TJDFT 29/11/2012 - Pág. 703 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2012
JOANA DARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/11/2012 às 15h22. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 169763-8/12 - Embargos A Execucao - A: DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da
Silva Jatoba. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. A: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).:
(.). A: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: RR COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: RD COMERCIO
DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: JOANA DARC ULHOA DE JESUS DR
COLCHAO LTDA ME. Adv(s).: (.). A: DR COLCHAO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). A:
JOANA DARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/11/2012 às 15h21. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 169743-7/12 - Embargos A Execucao - A: CEI COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA. Adv(s).: DF030386
- Tuane Danuta da Silva. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. A: DRC LOGISTICA DISTRIBUICAO
E TRANSPORTES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: W3COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: AR
COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: CEI COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA.
Adv(s).: (.). A: RODRIGO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: RICARDO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANDRE ULHOA DE JESUS. Adv(s).:
(.). Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 27/11/2012 às 15h20. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 169733-2/12 - Embargos A Execucao - A: CEI COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA. Adv(s).: DF030386
- Tuane Danuta da Silva. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. A: DRC LOGISTICA DISTRIBUICAO
E TRANSPORTES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: W3 COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: AR
COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: SAMA COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA.
Adv(s).: (.). A: RODRIGO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: RICARDO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANDRE ULHOA DE JESUS. Adv(s).:
(.). Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 27/11/2012 às 15h25. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 169746-0/12 - Embargos A Execucao - A: DR COLCHAO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da
Silva Jatoba. R: BANCO SAFRA S/A. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. A: DR COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).:
(.). A: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: RR COMERCIO
DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). A: RD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP.
Adv(s).: (.). A: JOANA DARC ULHOA DE JESUS DR COLCHAO LTDA ME. Adv(s).: (.). A: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JOANA D
ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/11/2012 às 15h21. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 169748-6/12 - Embargos A Execucao - A: DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma
Kezia da Silva Jatoba. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. A: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA
EPP. Adv(s).: (.). A: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: RR COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: RD
COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: JOANA DARC ULHOA DE
JESUS DR COLCHAO LTDA ME. Adv(s).: (.). A: DR COLCHAO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: DORIVAL LINO DE JESUS.
Adv(s).: (.). A: JOANA DARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão
como lançada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/11/2012 às 15h24. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 169751-7/12 - Embargos - A: CEI COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta
da Silva. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. A: DRC LOGISTICA DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: W3COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: AR COMERCIO DE COLCHOES
E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: SAMA COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA. Adv(s).: (.). A: RODRIGO ULHOA
DE JESUS. Adv(s).: (.). A: RICARDO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANDRE ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Pelos motivos expostos, rejeito
os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/11/2012 às 15h24.
Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 169764-6/12 - Embargos - A: DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva
Jatoba. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. A: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).:
(.). A: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: RR COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: RD COMERCIO
DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: JOANA DARC ULHOA DE JESUS DR
COLCHAO LTDA ME. Adv(s).: (.). A: DR COLCHAO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). A:
JOANA D ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/11/2012 às 15h24. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 169779-0/12 - Indenizacao - A: ITAELSON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, DF026129 Juliana Pereira Clementino. R: TRES EDITORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de feito de conhecimento que tramitará
pelo rito comum ordinário. As custas foram recolhidas, fl. 94. Cite-se para, querendo, apresentar resposta, por intermédio de advogado, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia, ou seja, sob pena de que se reputem
verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 26/11/2012
às 20h33. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 168415-5/12 - Embargos - A: DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba.
R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. A: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: JD
COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: RR COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). A: RD COMERCIO DE COLCHOES
LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: JOANA DARC ULHOA DE JESUS ME. Adv(s).: (.). A:
DR COLCHAO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JOANA DARC ULHOA DE JESUS.
Adv(s).: (.). Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 27/11/2012 às 15h24. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 123999-6/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. R: RA
COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOANA D´ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030383 Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. Mantenho a decisão de fl.
156/157. Conforme já mencionado na decisão enterior, não houve nos autos do arresto desconsideração da personalidade jurídica. O deferimento
da medida naqueles autos foi baseada na comprovação dos indícios de fraude, de acordo com os documentos lá apresentados, tudo nos termos
do art. 812, inc. II, alínea "b", do CPC. Se o exequente deseja a desconsideração da personalidade jurídica das empresas deve comprovar nestes
autos a fraude alegada, especificamente com relação à empresa executada e aqueles que com ela participaram da fraude, para que a medida
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