TJDFT 30/01/2013 - Pág. 917 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Nº 19945-3/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao
de Oliveira Junior, PR017931 - Angelita Graciela Leprevost de Medica Satriano. R: LINDINALVA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF003788 Maria Ruth Goncalves de Rezende. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos a
parte autora para falar acerca da petição de folhas 102/103. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 18h38. .
Nº 46351-0/10 - Restituicao - A: GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende,
DF022905 - Sabrina Alves Arcanjo. R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves,
DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls. 100. Certifico e dou fé que em
cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas
processuais finais, no valor de R$ 407,51, cuja guia encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas correspondente também poderá ser
acessada por meio da página inicial do TJDFT na internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia de Custas",
onde também são fornecidas instruções para o preenchimento, quando este for necessário. O prazo para pagar as custas é de 15 (quinze) dias,
tanto para quem retirar a guia em cartório, quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer a guia contendo a
autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 16h02. .
Nº 146904-6/05 - Declaratoria - A: REDECARD SA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: VELCAR CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA. Adv(s).: DF012756 - Osvaldo Fernandes Nascimento. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls. 454. Certifico e
dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA para providenciar o recolhimento
das custas processuais finais, no valor de R$ 25,96, cuja guia encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas correspondente também
poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia
de Custas", onde também são fornecidas instruções para o preenchimento, quando este for necessário. O prazo para pagar as custas é de 15
(quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório, quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer a guia
contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 13h51. .
Nº 145819-2/07 - Declaratoria - A: CELESTINO ALVES PEREIRA NETO. Adv(s).: DF010046 - Rosemary Alves Pereira. R: JF E C
COMERCIAL SERVICE LTDA. Adv(s).: SP081295 - Jose Carlos Luiz. Certifico que em virtude de não ter constado o nome do patrono da parte ré
na nas publicações anteriores, remeto a certidão de fls. 266 para que seja republicada com a correção devida, cujo teor segue abaixo: Certifico
e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos ÀS PARTES para especificarem as provas que
pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terçafeira, 29/01/2013 às 16h02. .
Nº 108186-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques
Siqueira Mendes, DF10337E - Maria Lelia Batista de Jesus. R: JOSE NEVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF027511 - Marcio Moreira Leal. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls. 119. Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste
Juízo, faço vista dos autos AO EXECUTADO para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 163,81, cuja guia
encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas correspondente também poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na
internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia de Custas", onde também são fornecidas instruções para
o preenchimento, quando este for necessário. O prazo para pagar as custas é de 15 (quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório,
quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer a guia contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada
aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 12h59. .
Nº 129128-0/08 - Monitoria - A: POSTO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF032170 - Tatyanne Borges, DF037129 - Claudio Guitton. R:
WEULER DE SOUZA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls.
120. Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA para providenciar o
recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 9,58, cuja guia encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas correspondente
também poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços",
item "Guia de Custas", onde também são fornecidas instruções para o preenchimento, quando este for necessário. O prazo para pagar as custas
é de 15 (quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório, quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer
a guia contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 18h35. .
Nº 17143-2/05 - Revisional - A: MELISSA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF025885 - Luciano
Costa Araujo, DF06616E - Eraldo Campos Barbosa, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF09240E - Polyana Santos Aguiar. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo,
ficam os autos suspensos pelo prazo de 15 dias, conforme solicitado pelo réu. Decorrido o prazo retro sem manifestação, intime-se a parte RÉ
para se manifestar acerca da segunda parte do despacho de fls. 292, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 14h02. .
Nº 21380-9/98 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes, DF01747A - Maria Cleia Santos
de Oliveira, DF01769A - Cleide Alves Guimaraes, Sem Informacao de Advogado. R: GENESIO BERNARDINO SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, tendo em vista o tempo decorrido desde a
solicitação de fls.403, faço vista dos autos à parte autora para promover o andamento do feito, atendendo às ordens precedentes. Prazo de 5
(cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 12h58. .
SENTENÇA
Nº 99267-8/06 - Ordinaria - A: JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA. Adv(s).: GO023267 - Rogerio de Oliveira Lourenco. R: ASABB
ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira, DF07054E - Gizele Brum Chaves dos
Santos, RS013637 - Gilberto Eifler Moraes. A decisão de fls. 509 expurgou do crédito exequendo a multa do artigo 475-J do CPC e os honorários
advocatícios referentes à face de cumprimento de sentença. O exequente agravou daquela decisão às fls. 517-522. Contudo, a decisão de
fls. 545-547 negou seguimento ao referido agravo. Posto isso, considerando satisfeito o crédito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito
com fundamento no artigo 794, I do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pela executada. Transitada em julgado esta sentença
e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2013 às 18h44. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 97556-9/11 - Mandado de Seguranca - A: GR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME. Adv(s).: DF035935 - Lianne Carneiro
Gomes de Araujo, Sem Informacao de Advogado. R: PREGOEIRO DA TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS. Proc(s).: . Pediu
a impetrante a desistência da ação, conforme fls. 222. A parte impetrada não foi notificada até este momento processual. Desnecessária, por
conseguinte, sua prévia anuência. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com fulcro no artigo 267, VIII do CPC.
Eventuais custas processuais finais pela impetrante. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja
baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 29/01/2013 às 15h11.
Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
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