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TJDFT - Edição nº 107/2013 - Página 724

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TJDFT 11/06/2013 - Pág. 724 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2013

ordem cronológica, em consonância com a mesma decisão de fl. 144. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2013 às 15h22. Tatiana Dias
da Silva,Juíza de Direito .
Nº 201425-8/11 - Monitoria - A: ASSOCIACAO MEDICOS HOSPITAIS PRIV DISTRITO FEDERAL AMHP DF. Adv(s).: DF019279 - Murilo
Lima Delgado, DF026399 - Hanna Rebeca Silva Ferreira. R: CAIXA ASSISTENCIA MEDICA BENEFICIO POLICIAIS CIVIS DF CAMB. Adv(s).:
DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. Reitifique-se a capa dos autos quanto aos patronos da autora, nos termos requeridos às fls. 427-428. Abrase novo volume. Diga a autora sobre os embargos, nos prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2013
às 16h28. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 151748-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: JEFFERSON PINHEIRO LEAL. Adv(s).: DF034516 - Leonardo Guerra Pinheiro Leal. R:
SULAMERICA. Adv(s).: SP115762 - Renato Tadeu Rondina Mandaliti. Conheço dos embargos de declaração, eis que opostos no prazo prescrito
no art.536, do CPC. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou
no acórdão, obscuridade ou contradição, ou, ainda, quando for omisso ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Assente na
jurisprudência, também, a possibilidade de oposição dos aclaratórios contra decisão interlocutória. No caso dos autos, a sentença padece de
omissão no tocante à fixação da multa cominatória. Isto posto, ACOLHO os presentes embargos para retificar a sentença, fazendo-se constar a
seguinte redaçã: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para confirmar a liminar concedida à fl. 48 e fl.55, cabendo
à ré o custeio da realização do procedimento cirúrgico requerido pelo demandante, bem como os medicamentos e materiais recomendados para
a sua realização, além de fornecer todas as condições necessárias para o restabelecimento da saúde do autor. Condeno, ainda, a parte ré ao
pagamento da multa fixada na decisão de fl. 48m que poderá ser apurada na forma disposta no artigo 475-B do Código de Processo Civil. Em face
da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.".
No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2013 às 09h37. Thiago de Moraes Silva,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 77500-3/13 - Rescisao de Contrato - A: CARLOS JOHNSTON BARREIRA LEMOS. Adv(s).: DF027822 - Lincoln Diniz Borges,
DF030273 - Pedro Vilas Boas Ribeiro. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SILVANIA
MARIA LUSTOSA BARROS LEMOS. Adv(s).: (.). A: MATHEUS LUSTOSA LEMOS. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).:
(.). R: LB VALOR CONSTRUCOES SA. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial: 1. quanto ao valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 259, V,
CPC; 2. para formular pedido declaratório próprio, do qual depende eventual alteração dos termos contratados. Cumpra-se no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2013 às 16h47. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 80212-5/13 - Obrigacao de Fazer - A: SALEJANDRA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF037394 - Sarah Priscila Guimarães. R:
DECOLAR COM LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA TAP AIR PORTUGUAL.
Adv(s).: (.). Comprove a autora a hipossuficiência econômica alegada, mediante a apresentação de comprovantes de rendimentos atualizados
ou outro documento idôneo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 07/06/2013 às 13h52. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 107548-8/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva, DF028462 - Bruno Rocha Bezerra, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: MARIA PIRES FERNANDES LIMA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fl. 56. O sistema eRIDF, no presente momento, está estruturado somente para as
partes beneficiárias da gratuidade de justiça, não sendo o caso da parte requerente, que formula o pedido, cabe à parte diligenciar na busca de
bens da parte devedora. Indique a parte exequente bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos
termos da Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e do Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010
Int. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2013 às 15h24. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 235159-9/10 - Indenizacao - A: LAURITA BATISTA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins,
DF11250E - Marlon Pereira Alves. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana
Tereza Basilio. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: DF008104 - Jussara Costa Melo, DF011683 - Ana Maria Vieira
dos Santos Neto. Expeça-se a certidão requerida à fl. 567. Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto, intimese a parte Ré a cumprir o disposto na decisão de fl. 533, sob pena de aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
07/06/2013 às 15h27. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 53904-9/11 - Mandado de Seguranca - A: REBECCA DE ALMEIDA CELSO NETO. Adv(s).: DF015029 - Joao Celso Neto. R:
FURNAS CENTRAIS ELETRICAS SA. Adv(s).: RJ118718 - Ricardo Amitay Kutwak. R: FLAVIO DECAT DE MOURA. Adv(s).: (.). Conheço dos
embargos de declaração, eis que opostos no prazo prescrito no art.536, do CPC. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cabem
embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou, ainda, quando for omisso ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Assente na jurisprudência, também, a possibilidade de oposição dos aclaratórios contra decisão
interlocutória. Todavia, a decisão atacada não padece de qualquer vício passível de correção via embargos de declaração. Dessa forma, a
insurgência manifestada pela parte embargante demanda o reexame das questões já apreciadas, o que é vedado na via eleita. Logo, deve a
parte inconformada com a sentença apresentar o recurso cabível. Isto posto, conheço dos presentes embargos e, no mérito, rejeito-os, mantendo
íntegros os termos da sentença. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2013 às 09h18. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 223258-2/11 - Rescisao de Contrato - A: JAIR ABRAO SFAIR. Adv(s).: DF032510 - Diego Maciel Britto Aragao. R: DIRECIONAL
ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF25136A - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. A: ELIANE CHAUL SFAIR. Adv(s).: (.). A: LEANDRO AUGUSTO
ABIB. Adv(s).: (.). A: VIVIANE DE PAULA ABIB. Adv(s).: (.). R: LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Apresente
a parte Autora o pedido de Cumprimento da decisão que fixou a multa diária nos termos do artigo 475-J do CPC, atentando para o fato de que a
parte Ré somente foi intimada pessoalmente de tal decisão em 19/11/2012, conforme documento de fl. 919v. Ademais, esclareçam as partes se
pretendem produzir outras provas, especificando a finalidade e o respectivo objeto. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2013 às 14h56.
Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 15879-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF010789 - Augusta Cristina Affiune de Albuquerque.
R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Conheço dos embargos de
declaração, eis que opostos no prazo prescrito no art.536, do CPC. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos
de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou, ainda, quando for omisso ponto sobre o qual devia
pronunciar-se o juiz ou tribunal. Assente na jurisprudência, também, a possibilidade de oposição dos aclaratórios contra decisão interlocutória. Na
espécie, a sentença padece de omissão quanto à necessidade de liquidação da condenação, visto tratar-se de valor ilíquido, o qual deverá ser
oportunamente apurado. Isto posto, ACOLHO os presentes embargos para retificar a sentença nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar ao autor as correções monetárias do saldo da conta poupança n.º09978-3,
relativamente ao plano Collor II, qual seja, IPC de fevereiro de 1991 (21,87%), a ser apurado em liquidação de sentença. Além das correções
devidas que deverá incidir a partir da data de cada plano econômico, condeno o réu a pagar juros de mora no percentual de 1% ao mês a
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