TJDFT 19/07/2013 - Pág. 800 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de julho de 2013
Nº 36782-5/04 - Inventario - A: FLAVIA DANIELI PERIS DE MELLO. Adv(s).: DF013642 - Leoncio Jesiel Santos Motta, DF019457 Rosangela Cardoso Maia. R: MARLI PERIS DE MELLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALESSANDRA MARA PERIS DE MELLO.
Adv(s).: DF013642 - Leoncio Jesiel Santos Motta. A: CLAUDIA SIMONE PERIS DE MELLO JUCA. Adv(s).: DF013642 - Leoncio Jesiel Santos
Motta. Indefiro o pedido de fl. 68. Compete aos requerentes instruirem os autos com os documentos necessários para a comprovação dos bens
a serem inventariados. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 18h54. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 22078-4/10 - Inventario - A: ZELIA MARIA MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: DF008715 - Francisca Maria Martins Carneiro, Sem
Informacao de Advogado. R: AURINO ZACARIAS CARNEIRO. Adv(s).: (.). Por economia processual, e para não causar maior prejuízo às partes,
defiro o processamento conjunto do inventário de ANA MARTINS CARNEIRO e AURINO ZACARIAS CARNEIRO. Anote-se. Comunique-se.
Nomeio ZELIA MARIA MARTINS CARNEIRO como inventariante, que deverá comparecer em Juízo para assinar o termo de compromisso, no
prazo de 05 dias A fim de evitar retrocesso na marcha processual, deverá a inventariante instruir o feito com (se já não houver): ·cópia dos
documentos pessoais dos inventariados; certidão de óbito original ou cópia autenticada da inventariada; ·Por outro lado, verifico que o herdeiro
FRANCISO é pré-morto. Logo, seus filhos herdam diretamente de seus avós a cota parte que caberia ao seu pai. Vindo os documentos, remetamse os autos ao Contador/Partidor para elaboração do esboço de partilha. Após, dê-se vistas às partes e MPDFT. Inexistindo requerimentos, voltem
conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 19h17. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 45919-7/11 - Inventario - A: ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF027007 - Lanuse da Silva Queiroz. R: GLAIDISON
CELESTINO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: TALITA TAUANE DA SILVA. Adv(s).: DF027007 - Lanuse da Silva Queiroz.
A: YANN CARLOS CELESTINO DA SILVA. Adv(s).: DF027007 - Lanuse da Silva Queiroz. Trata-se da partilha de bens, em face do falecimento
de GLAIDISON CELESTINO DA SILVA, ocorrido em 18/07/2007, conforme certidão de óbito de fl.09, deixando meeira ALESSANDRA VIEIRA
DA SILVA e herdeiros TALITA TAUANE DA SILVA e YANN CARLOS CELESTINO DA SILVA, todos devidamente qualificados. Manifestação
ministerial à fl.86 O esboço de partilha foi apresentado às fls.90/92. É o relatório. Decido. A presente ação visa o inventário e partilha dos bens
deixados por GLAIDISON CELESTINO DA SILVA. O esboço de partilha foi apresentado de acordo com os artigos 1829,I e 1832 do CC, sem
qualquer divergência entre os requerentes. O Ministério Público atuou nos autos visando a preservação dos interesses do incapaz. ISTO POSTO,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 90/92, ficando ressalvado eventual direito de
terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, à parte interessada para proceder conforme determinação do § 2º do artigo
1.031 do CPC, e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Outrossim, o prazo para recolhimento do imposto (ITCD) é de 30 (trinta) dias, contado
do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal.
Comprovando o recolhimento do imposto ou a sua isenção, expeça-se os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os
presentes autos. Sem custas, tendo em vista que defiro a gratuidade de justiça. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/06/2013 às 13h15. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 62344-7/12 - Inventario - A: DURVALINA FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SANDOVAL
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JORGE EUSTAQUIO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: ADILSON PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: AMANDA SIQUEIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARTA MARIA DOS SANTOS VILACA. Adv(s).: DF036103 - Antonio Carlos Croner
de Abreu. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 03/05, ficando ressalvado
eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, à parte interessada para proceder conforme determinação
do § 2º do artigo 1.031 do CPC, e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Ressalte-se que o prazo para recolhimento do imposto (ITCD) é de
30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica
do Distrito Federal. Comprovando o recolhimento do imposto ou a sua isenção, expeça-se os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e
arquivem-se os presentes autos. Sem custas, tendo em vista que defiro a gratuidade de justiça. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/06/2013 às 13h27. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 84955-5/02 - Inventario - A: WANDERLEY TEIXEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF007029 - Marcos Antonio Barreto, DF016622 - Ramon
Romeiro de Sousa, DF017308 - Frederico Pinto Cunha. R: NAIR DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: AUREA
TEIXEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF007029 - Marcos Antonio Barreto, Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Aguarde-se a comprovação do
recolhimento do ITCD pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, facultando o seu
desarquivamento tão logo comprovado o recolhimento do imposto devido. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 19h19. Carlos Alberto
Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 84305-6/07 - Inventario - A: MARIA DO CARMO PEREIRA DINIZ. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva, DF023065 - Ana
Paula Goncalves da Paixao, GO027554 - Nara Rubia Mendes Santos. R: JOSE VIRGINIO DINIZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A:
MARISE PEREIRA DINIZ GOMES. Adv(s).: (.). A: IVONALDO RIBEIRO GOMES. Adv(s).: (.). A: RUBIA CELI PEREIRA DINIZ SILVA. Adv(s).:
(.). A: CANDIDO ALVES DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS PEREIRA DINIZ. Adv(s).: (.). A: MONICA MENDES DINIZ. Adv(s).: (.).
A: EDMILSON PEREIRA DINIZ. Adv(s).: (.). A: VALDILENE DE ALENCAR DINIZ. Adv(s).: (.). A: EDNA MARIA DINIZ DE CARVALHO. Adv(s).:
(.). A: JOAO VIEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: JOSE VIRGINIO DINIZ JUNIOR. Adv(s).: (.). A: EDILSON PEREIRA DINIZ. Adv(s).: (.). A:
MARIA DO SOCORRO DA SILVA DINIZ. Adv(s).: (.). A: ROBERIO PEREIRA DINIZ. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO PEREIRA DINIZ. Adv(s).:
(.). A: JANTELMO GOMES ALVES. Adv(s).: (.). A: ROBENILSON PEREIRA DINIZ. Adv(s).: (.). A: CATIA IVONE NERES BARROSO DINIZ.
Adv(s).: (.). A: ANA KARLA PEREIRA DINIZ BRITO. Adv(s).: (.). A: ARLINDO DE SOUZA BRITO. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
DINIZ. Adv(s).: (.). A: CRISTIANE APARECIDA OLIVEIRA DINIZ. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA DINIZ. Adv(s).: (.). A: PAULA FRASSINETE
ANDRADE DINIZ. Adv(s).: (.). A: EDNALDO PEREIRA DINIZ. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JULLYANA DINIZ CALHEIROS. Adv(s).: DF023065 - Ana
Paula Goncalves da Paixao. HERDEIROS: ARTHUR FELLIPE PAULINO DINIZ. Adv(s).: DF023065 - Ana Paula Goncalves da Paixao, Proc(s).:
DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Instrua com o comprovante do recolhimento do ITCD perante a Fazenda Pública da Paraíba, visando
a expedição do Formal. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2013 às 19h22. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 219391-3/10 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES SANTOS BARBOZA. Adv(s).: DF025495 - Bruno Leonardo Lopes de
Lima, DF029399 - Alain Iskandar Jabbour. R: JOSE FELICIANO BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. MAE DA CRIANCA
ADOLESCENTE: SONIA GOMES BARBOZA. Adv(s).: DF027243 - Tulius Marcus Fiuza Lima. A: SIMONE SANTOS BARBOSA. Adv(s).:
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