TJDFT 06/08/2012 - Pág. 517 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2012
não incidem os ditames do art. 26 da Lei n° 8.078/90, eis que tal dispositivo tem relação com as hipóteses de vícios aparentes ou ocultos dos bens
ou serviços; com possível obtenção do produto ou serviço. E tal não é o quadro instalado. Na espécie, a parte autora deduz pretensão indenizatória
a partir de alegado serviço que teria sido defeituoso. Submete-se, pois, o conflito aos ditames do art. 27 do CDC, que prevê: "Prescreve em 5
(cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciandose a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria." Afasta-se a prejudicial cogitada. Processo em ordem. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação. O rito é apropriado. Defiro as oitivas das testemunhas requeridas. Designe-se data para
audiência de instrução e julgamento. Fixo às partes o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta decisão, para o depósito dos róis de
testemunhas. Intimem-se, com as advertências necessárias, as testemunhas tempestivamente arroladas, as partes e seus procuradores. Brasília
- DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 16h30. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito SENTENÇA - Acolho o pedido de desistência
formulado pelo requerente às fls.26, homologando-o. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267,
VIII, do CPC. Arcará o requerente com eventuais custas processuais, nos termos do art. 26 do CPC. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada à fl. 25, em favor da autora. Transitada em julgado, pagas as custas processuais, arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012
às 16h54. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 72805-2/07 - Anulatoria - A: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. R:
TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid. Desse modo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do
adimplemento, nos termos do art. 475-R c/c art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Certificado
o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento referente à quantia depositada, consoante guia de fl. 141, em nome do(a) Dr(a). Luis
Mauricio Lindoso, advogado(a) constituído(a) nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de fl. 42. Recolhidas
as custas porventura existentes e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 26/07/2012 às 19h14. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 194610-7/11 - Declaratoria - A: SALMOM JOSE DE ANDREVA DA SILVA. Adv(s).: DF031128 - Cristiane de Sousa Ayres, DF035432
- Bruno Jose de Souza Mello, GO021033 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO BV FINANCEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos
termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto aos resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas
INFOJUD,e BACENJUD, no prazo de 15 (quinze dias), requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 11h46. .
Nº 187010-4/10 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF019323 - Valter Rodrigues de Souza. R: SERGIO MURILO DA SILVA. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. R:
ALTERNATIVA COOPERATIVA DE TRABALHO TRANSP AUT PASS REG LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte
autora intimada a manifestar-se quanto ao resultado das pesquisa realizada junto ao sistema INFOSEG, no prazo de 15 (quinze dias), requerendo
o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 13h37. .
SENTENÇA
Nº 133666-7/11 - Execucao - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme
Fernandes Donas, DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. R: BRASICOUROS COMERCIAL DE COUROS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: LEONARDO ESTEVAO FERNANDES. Adv(s).: (.). R: VANIA CRISTINA KARL. Adv(s).: (.). A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, inc. I, do Código de Processo
Civil, ficando desconstituída(s) a(s) penhora(s) porventura existente(s). Custas, se houver, pelas partes executadas. Certificado o trânsito em
julgado, e pagas as custas porventura existentes, autorizo o desentranhamento e entrega à parte executada dos documentos que instruíram a
inicial, mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira,
27/07/2012 às 13h51. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 121262-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CERVANTES. Adv(s).: DF030896 - Maria da Gloria
Silva. R: ARTHUR AFONSO SCOTTI E GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
do patrono da parte autora de fls.111/119. Nos termos da Portaria nº 5, de 26/09/2002, deste Juízo, fica o(a) Autor(a) intimado a regularizar
sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 13, inciso I do CPC. Após a
regularização prossiga-se nos termos da decisão de fl.110. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 14h47. .
Nº 89510-7/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ARCAL AREIA E CASCALHO LTDA. Adv(s).: DF023340 - Andre Mendonca
Caminha. R: SAMEL CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO008125 - Helio Jose Garcia. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora
intimada a manifestar-se quanto aos resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas INFOJUD, INFOSEG e BACENJUD, no prazo de
15 (quinze dias), requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 14h48. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 138548-6/10 - Execucao - A: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares
da Costa Melo. R: ROSIANE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado,
NÃO CUMPRIDO, da(s) parte(s) ROSIANE SOUSA E SILVA às fls.69/70. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica o requerente/exequente intimado
a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 14h56. .
Nº 34058-8/2000 - Execucao de Sentenca - A: BANCO BMD S/A. Adv(s).: SP060583 - Afonso Rodeguer Neto, SP062674 - Jose Carlos
de Alvarenga Mattos. R: RENAULT CAMPOS LIMA. Adv(s).: DF009070 - Pedro Alves da Silva Filho, DF015665 - Monica Arantes Silva, DF027431
- Karine Gouveia de Aquino. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por RENAULT CAMPOS LIMA às fls.485.
Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo
o que de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 27/07/2012 às 15h03. .
\Pauta
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