TJDFT 23/07/2012 - Pág. 426 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2012
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da obrigação, de propriedade da executada passíveis
de penhora. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 17h22. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 19 .
DECISÃO
Nº 76611-5/10 - Execucao - A: COOPERPLAN COOP EC CR MUT SERV MIN PLAN ORC GES EDU DES IND. Adv(s).: DF016780 Laura Guimaraes Figueiredo, DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: WILMAR LUCIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF007342 - Americo Jose da
Cruz. A diligência requerida pode ser efetivada pela própria parte, basta que o credor requeira as informações diretamente no órgão pagador do
executado, em detrimento da Lei nº 12.527/2012 (Lei de Acesso a Informação). Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 17h32. GRACE CORREA
PEREIRA Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 77122-7/09 - Execucao - A: PINHEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF025648 Gleison dos Reis Lemes, DF031873 - Laysa Bastos Lima Paes Felix, DF033097 - Fernanda Fonseca Alves. R: ANTONIO OLINTO XAVIER
DINIZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do CPC pelo convênio BacenJud. Após, se
a resposta for positiva, lavre-se o respectivo termo. Caso seja negativa, defiro a consulta ao sistema RENAJUD para verificar a existência de
veículo automotor em nome do devedor. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 17h35. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 19 .
CERTIDÃO
Nº 77956-3/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze. R: GISELVA
DOS REIS MOZZOCCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu ao Cartório da 6ª Vara Cível
a parte ré, GISELVA DOS REIS MAZZOCCO, informando que não estará em Brasília no dia 26/07/2012, data designada para a audiência
de conciliação, conforme demonstram os documentos de fls. 65/66, juntados aos autos nesta oportunidade. Tendo em vista o fato de que até
o presente momento não retornou aos autos o mandado de citação e intimação devidamente cumprido, cancelei a audiência de conciliação
designada para o dia 26/07/2012, às 15h10. Fica designado o dia 13/08/2012, às 16h00, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A
parte requerida está sendo intimada pessoalmente, neste ato, da nova data e horário designados para a realização da audiência, estando ciente
de todos os termos e advertências do mandado de citação de fl. 63. A parte autora será intimada da designação da nova data e horário por meio
de seus patronos, após a publicação do teor desta certidão no Diário de Justiça Eletrônico. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 17h36. .
DECISÃO
Nº 76601-9/10 - Execucao - A: COOPERPLAN COOP EC CR MUT SERV MIN PLAN ORC GES EDU DES IND. Adv(s).: DF021461 Fabiano de Almeida Nunes, DF021748 - Frederico de Almeida Nunes. R: MARCOS CRISTOVAO DE CASTRO. Adv(s).: DF021704 - Maria Diacuy
Teixeira. A diligência requerida pode ser efetivada pela própria parte, basta que o credor requeira as informações diretamente no órgão pagador do
executado, em detrimento da Lei nº 12.527/2012 (Lei de Acesso a Informação). Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 17h39. GRACE CORREA
PEREIRA Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 121190-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA. Adv(s).: GO016639
- Ricardo Baiocchi Carneiro, GO017477 - Veronica Oliveira Silva, GO032670 - Marlus Vinicius da Silva Siqueira, GO032671 - Ronaldo Bretas
Pereira Junior. R: DROGARIA REIFARMA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SHYNAYDA MARIA FERREIRA. Adv(s).: (.). R:
JESUS PEDRO FERREIRA. Adv(s).: (.). Indefiro pedido de fl. 152, a diligência requerida junto ao TRE requer o conhecimento do nome dos pais,
ou seja, da filiação dos executados. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 17h41. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 19 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 9180-0/10 - Indenizacao - A: CHRISTIANE MARA PINTO ROCHA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF09570E - Pedro Ivo Viana Teixeira. R:
BRADESCO SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 272/274.
Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre os depósitos de
fls. 143 e 262, dizendo, inclusive, se dá quitação em face dos valores depositados. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 17h43. .
DECISÃO
Nº 200839-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ABEI ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO INTEGRAL. Adv(s).:
DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: VICENTE MESSIAS LEMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Defiro a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor, conforme requerido à fl. 71. Após, aguardese em cartório o depósito das parcelas remanescentes. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 17h47. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de
Direito Substituta 19 .
Nº 181525-3/09 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF09290E Antonio Inacio Pereira Junior. R: GISELA RIBEIRO DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira. Defiro consulta ao
sistema INFOSEG, com o objetivo de colher informações sobre o endereço da executada, conforme requerido à fl. 154. Brasília - DF, terça-feira,
17/07/2012 às 17h54. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 44338-6/99 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ASDRUBAL ZOLA VASQUEZ CRUXEN. Adv(s).: DF028396 - Amilcar Cruz Cruxen.
R: JORNAL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes, MG063291 - Flavio Couto Bernardes. Indefiro o pedido formulado
pelo credor às fls. 978, pois tal requerimento não encontra respaldo legal. Por outro lado, determino a intimação pessoal do representante legal
da GOOGLE para que realize o depósito judicial de todas as rendas que seriam repassadas por força de contrato às empresas executadas
(JORNAL DO BRASIL, EDITORA JB, COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMÍDIA, AGENCIA JB SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A, DOCAS
INVESTIMENTOS E DOCASNET SA), desde a data em que a referida empresa foi intimada da penhora (13/06/2011 conforme fl. 920), no prazo
improrrogável de 5 dias. Advirta o representante legal da GOOGLE que o descumprimento de tal ordem ensejará a configuração de crime de
desobediência (art. 330 do CP), com as consequências inerentes. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 18h54. GRACE CORREA PEREIRA
Juíza de Direito Substituta 03 .
Nº 51941-9/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: GILVAN BEZERRA DE BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em tempo. Promovase a Distribuição dos embargos à execução interpostos pelo devedor perante o juízo deprecado (fls. 82/108). Também deverá ser juntado aos
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