TJDFT 18/12/2012 - Pág. 830 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2012
5º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 192426-3/10 - Rescisao de Contrato - A: SANDRA BEATRIZ TUMELERO NUNES. Adv(s).: DF010636 - JOSE EDMUNDO DE MAYA
VIANA. R: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III SA - SPE - Parte Baixada. Adv(s).: DF01530A - LYCURGO LEITE NETO , DF01530A
- Lycurgo Leite Neto. Por força da portaria nº 03/2005, intime-se a parte ré para que compareça a este juízo no prazo de 5 dias, a fim de receber
a certidão de inteiro teor expedida em seu favor.Brasília - DF,14/12/2012.
Nº 152593-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEANDRO FERNANDES ADORNO. Adv(s).: DF027714 - LEANDRO
FERNANDES ADORNO. R: CARLA ALVES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Por força da portaria nº 03/2005, intimese a parte exequente acerca de seu interesse em adjudicar os bens penhorados às fls.17.Brasília - DF, 13/12/2012.
Nº 61416-8/12 - Execucao - A: CAIO VINICIUS LEMES SILVA. Adv(s).: DF036664 - SIMONE HELENA VELASCO RIBEIRO. R: DRILL
MOTORS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Por força da portaria nº 03/2005, traga o autor o endereço atualizado do réu,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo e, independentemente de intimação, de arquivamento dos autos.Brasília - DF,
13/12/2012.
DESPACHO
Nº 122073-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: WORLD CAR AUTOMOVEIS LTDA ME e outros. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE SOUSA. R: BANCO
ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Manifestem-se as partes
rés acerca dos documentos apresentados pela parte autora, no prazo de 5 dias. Após, façam os autos conclusos para sentença. I.Brasília - DF,
05/12/2012. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito Substituto.
Nº 81598-9/12 - Indenizacao - A: ADAILTO FERNANDES CARNEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TVLX VIAGENS
E TURISMO SA. Adv(s).: DF029251 - POLIANA TEIXEIRA MACHADO, SP230653A - Rodrigo Jacobina Botelho. Intime-se o requerido para se
manifestar acerca da petição do autor de fls. 122/123. Após, voltem-me concluso para análise da petição retro.Brasília - DF, 05/12/2012.FELIPE
DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito Substituto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 133015-9/12 - Acao de Conhecimento - A: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA AMORIM. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS BB SEGURO AUTO. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO.
(...)Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para modificar o dispositivo nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedido veiculados na demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$213,49
(duzentos e treze reais e quarenta e nove centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento
e com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação. Improcedente o pedido de indenização por danos morais". P. R. I.Brasília - DF, 12 de
dezembro de 2012. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito Substituto.
Nº 169403-5/12 - Ordinaria - A: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF021718 - ALBERT RABELO LIMOEIRO. R: CLAUDIOMAR
MODESTO DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...)Assim, conheço dos embargos, mas os rejeito.P. R. I.Brasília - DF,
10 de dezembro de 2012.FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito Substituto.
Nº 170783-8/12 - Ordinaria - A: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF021718 - ALBERT RABELO LIMOEIRO. R: MARIA EDUARDA
BARRETO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...)Assim, conheço dos embargos, mas os rejeito.P. R. I.Brasília - DF, 10 de dezembro
de 2012. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
Nº 98514-0/12 - Declaratoria - A: MARIA ALBERTINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF027333 - FELIPE GUSTAVO DE AVILA
CARREIRO. R: SABEMI SEGURADORA S/A. Adv(s).: RS061011 - PABLO BERGER. (...)Ante o exposto julgo parcialmente procedente o pedido
para declarar a inexistência do débito aludido na inicial. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registrese. Intime-se.Brasília/DF, 13 de dezembro de 2012. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito Substituto.
Nº 115680-4/12 - Cobranca - A: MARIA AMELIA SARAIVA FRAZAO POVOAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO - ECAD. Adv(s).: DF011437 - VIVIANE BECKER AMARAL, BA036597 - Laryssa
Brito Moreira. (...)Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos veiculados na demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC. III.2 Sem
condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). III.3 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF,10/12/2012.FELIPE DE
OLIVEIRA KERSTEN,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 89604-0/12 - Cobranca - A: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF012820 - RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA.
R: MARIA EURISMAR MARQUES CUNHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ERIKA REGINA ARAUJO ALBUQUERQUE.
Adv(s).: DF028600 - ERIKA REGINA ARAUJO ALBUQUERQUE. A: CARLOS EDUARDO ANTUNES CALHEIROS. Adv(s).: DF031613 - CARLOS
EDUARDO ANTUNES CALHEIROS. 1. Converto o julgamento do feito em diligência. 2. Intimem-se os autores para acostarem aos autos, no
prazo de 3 dias, os dois contratos escritos de prestação de serviços advocatícios narrados na inicial e informados em audiência de instrução
e julgamento. Sucessivamente, dê-se vista à requerida, por igual prazo. 3. Após, retornem conclusos. Brasília - DF,13/12/2012. FELIPE DE
OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito Substituto.
Nº 97397-0/12 - Cobranca - A: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF012820 - RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA.
R: MARIA EURISMAR MARQUES CUNHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ERIKA REGINA ARAUJO ALBUQUERQUE.
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