TJDFT 20/05/2013 - Pág. 222 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2013
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2013
TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA
GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS
DISTRITO FEDERAL
MARIA GORETE COSME (Procurador)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110152610 - ACAO DE
CONHECIMENTO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA.
1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita cujos limites encontram-se descritos no artigo 535
do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando
estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material, mesmo para fins de
prequestionamento. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada pelo Colegiado,
cabendo ao embargante inconformado perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado. 3. Recurso
não provido.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME
2012 01 1 016398-6
676477
CRUZ MACEDO
ROSANA SANTOS DO CARMO
ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS
ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO
BRASILSAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110163986 - OBRIGACAO DE FAZER
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Possuindo os embargantes entendimentos diversos daquele lançado para solucionar a
controvérsia em debate, devem perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado, tendo em vista que os
embargos declaratórios não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada, como de regra. 2. Recursos não providos.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME
2012 01 1 016398-6
676478
CRUZ MACEDO
BRASILSAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
ROSANA SANTOS DO CARMO
ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS
ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ROBINSON NEVES FILHO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110163986 - OBRIGACAO DE FAZER
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Possuindo as embargantes entendimentos diversos daquele lançado para solucionar a
controvérsia em debate, devem perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado, tendo em vista que os
embargos declaratórios não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada, como de regra. 2. Recursos não providos.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME
Decisão
2012 01 1 016398-6
676479
CRUZ MACEDO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ROBINSON NEVES FILHO
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
BRASILSAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
ROSANA SANTOS DO CARMO
ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS
ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO
VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110163986 - OBRIGACAO DE FAZER
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Possuindo as embargantes entendimentos diversos daquele lançado para solucionar a
controvérsia em debate, devem perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado, tendo em vista que os
embargos declaratórios não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada, como de regra. 2. Recursos não providos.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
2012 01 1 020580-7
676440
CRUZ MACEDO
A. G. N.
DANIEL AYRES KALUME REIS
ANÍSIO BATISTA MADUREIRA, RAFAEL MOREIRA MOTA
R. L. G. rep. por C. T. L. A.
OTÁVIO BATISTA ARANTES DE MELLO
222