TJDFT 16/07/2013 - Pág. 730 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2013
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JULHO DE 2013
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Silvia Cristina Lins Ramos Frota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 84119-3/12 - Inventario - A: MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029568 - Debora Goncalves Borges da Matta, DF666666
- Npj - Uniceub. R: ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. fica(m) o(a)(s) requerente intimado(a)(s) a dar
prosseguimento ao feito. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 17h24. .
DECISÃO
Nº 159982-0/08 - Inventario - A: MARIA MADELENA RYKER BANDEIRA MORAES. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana.
R: NOEMIA RIKER BANDEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RAIMUNDO CARLOS BANDEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: MARIA DE LOURDES RYKER BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA RYKER BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE ELIAS RYKER
BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO MIGUEL RIKER BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA RIKER BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA
RYKER BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: EVANDA MARIA RYKER BANDEIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA RIKER BANDEIRA. Adv(s).:
(.). A: ROSALBA RIKER BANDEIRA AFONSO. Adv(s).: (.). A: MARIO RYKER BANDEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).:
PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 90 dias, o recolhimento do ITCD ou comprovante de isenção. Transcorrido
o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, sem prejuízo de seu desarquivamento por requerimento de qualquer das
partes. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 17h42. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 54439-5/05 - Inventario - A: RENATA COSTA ZAPAROLLI. Adv(s).: DF002226 - Jose Pereira Caputo. R: MARIA CONCEICAO
ZAPAROLLI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCIA SILVEIRA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JOSE
EDUARDO SILVEIRA DA COSTA SOBRINHO. Adv(s).: DF008405 - Paulo Correa dos Santos. Em face da ratificação do testamento, conforme
cópia da sentença à fl. 265, nomeio inventariante a herdeira RENATA COSTA ZAPAROLLI, ficando neste ato intimada para prestar o compromisso
legal no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do encargo. Firmado o termo de compromisso de inventariante, deverá ser intimado no mesmo
ato para cumprir a decisão de fl. 264, visando a dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 17h47.
Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 105334-9/08 - Inventario - A: MIRIAM DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF003115 - Deonisio de Oliveira. R: PAULO JOSE DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF024947 - Gengizcan Brito Simoes. A: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF010134 - Ubiraci Moreira Lisboa. A: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF024947 Gengizcan Brito Simoes, DF032460 - Rafael Alcantara Ribamar. A: ZILMA MARTINS DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF024947 - Gengizcan Brito
Simoes, DF032460 - Rafael Alcantara Ribamar. A: LEANDRO MARTINS DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF024947 - Gengizcan Brito Simoes,
DF032460 - Rafael Alcantara Ribamar. A: MARCIO EVANDRO DE CASTRO SILVA. Adv(s).: (.). Alerto aos herdeiros que a cessão de direitos
hereditários, a qual somente pode ser ultimada por escritura pública, trata-se de transmissão de propriedade inter-vivos e sobre tal operação
incide imposto ITBI, além do ITCD. Assim, persistindo o interesse na cessão informada, instruam-se os autos com o respectivo documento. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 18h02. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 75156-2/05 - Inventario - A: GUSTAVO BEZERRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF014015 - Robspierre Lobo de Carvlaho, DF022896
- Maria Laura Rodolfo Cajuella. R: PAULO CESAR ANDRADE DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MANUELA BEZERRA
MARQUES PEREIRA. Adv(s).: DF031803 - Carolina Nunes Pepe. A: MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALLES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. INTERESSADA: HOSPITAL PRONTONORTE SA. Adv(s).: DF023098 - Bruno de Azevedo Machado. Manifestem-se os demais
herdeiros sobre o pedido de expedição de alvará requerido pela inventariante à fl. 638. Vindo as manifestações, façam os autos conclusos. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 18h14. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA
Nº 31985-8/09 - Inventario - A: MARIA MIRIAM MARQUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF014231 - Helio Coelho Silva. R: LEVINDO
ABEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RITA DE CASSIA MARQUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A:
ADRIANE MARQUES DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE MARQUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: FERNANDA MARQUES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO MARQUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s)
inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 08/07/2013 às 18h19. .
DESPACHO
Nº 42735-3/13 - Testamento - A: TEREZINHA MARIA MARRA SILVEIRA. Adv(s).: DF028396 - Amilcar Cruz Cruxen. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: CHARLES AFFONSO SILVEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA CARVALHO MAGALHAES. Adv(s).: (.). A:
ANDRE LUIZ CARVALHO SILVEIRA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o retorno do mandado de intimação sem cumprimento por motivo de mudança
de endereço, à herdeira testamentária para informar o endereço atualizado dos herdeiros visando ao prosseguimento do feito. I. Brasília - DF,
terça-feira, 09/07/2013 às 16h47. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 42738-6/13 - Inventario - A: TEREZINHA MARIA MARRA SILVEIRA. Adv(s).: DF028396 - Amilcar Cruz Cruxen. R: MARTHA
EIRAS AFFONSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CHARLES AFFONSO SILVEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA CARVALHO
MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ANDRE LUIZ CARVALHO SILVEIRA. Adv(s).: (.). Aguarde-se a ratificação do testamento para o prosseguimento
do presente. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 16h57. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
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