TJDFT 06/06/2013 - Pág. 1152 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2013
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2013
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
Diretora de Secretaria: Andresa Ferreira Caldeira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 27918-9/10 - Revisao de Contrato - A: YOHANA SPERANDIO DE CASTRO. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF037924 - Carlos Alberto Miro da Silva. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ
intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o
desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/05/2013 às 17h. .
Nº 12606-2/11 - Cominatoria - A: JENNIFER EMILY SOUSA ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CENTRO DE
EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF032293 - Felipe Ribeiro Andre. Certifico e dou fé
que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de
15 (quinze) dias. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/05/2013 às 17h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5296-5/02 - Execucao de Sentenca - A: VALDEIR BARBOSA. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio, DF03958E - Paulo Acacio
Marra Filho, DF04121E - Enoque Barros Teixeira, DF04692E - Dayanne Ferreira Viana, DF06332E - Isabela Rehem Vargas, DF06462E - Frederico
Batista Chaves, DF09602E - Marcos Leandro Batista de Almeida, DF09971E - Gustavo Souza Marques da Silva. R: CAIXA DE ASSISTENCIA
DOS FUN DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF009536E - Eduardo Jose de Amorim, DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF020015 Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF05369E - Alexandre Ferreira de Sousa, DF08963E - Jorge Machado Antunes de Siqueira, DF10600E Daniel de Freitas Goncalves. Revogo a decisão de fl. 775, no tocante à expedição do alvará, considerando a existência de penhora no rosto dos
autos. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível para que informe se persiste o interesse no crédito. Cumpra o devedor a parte inicial da decisão de fl.
775. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 29/05/2013 às 13h25. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 18151-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WAGNER DE JESUS SANTOS. Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio Soares de
Souza. R: DANILO JOSE GALAFASSI. Adv(s).: PR047608 - Frederico Sefrin. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT
e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de
Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção,
na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será
suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva
de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor
certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso,
após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome
do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 29/05/2013
às 14h35. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 25327-9/09 - Ordinaria de Indenizacao - A: VERA LUCIA MINARI. Adv(s).: DF021313 - Hairton Rosa Silva. R: FROYLAN
ENGENHARIA PROJETOS E COM LTDA. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro. R: MARCIO AUGUSTO GIL CABRAL. Adv(s).: (.).
R: JOSE EUSTAQUIO MENEZES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANTONIO CESAR FROIO. Adv(s).: (.). A: NILTON RIBEIRO PIAU.
Adv(s).: (.). A: ARLINDO DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA DE MOURA ARDACA. Adv(s).: (.). A: RAFAEL CASSIANO SOARES DE
MOURA. Adv(s).: (.). A: MARCIA SOARES DE MOURA. Adv(s).: (.). A: LEILA PINTO. Adv(s).: (.). A: AIDES PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.).
A: JOAQUIM PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS FERREIRA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MIRTENES PEREIRA DE LACERDA.
Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SOUZA. Adv(s).: (.). A: ELIANE LOPES DE FREITAS VIEGAS. Adv(s).: (.). A: NAYLA ROZA DE LICE PINTO.
Adv(s).: (.). A: WENDERVAL BORGES CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: DIVA MIRANDA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: KARINY GERALDA
ALVES. Adv(s).: (.). A: LOURIVAL BAPTISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GUILHERMINA PEREIRA LIMA. Adv(s).: (.). A: IRACEMA FRANCISCA
DE LACERDA. Adv(s).: (.). A: ADAILTON ROMULO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO DA COSTA REIS. Adv(s).: (.). A: FRANCISMAR LUCI
ANDRADE. Adv(s).: (.). A: CELSO IRINEU FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO AMPARO SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA MAGALHAES DE
BRITO. Adv(s).: (.). A: ANESIA AFONSO CORTES LUSTOSA. Adv(s).: (.). A: MARIALVA ROSA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ISALTINO
LAZARO DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: RENATA CORREA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: NILSON VIDOTTO. Adv(s).: (.). A: ZIFA PORTILHO
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MELINA COTRIM LOPES. Adv(s).: (.). A: MICHELE COTRIM LOPES. Adv(s).: (.). A: SHIRLEY GONCALVES PENNA
FRANCA. Adv(s).: (.). A: ILZA ALCANTARA DE SANTANA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de dilação probatório, pois o feito se encontra devidamente
instruído com a vasta documentação constante dos autos. Anote-se conclusão para Sentença. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/05/2013
às 18h51. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 23746-7/11 - Execucao - A: ALMERINDA DE ASSIS BITENCOURT. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues,
DF10652E - Carlos Eudardo Pereira Feliciano. R: CARLOS HENRIQUE VARGAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADRIANO
HENRIQUE VARGAS. Adv(s).: (.). R: REGINA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro o pedido aduzido à fl.
72. Tal pleito representa exceção e não a regra geral, de forma que não havendo qualquer comprovação de que a parte pelo menos diligenciou
para buscar o endereço correto do réu, não há que se falar no deferimento do pedido supra, tampouco deve tal responsabilidade recair sobre a
máquina do Poder Judiciário. Ressalto, de antemão, que a falta de recursos para se desincumbir de tal múnus não é justificativa plausível para ter
o pedido atendido. Intime-se o exequente a trazer o endereço dos executados no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação
de mérito. Taguatinga - DF, quarta-feira, 29/05/2013 às 15h29. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 33073-4/12 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: GABRIEL
SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO
em decorrência da perda superveniente do objeto da ação por falta de interesse processual. Custas pelo impugnante. Sem honorários, eis que
incabíveis no caso dos presentes autos. Preclusa esta decisão, traslade-se cópia para o processo principal em apenso e arquivem-se os presentes
autos. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 29/05/2013 às 14h05. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
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