TJDFT 26/06/2013 - Pág. 704 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2013
Nº 11003-7/99 - Execucao de Alimentos - A: H.C.R.D.S.. Adv(s).: DF011495 - CLOVIS MUNIZ REIS FILHO. R: C.A.D.S.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO DE FL. 387 - Certifico e dou fé que, em razão da alteração do horário do
expediente deste Tribunal, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol na Copa das Confederações (das 8 às 15h), conforme Portaria nº 49
de 2013, e em face da grande probabilidade de as audiências se estenderem pela tarde, REDESIGNO a audiência de conciliação, instrução e
julgamento do dia 19/6/2013, às 15h20, para o dia 25/7/2013, às 15h20. Brasília - DF, terça-feira, 18/06/2013 às 17h22..
Nº 126299-8/11 - Alvara - A: L.V.E.. Adv(s).: DF008564 - NEMESIO SOUSA BATISTA. R: N.H.-.P.B.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. CERTIDAO DE FL. 112 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei na(s) fl(s). 109/111, o mandado de AVALIAÇÃO. De ordem, e
nos termos do Artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora/exeqüente a se manifestar acerca do LAUDO DE AVALIAÇÃO do Sr. Oficial de
Justiça de fl. 111, no prazo de CINCO dias, a fim de que requeira o que julgar cabível. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 16h45..
Nº 183589-0/12 - Execucao de Alimentos - A: B.S.S.. Adv(s).: DF027236 - BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO. R: R.N.M.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO DE FL. 74 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei na(s) fl(s). 73, o mandado
de intimação. De ordem, e nos termos do Artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora/exeqüente a se manifestar acerca do AR, de fl. 73, no
prazo de CINCO dias, a fim de que requeira o que julgar cabível. Brasília - DF, segunda-feira, 24/06/2013 às 13h41..
DESPACHO
Nº 20893-0/02 - Investigacao de Paternidade Pos Morte - A: L.F.A.S.. Adv(s).: DF024921 - CLAUDIA ALVEZ MOTTA SANTOS,
DF005215 - Robertson Barbosa da Silva, DF028272 - Tatiana Reis Domingues. R: E.D.R.D.O.e.o.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: R.N.D.O.. Adv(s).: MG034899 - CELINA RODRIGUES DA CUNHA OLIVEIRA. R: S.F.M.. Adv(s).: MG046238 - SILVANA DOS SANTOS SOUZA
CORREA. DESPACHO DE FL. 473- Intime-se o requerente para se manifestar sobre os Ofícios e documentos encaminhados pela 2ª e 8ª Varas
de Família de Belo Horizonte. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 19h01. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
Nº 9120-0/13 - Sobrepartilha - A: S.M.M.. Adv(s).: DF021341 - SERGIO MONTEIRO GUIMARAES. R: N.A.D.R.. Adv(s).: DF002290 INIMA JOSE VALENTE. DESPACHO DE FL. 186 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade,
sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 18h33. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
Nº 53247-7/13 - Alimentos - A: G.N.A.D.. Adv(s).: DF037424 - FILIPE FERNANDES SIQUEIRA. R: A.B.D.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. DESPACHO DE FL. 50 - Intime-se a parte requerente para ciência dos documentos de fls. 42/48. Após, aguarde-se a audiência
marcada para 10/07/2013. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 19h06. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
Nº 57205-4/13 - Interdicao de Pessoa - A: R.R.S.. Adv(s).: DF036987 - SURAIA MARIA VASCONCELLOS CHEBLI. R: R.S.S.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO DE FL. 36 - Dado o estado do interditanto, dispenso a realização do interrogatório. Embora
o ilustre representante do Ministério Público tenha solicitado a realização de audiência de interrogatório com a citação do interditando (fl. 25),
no presente caso, a audiência constitui procedimento inútil e inviavel, diante do que foi certificado à fl. 34. Para fins de dispensa de perícia, que
gira em torno de R$ 2.500,00, intime-se o curador a trazer aos autos, no original, com assinatura reconhecida, relatório médico circunstaciado,
com CID da doença existente, emitido por médico psiquiatra. O relatório deverá responder aos seguintes quesitos: 1) - O(A) examinando(a) é
portador(a) de doença mental ou enfermidade que o(a) incapacite para o exercício dos atos da vida civil? 2) - Em caso de resposta afirmativa
para o quesito anterior, qual? 3) - O(A) examinando(a), em razão da doença mental ou enfermidade que o(a) incapacite para o exercício dos
atos da vida civil, é inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4) - O(A) examinando(a), em razão de doença mental
ou enfermidade que o(a) incapacite para o exercício dos atos da vida civil, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar
seus bens? 5) - Em caso de resposta afirmativa para o quesito n.º 1, qual o tempo provável de cura do(a) examinando(a), se submetido(a) a
tratamento adequado? 6) - Em caso negativo das respostas anteriores, informar o perito se o(a) interditando(a) está acometido(a) de outra causa
duradoura, de maneira que não possa exprimir sua vontade. 7) - Em caso de resposta afirmativa para o quesito n.º 4, informar o perito sobre
quais os atos que o(a) examinando(a) pode praticar (administração de patrimônio, exercício do poder familiar, casar, votar e ser votado, entre
outros). Intime-se. Prazo de 30 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 18h49. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
Nº 73362-2/09 - Execucao de Alimentos - A: G.S.C.. Adv(s).: DF030711 - ALEXANDRE MACHADO MENDES. R: W.C.F.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO DE FL. 226 - Intime-se pessoalmente a parte exequente para se manifestar
sobre o Ofício da Caixa Econômica Federal de fl. 224 e a Certidão do TRE/GO de fl. 216, e requerer o que julgar cabível. Prazo de 5 dias, sob
pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 18h37. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
DECISAO
Nº 85516-8/02 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: L.C.B.e.o.. Adv(s).: DF014192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS.
R: R.A.B.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO DE FL. 441 - Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo
suficiente sequer para o pagamento das custas da execução. Assim, na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, determino o seu
imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. (§ 2o Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos
bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução). Ao credor, para indicar bens à penhora, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 17h59. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
Nº 50763-4/08 - Execucao de Alimentos - A: M.A.F.T.e.o.. Adv(s).: DF009416 - LILIA DE SOUSA LEDO. R: M.T.. Adv(s).: DF007511
- CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO. DECISÃO DE FLS. 934/935 - Declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado às fls. 931-932.
Determinei a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, consoante documento anexo,
ficando o Banco do Brasil S/A, na pessoa do Gerente Geral da agência nº 4.200-5(Setor Público - DF), como Depositário Fiel da quantia, ora
penhorada. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto
de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados - conforme artigo 664 e 665
do CPC, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas substituirá o referido auto. Fica o devedor intimado, através de
seu patrono constituído. Oportunamente, intimem-se os exeqüentes para manifestação sobre o interesse na penhora dos veículos encontrados
na pesquisa via sistema Renajud(fls. 913-920), indicando, se for o caso, o respectivo paradeiros destes. Outrossim, deverá efetuar a pesquisa de
imóveis perante o 5º Ofício do Reg. de Imóveis do DF, eis que não abrangido pelo Sistema E-RIDF. Também, deverá efetuar, por conta própria,
a pesquisa de imóveis em outras unidades da federação. Deverão os exeqüentes indicar a existência de outros bens penhoráveis. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/06/2013 às 14h57. João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 184782-8/10 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: E.F.R.. Adv(s).: DF009524 - JOAO SILVESTRE DE OLIVEIRA.
R: H.H.D.C.. Adv(s).: DF024335 - THARYK JACCOUD PAIXAO. DECISAO DE FL. 242 - Defiro o pedido retro, pois nãohá qualquer prejuízo
às partes. Concedo o prazo de 5 dias ao requerido para alegações finais. Após, venham conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira,
20/06/2013 às 19h04. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
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