TJDFT 18/12/2012 - Pág. 831 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Adv(s).: DF028600 - ERIKA REGINA ARAUJO ALBUQUERQUE. A: CARLOS EDUARDO ANTUNES CALHEIROS. Adv(s).: DF031613 - CARLOS
EDUARDO ANTUNES CALHEIROS. 1. Converto o julgamento do feito em diligência.2. Intimem-se os autores para acostarem aos autos, no
prazo de 3 dias, os dois contratos escritos de prestação de serviços advocatícios narrados na inicial e informados em audiência de instrução
e julgamento. Sucessivamente, dê-se vista à requerida, por igual prazo. 3. Após, retornem conclusos. Brasília - DF, 13/12/2012. FELIPE DE
OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito Substituto.
Nº 151403-7/12 - Cobranca - A: CENTRAL FORTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF031058 - PAULO
EDUARDO SAMPAIO MENDONCA. R: GJA C J FRANCA COM AVES LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: DIVINO
HENRIQUE FRANCA. Adv(s).: (.). R: MARCELO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). 1. Da análise dos autos, verifico que o autor propôs ação civil de
cobrança, pois não respeitado o prazo para propositura da ação cambial prevista no art. 61 da Lei n.° 7.357/1985. 2. Dessa forma, necessária
se faz a regularização da demanda, visto que o autor não expôs, na causa de pedir, as razões de fato e de direito (prova, histórico do cheque e
origem do crédito), necessários para a ação civil.(...)3. Intime-se o autor para emendar a petição inicial nesses termos, no prazo de 10 (dez) dias.
(...)Brasília - DF, 13/12/2012.FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO
Nº 126327-5/12 - Cobranca - A: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF012820 - RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA.
R: MARIA EURISMAR MARQUES CUNHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ERIKA REGINA ARAUJO ALBUQUERQUE.
Adv(s).: DF028600 - ERIKA REGINA ARAUJO ALBUQUERQUE. A: CARLOS EDUARDO ANTUNES CALHEIROS. Adv(s).: DF031613 - CARLOS
EDUARDO ANTUNES CALHEIROS. 1. Converto o julgamento do feito em diligência.2. Intimem-se os autores para acostarem aos autos, no
prazo de 3 dias, os dois contratos escritos de prestação de serviços advocatícios narrados na inicial e informados em audiência de instrução
e julgamento. Sucessivamente, dê-se vista à requerida, por igual prazo. 3. Após, retornem conclusos. Brasília - DF, 13/12/2012.FELIPE DE
OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito Substituto.
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