prazo máximo de 90 dias, pelo preço mínimo da avaliação, podendo ser utilizada a publicação
de anúncio em jornal ou outro meio que o corretor nomeado considerar eficaz à alienação do bem. Estabeleço a comissão de 5% sobre o valor da
alienação, que deverá ser formalizada por termo nos autos, destinada a remunerar o trabalho de avaliação e venda do bem. Expeça-se certidão
circunstanciada da presente nomeação para possibilitar a realização do ato. Em razão da existência de penhora no rosto dos autos, oficie-se
ao Juízo da 19ª Vara do Trabalho (fl. 915) para informar que não há crédito em favor dos executados, pois o valor do bem penhorado não é
suficiente para a satisfação da execução e informe-se o motivo da demora na resposta. Brasília - DF, segunda-feira, 05/12/2011 às 18h18. Mara
Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2012
Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida
Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 55227/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NEUZA MARIA GOMES ORTIZ e outros. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLAVERDE DE CARVALHO, DF012698 - Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho, DF019908 - David Jose
Cabral Ferreira da Costa. R: OSVALDO NATSUO SACAKURA e outros. Adv(s).: DF011395 - JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES . R:
CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA. Adv(s).: DF01522A - MOZART HAMILTON BUENO. A: ALESSANDRO AMARO QUESADA ORTIZ. Adv(s).:
DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: ANDREA PATRICIA DA SILVA MACEDO. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLAVERDE DE CARVALHO. A: AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A:
CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: CELSO FREDDI. Adv(s).:
DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO. A: EVANDRO CARVALHO LASMAR. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE
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