TJDFT 18/12/2012 - Pág. 714 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Nº 105714-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF029705 - Monaliza Costa Santos.
R: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF014324 - Andre de Barros Pereira. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo para a parte autora/credora manifestar-se sobre a certidão de fl. 54 Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte autora/credora intimada
a dar prosseguimento ao feito em 48 horas. Brasília - DF, quinta-feira, 13/12/2012 às 15h58. .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 130740-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PAPELARIA BRITO COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA.
Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R: ABC COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o autor intimado a retirar a Certidão de Crédito constante nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 13/12/2012
às 16h06. .
Nº 85749-9/2000 - Execucao - A: DF BORRACHAS TRATORES E PECAS LTDA. Adv(s).: DF002395 - Cleone Pereira da Costa,
DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: MAGNA DA SILVA SA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica autor intimado a retirar a Certidão de Crédito constante nos autos. Brasília - DF, quintafeira, 13/12/2012 às 16h33. .
Nº 74918-5/03 - Execucao - A: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta. R:
SL SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o autor intimado a retirar a Certidão
de Crédito constante nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 13/12/2012 às 16h10. .
Nº 36243-9/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAQUIM MIGUEL DA SILVA. Adv(s).: DF030203 - Liliane Moreira dos Santos,
DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira, DF09803E - Fernando de Paiva Amorim. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF015094 - Moises
Adriano Amorim de Sousa, DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF06459E Fabiane Petry. INTERESSADA: JOSE EDUARDO DIAS CALIXTO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o autor intimado a retirar
a Certidão de Objeto e Pé constante nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quintafeira, 13/12/2012 às 16h12. .
Nº 56311/97 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho.
R: WILSON RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva. Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o autor intimado a retirar
a Certidão de Crédito constante nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 13/12/2012 às 16h21. .
Nº 53231-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDUARDO BERTANHA SUNBEM. Adv(s).: DF01420A - Jose Pedro Olszewski,
DF027658 - Elias Advincola Roriz. R: TRANSPLANTA TRANSPORTES. Adv(s).: DF011308 - Flavio Augusto Nogueira Noronha. DENUNCIADO
A LIDE: FRANCISCO ISIDORIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o autor intimado a retirar a Certidão de
Crédito constante nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 13/12/2012 às 16h20. .
Nº 18484-0/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CAPUT, BASTOS E FRUET ADVOGADOS. Adv(s).: DF012709 - Ricardo Mesquita
Queiroz de Abeci, DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. R: MARGARIDA LIMA FRANCO DANTAS. Adv(s).: DF017152 - Margarida
Lima Franco Dantas. Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o autor intimado a retirar a Certidão de Crédito constante nos autos. Brasília - DF,
quinta-feira, 13/12/2012 às 16h20. .
Nº 6621-8/02 - Execucao - A: MARQUES E PRIETO NAKAMURA SC LTDA. Adv(s).: DF016819 - Meiry Amelia Dutra de Moura, DF018403
- Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF04608E - Anna Maria Antunes Jeronymo, DF05109E - Camila Raya
Crelier. R: APARECIDA DE LOURDES MACHADO MOU. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos, Sem Informacao de Advogado.
Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o autor intimado a retirar a Certidão de Crédito constante nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 13/12/2012
às 16h13. .
Nº 55308-4/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF028498 - Gustavo Tosi, DF030417 Guilherme Barbosa Mesquita. R: NILSON RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o
autor intimado a retirar a Certidão para habilitação de crédito. Brasília - DF, quinta-feira, 13/12/2012 às 16h14. .
Nº 40795-5/09 - Execucao - A: REGIUS SOC CIVIL DE PREV PRIVADA. Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves,
DF024553 - Marco Tulio Valente Veloso, DF09739E - Joaquim Carvalho Pereira, DF11514E - Josyanne Victoria de Carvalho Batista. R: MZ
CAFE E LANCHES LTDA. Adv(s).: DF026102 - Christine Helena Costa Jacaranda Moreira. A: BRB CLUBE DE SEGUROS E ASSISTENCIA.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o autor intimado a retirar a Certidão de Crédito constante nos autos. Brasília - DF, quintafeira, 13/12/2012 às 16h12. .
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Juiz de Direito: Carlos Alberto Martins Filho
Diretora de Secretaria: Judith de Andrade Zoehler Santa Helena
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 92922-9/11 - Consignacao Em Pagamento - A: HELENA FERREIRA COUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves
dos Reis Oliveira, DF11754E - Layla Regina Santos Leite. R: BANCO REAL LEASING SA MERCANTIL. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira
Fonseca Aires, Sem Informacao de Advogado. Designe-se data para realização de audiência preliminar (art. 331, CPC), intimando as partes e
seus procuradores, via publicação. Brasília - DF, quinta-feira, 13/12/2012 às 17h. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 151636-4/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: ALENCAR
GARCIA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, com fulcro nos arts. 267, inc. I, 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas (fl. 6). Certificado
o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, entregando-os à parte autora, independentemente de traslado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
13/12/2012 às 17h05. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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