TJDFT 19/07/2013 - Pág. 693 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de julho de 2013
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 36104-5/09 - Indenizacao - A: LILIAM CHAVES BRIER CABRAL. Adv(s).: DF028200 - Luciana Lombas Belmonte. R: CARTAO BRB
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF023098 - Bruno de Azevedo Machado, DF09968E - Glauber Araujo Barros. R:
SERASA . Adv(s).: SP104430 - Mirian Peron Pereira Curiati. Ao contrário do afirmado pela autora o vício de representação processual é sanável,
logo, não é motivo para não recebimento da impugnação. Assim, defiro o prazo de dez dias para a ré regularizar a sua representação processual.
As partes divergem quanto ao real valor devido, por isso, é necessário que os autos sejam remetidos ao contador para: a) informar qual o valor
devido na data do depósito de fl. 150 e de fl. 283, considerando que não deverão ser incluída a multa de 10% do artigo 475-J do Código de
Processo Civil porque os depósitos foram realizados tempestivamente, já que anteriores a 8/11/2012 e tampouco serem incluídos os honorários
fixados na decisão de fl. 306, pois se houve quitação com os referidos depósitos esta parcela não é devida; b) caso haja saldo remanescente,
informar o valor devido na data da penhora eletrônica (fl. 308), hipótese em que deverão incidir as referidas parcelas (multa e honorários de fl.
306), apenas sobre o eventual saldo. Após, vista às partes, independentemente de conclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 17h49.
Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 37567-2/10 - Execucao de Sentenca - A: MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva.
R: CLASSE A COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls. 165/172, sem
cumprimento. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 17h57. .
Nº 46726-0/09 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).:
DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: TREVISO EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA ALVES. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o mandado de fls. 185/186, sem
cumprimento, por falta de indicação do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço
correto do(s) réu(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 18h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 92634-8/12 - Revisional - A: TATIANE MARQUES UCHOA FERREIRA. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo.
R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF017277 - Ilidio Lopes Mundim Filho. Não foi iniciada a fase
de cumprimento de sentença, mas a ré depositou a quantia que entende devida (fl. 90) e a autora regularmente intimada a se manifestar sobre
o depósito (fl. 97), manteve-se inerte (fl. 98), assim, tem-se que a obrigação foi satisfeita. Atribuo a esta decisão força de alvará para autorizar
Tatiane Marques Uchoa Ferreira representada pelo advogado Santiago Barreto Nascimento Gontijo, OAB/DF 33.027, com poderes para receber
e dar quitação (fl. 12), a levantar a quantia de R$ 244,15 (duzentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), com acréscimos, depositada na
conta nº 900126835130, agência 4200-5 do Banco do Brasil (fl. 90). Defiro o prazo de cinco dias para a autora retirar cópia desta decisão. Após,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 18h03. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 87675-5/12 - Indenizacao - A: PAULO FERNANDO RESTON BOURDON. Adv(s).: DF026126 - Juaci Macedo Correa Junior. R:
SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS BANCARIOS. Adv(s).: SP104430 - Mirian Peron Pereira Curiati. R: COND MANSOES ENTRE
LAGOS. Adv(s).: DF00966A - Gleusa Gladys do Nascimento Pennington, DF037291 - Ellen Bianca Ichiki dos Santos. Recebo a apelação
interposta pelo autor (fls. 130/139) no duplo efeito. Ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, não havendo outros
pedidos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 18h05. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de
Direito .
Nº 186109-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO CARLOS ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SULAMERICA
SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF12309E - Natascha Lorena da Silva de Abreu e Lima. Recebo a apelação
quanto à confirmação da antecipação dos efeitos da tutela apenas no efeito devolutivo e no duplo efeito quanto ao mais. Ao Apelado para contrarazões, no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 18h06. Mara Silda Nunes
de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 66500-3/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino.
R: HAMILTON VIDAL CORREIA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls. 24/25, sem
cumprimento, por falta de indicação do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço
correto do(s) réu(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 18h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 138858-7/12 - Revisional - A: MARCOS VINICIUS LOPES MATOS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO FINASA
BMC SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. A peça de fls. 133/139 está totalmente divorciada a realidade processual, pois o feito já foi julgado
e a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça. A ré realizou o depósito da quantia que entende devida (fl. 121). Assim, defiro o prazo de dez
dias para o autor se manifestar, sob pena de ser considerada como satisfeita a obrigação. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 18h27. Mara
Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 132418-5/12 - Ordinaria - A: JOSE HELIO DE SOUZA. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. R: BANCO FINASA BMC SA
GRUPO BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. Recebo a apelação interposta
pelo autor (fls. 122/138) no duplo efeito. Ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, não havendo outros pedidos,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 18h30. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 65678-3/10 - Obrigacao de Fazer - A: DU ART ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF024613 - Arlyson George Gann
Horta, DF12232E - Luiza Ximenes Damaceno, RJ131197 - Joao Felipe Cunha Pereira. R: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS . Adv(s).:
DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. A: VERA LUCIA DUARTE DE CASTRO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido
de fl. 294 para conceder o prazo de 15 dias para a ré cumprir a determinação de fl. 289. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 18h49. Mara
Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
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