TJDFT 30/01/2013 - Pág. 916 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls. 112. Certifico e dou fé que
em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte exequente para providenciar o recolhimento das custas
processuais finais, no valor de R$ 15,98, cuja guia encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas correspondente também poderá ser
acessada por meio da página inicial do TJDFT na internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia de Custas",
onde também são fornecidas instruções para o preenchimento, quando este for necessário. O prazo para pagar as custas é de 15 (quinze) dias,
tanto para quem retirar a guia em cartório, quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer a guia contendo a
autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 12h55. .
Nº 186434-8/10 - Monitoria - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF07140E - Leonardo Henrique
Machado do Nascimento. R: CORDEIRO E COSTA COMERCIO PECAS E ACES AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico que nesta data juntei petição às fls. 86. CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o devedor pagar ou opor EMBARGOS
À MONITÓRIA. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 18h17. CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de
9/11/2011, deste Juízo, intimo a parte credora para promover andamento no feito, requerendo o que for de direito. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 18h17. .
Nº 69244-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALBARCE. Adv(s).: DF021591
- Renan Marcio Costa de Carvalho. R: SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls. 104. Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011,
deste Juízo, faço vista dos autos À EXECUTADA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 32,92, cuja guia
encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas correspondente também poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na
internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia de Custas", onde também são fornecidas instruções para
o preenchimento, quando este for necessário. O prazo para pagar as custas é de 15 (quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório,
quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer a guia contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada
aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 13h06. .
Nº 39956-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALEX JOSE GUEDES. Adv(s).: DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF08554E - Andre Igor da Costa Santos. R: CDL CAMARA DOS DIRIGENTES
LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012086 - Rodrigo de Assis Souza. R: SERASA BRASILIA. Adv(s).: SP104430 - Mirian Peron
Pereira Curiati. Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste Juízo, intimo a parte devedora acerca da penhora
realizada, consoante termo de penhora abaixo, na pessoa de seu advogado, cientificando-o de que o prazo para apresentar impugnação será
de 15 (quinze) dias: Ao(s) 29 de janeiro de 2013 às 10h12, nesta Cidade de Brasília-DF, nos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENCA
CIVEL, processo n.º 2009.01.1.039956-8, que se encontra em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como credor ALEX JOSE GUEDES
e como devedor BANCO DO BRASIL SA, CDL CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL e SERASA BRASILIA e em
cumprimento à determinação judicial proferida às fls. 372 pelo Dr. ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito, conforme adiante transcrito:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência do valor bloqueado para a conta à disposição deste Juízo. Converto o depósito
em penhora. Lavre-se termo. Intime-se a parte executada da penhora. Sem prejuízo, diga o credor ALEX JOSÉ GUEDES quanto à satisfação do
seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 12h32. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito. LAVROU-SE
O PRESENTE TERMO para que seja(m) havida(s) como penhorada(s) a(s) quantia(s) de R$ 8.217,75 (oito mil e duzentos e dezessete reais e
setenta e cinco centavos), pertencente ao Banco do Brasil S/A, penhora esta realizada através do sistema BACENJUD, com a devida transferência
da(s) retro referida(s) quantia(s) penhorada(s) para Conta Vinculada a este Juízo da 1.ª Vara Cível de Brasília junto à Agência 4200-5, do Banco
do Brasil S/A, ficando como fiel depositário(a) o(a) Gerente daquela Instituição Bancária. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 10h18. .
Nº 124497-5/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: GF
SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FABIANY ANDRE DO VALE. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão
do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 12h16. .
Nº 12310-2/99 - Execucao de Sentenca - A: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Adv(s).: SP072720 - Rosa Maria da Silva
Bittar. R: JOAO LUIZ HORTA NETO. Adv(s).: SP121461 - Paulo S de Oliveira. OUTROS NOMES: STELLA MARIS MARTINS HORTA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, ficam os autos suspensos pelo prazo de 48 meses, prazo
este referente ao termo de acordo firmado entre as partes.Decorrido o prazo, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 15h02. .
Nº 92331-8/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA S/A (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF021603 - Aureo Oliveira Neto,
DF021860 - Marco Antonio Barion. R: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002688 - Sebastiao Jorge Carlos Berno, DF021860 Marco Antonio Barion, DF10335E - Marco Aurelio do Santos Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei GUIAS DE CUSTAS às fls. 200/201.
Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA/DEVEDORA para
providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 23,45, cuja guia encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas
correspondente também poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda,
opção "Serviços", item "Guia de Custas", onde também são fornecidas instruções para o preenchimento, quando este for necessário. O prazo
para pagar as custas é de 15 (quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório, quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O
usuário deverá trazer a guia contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 15h59. .
Nº 105125-7/07 - Execucao - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: MARCIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).:
DF015493 - Ismenia Warley Dettmam Mauro, DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba, PA015493 - Dilaylla Franlaydy de Siqueira Avila.
CERTIFICO E DOU FÉ que transcorreu 'IN ALBIS" prazo consignado pela publicação do(a)despacho/decisão/certidão de fls.128. Brasília - DF,
terça-feira, 29/01/2013 às 13h26. CERTIDÃO Certifico, ainda, que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos
autos à parte AUTORA para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
29/01/2013 às 13h26. .
Nº 6728-6/10 - Cobranca - A: IBG INDUSTRIA BRASILIA DE GASES LTDA. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. R: MED
SYSTEM IMPORTACAO EXPORTACAO EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. Adv(s).: DF013221 - Adriana Cavalcanti de Albuquerque. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls. 201. Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste
Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 37,34, cuja guia
encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas correspondente também poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na
internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia de Custas", onde também são fornecidas instruções para
o preenchimento, quando este for necessário. O prazo para pagar as custas é de 15 (quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório,
quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer a guia contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada
aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 13h. .
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