TJDFT 01/10/2012 - Pág. 467 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Nº 132991-2/12 - Retificacao de Obito - A: MARIA DO CARMO GONCALVES. Adv(s).: DF036592 - Mislene Barbosa de Sousa. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A. R. Os endereços de DJALMA, DIMAS e MARIA JACINTA, indicados na fl.05, estão
incompletos. Venham os endereços completos para viabilizar a citação de todos os interessados. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Nada obstante,
considerando que as citações em áreas rurais costumam não ter sucesso, faculto a juntada das declarações de anuências dos filhos do falecido,
o que muito abreviará o andamento. Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 09 e 15 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Após,
vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 17h36. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 118449-8/12 - Retificacao de Registro Civil - A: LUCIENE MARIA FAVA PEIXOTO. Adv(s).: DF030931 - Karen Silsa Fava Rocha. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A. R. Observo que a requerente é domiciliada em Anápolis-GO e os registros a
serem retificados são de Araguari-MG, Ceres-GO e Goiânia-GO. É certo que o domicilio de procurador e de advogado não firma a competência
territorial. Justifique, pois, o ajuizamento no Distrito Federal. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 17h56. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 134031-0/12 - Retificacao de Registro Civil - A: VALTER JOSE DE MESQUITA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANTONIO LUIZ DE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: ZILA JOSE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: IRENE DE
MESQUITA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ENI MESQUITA MENESES. Adv(s).: (.). A: MARIA MESQUITA SILVA. Adv(s).: (.). A: DIRCE MESQUITA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ALICE MESQUITA VERAS. Adv(s).: (.). A: JOAO MESQUITA SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: IRACI DE MESQUITA LOPES.
Adv(s).: (.). A: VALDIR MESQUITA. Adv(s).: (.). DESPACHO A. R. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita em face do recolhimento das custas
iniciais. O pedido de retificação do nome da genitora dos requerentes, provavelmente, deve alcançar suas certidões de nascimento, isto porque
os dados lançados nos assentos de casamento têm por base os dados constantes na certidão de nascimento. Emende-se a inicial, instruindo
os autos com a cópia das certidões de nascimento de todos os requerentes. Em seguida, requisite a Secretaria cópia dos respectivos assentos.
Venham as anuências de MARLUCIA (cônjuge de ANTONIO), VALDIR (cônjuge de ZILÁ), FRANCISCO (cônjuge de MARIA), PEDRO (cônjuge
de DIRCE), VANDERLEY (cônjuge de ALICE), MARYLEIDE (cônjuge de JOÃO), JOSÉ (cônjuge de IRACI) e MARIA DE FÁTIMA (cônjuge de
VALDIR), uma vez que são interessados em relação à retificação de seus próprios assentos de casamento. Esclareçam os requerentes se
possuem filhos cujos assentos de nascimento necessitem de retificação no nome da avó materna. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Requisite(m)-se
ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 22, 26, 29, 33, 38, 43, 46, 50, 54, 57, 61, 70, 71 e 72 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Após, vista ao
Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 18h08. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 134269-6/12 - Retificacao de Registro de Casamento - A: SHAMARA THAYLLA GOTTFRIED TOME NARDONI. Adv(s).: DF014167
- Prestes Ferreira Gomes. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANDRE NARDONI GOTTFRIED. Adv(s).: (.). DESPACHO A.R.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cuida-se de alteração de nomes e não de retificação em assento de registro civil, uma vez que não há erro a
ser corrigido. Intimem-se os requerentes para que juntem aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Federal : Civeis
e Criminais; b) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); c) Justiça do Trabalho; d) Justiça Militar; e) Receita Federal; f) Secretaria de Fazenda do DF.
Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 11 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Expeça a Secretaria certidão do INI em nome dos
requerentes. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 14h04. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 126927-5/12 - Retificacao - A: JUCILIO ALVES MATIAS. Adv(s).: DF009124 - Maria Lucia Bezerra Nunes. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: OLINDA DA SILVA SALGADO MATIAS. Adv(s).: (.). A: LENISETE ALVES MATIAS. Adv(s).: (.). A: ELIEZER ALVES
MATIAS. Adv(s).: (.). A: AIDEE RODRIGUES MATIAS. Adv(s).: (.). A: JOSE ALVES MATIAS FILHO. Adv(s).: (.). A: NARZILA SOUSA MATIAS.
Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS MATIAS DUARTE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DOMINGO DUARTE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: AGAMENON
ALVES MATIAS. Adv(s).: (.). A: EVA DE FATIMA NUNES MATIAS. Adv(s).: (.). A: PAULO ALVES MATIAS. Adv(s).: (.). A: ROBERTO ALVES
MATIAS. Adv(s).: (.). A: LEDA ALVES MATIAS. Adv(s).: (.). DESPACHO A. R. Instruam os autos com a cópia das certidõe de nascimento de todos
os requerentes casados e divorciados, uma vez que os dados lançados na certidão de casamento tem por base as certidões de nascimento.
Sendo assim, pelo princípio da continuidade, devem ser retificados não só os assentos de casamento, mas também os de nascimento. Venham as
anuências dos ex-cônjuges de LENISETE, ROBERTO, LEDA, uma vez que são interessados em relação à retificação das certidões de fls.20, 37
e 39, respectivamente. Observo que: 1) na certidão de nascimento de PAULO (fl.35) constam: a) o patronímico comum dos avós paternos grafado
como "MATIAS", o que diverge do constante na certidão de nascimento de JOSÉ (fl.46), em que consta esse sobrenome como "MATHIAS" (com
o acréscimo de "H"). b) o sobrenome da avó materna grafado como "ALVES DOS SANTOS", entretanto, na certidão de ELIDIA (fls.42/43) consta
o sobrenome da genitora como "ALVES DE SOUSA". 2) na certidão de óbito de JOSÉ (fl.45): a) consta que o falecido deixou 10 filhos, entretanto,
foram grafados apenas nove nomes. b) constam erros na grafia do nome do genitor, bem como de LENISETE e JUCILIO. 3) na certidão de fl. 46
foi omitido o sobrenome de JOSE. Esclareçam e requeiram o que entenderem de direito, estando cientes de que retificação da certidão de óbito
de fl. 45 depende da anuência de LIDOZETE. Esclareça, ainda, se possuem filhos cujos assentos de nascimento necessitem de retificação no
nome da avó materna. Instruam os autos com a cópia das certidões de nascimento de todos os requerentes, exceto a de PAULO. Em seguida,
requisite a Secretaria cópia dos respectivos assentos. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 18,
20, 22, 25, 28, 32, 35, 37, 39, 42, 43, 45 e 46 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira,
26/09/2012 às 18h48. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 134036-9/12 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: RUBEN ERNESTO GIMENEZ ARZUAGA. Adv(s).: DF025892 - Patricia
Lima Ferreira. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: G.T.R.. Adv(s).: (.). A: J.Y.G.R.. Adv(s).: (.). DESPACHO A. R. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Regularizem-se as procurações, pois quem deve figurar como outorgantes são os menores, devidamente
representados pelos genitores. O apontado erro não se limita à transcrição, que apenas reproduziu o erro constante nas certidões de nascimento
lavradas no estrangeiro. No caso, o pedido de retificação deve alcançar tanto o registro de nascimento quanto a transcrição. Emende-se, pois,
a inicial. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 18h29. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 130739-2/12 - Retificacao de Registro Civil - A: SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF011501 - Jose Hamilton Araujo Dias. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO A.R. A requerente pretende alterar seu nome e não retificar seu registro civil, uma
vez que não há erro a ser corrigido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a requerente para que junte aos autos certidões negativas ou
positivas, em seu nome, da: a) Justiça Comum: Cíveis, Criminais e de Protesto b) Justiça Federal: Cíveis e Criminais c) Justiça Eleitoral (de crimes
eleitorais) d) Justiça do Trabalho e) Receita Federal f) Secretaria de Fazenda do GDF Esclareça a requerente se possui descendentes, uma
vez que os assentos de nascimento dos respectivos deverão ser alterados, caso a pretensão seja deferida. Venha a anuência do cônjuge, uma
vez que é interessado em relação à alteração do assento de casamento (fl.11). PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s)
Registral(is) de folha(s) 11 e 12 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Expeça a Secretaria certidão do INI em nome da requerente. Tudo cumprido,
vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 13h47. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 149413-5/11 - Registro - A: JULIA BEZERRA DE PAIVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: JOANA BEZERRA DE PAIVA. Adv(s).: (.). A: RITA BEZERRA LEITAO. Adv(s).: (.). A: JOSE BEZERRA DE PAIVA.
Adv(s).: (.). A: FRANCISCO BEZERRA DE PAIVA. Adv(s).: (.). A: MARTINHO BEZERRA DE PAIVA. Adv(s).: (.). JÚLIA BEZERRA DE PAIVA,
JOANA BEZERRA DE PAIVA, RITA BEZERRA LEITÃO, JOSÉ BEZERRA DE PAIVA, FRANCISCO BEZERRA DE PAIVA e MARTINHO BEZERRA
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