TJDFT 16/08/2013 - Pág. 546 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de agosto de 2013
pagamento dos honorários do administrador judicial, ante a sua manifestação à fl. 6625-verso. Vindo os documentos quanto ao credor Gonçalo,
falem o administrador judicial e o MP. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 20h12. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.113075-4 - Falencia - A: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF002563 Adilson Paula da Silva, DF015287 - Luiz Ronan Silva, DF08448E - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: AURELIO BRINGEL. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS FAVATO. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira
Borges. INTERESSADA: RAIMUNDO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF011557 - Adao Renato Kosmalski. INTERESSADA: CREUSA DE SOUZA
RODRIGUES. Adv(s).: DF021619 - Josue Teixeira. INTERESSADA: ROBSON DIAS MENDES. Adv(s).: RJ142868 - Daniel de Almeida de Melo.
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO FAVATO. Adv(s).: GO021490 - Otavio Alves Forte. REPRESENTANTE LEGAL: ARMANDO FAVATO
FILHO. Adv(s).: GO021490 - Otavio Alves Forte. REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA FAVATO. Adv(s).: GO021490 - Otavio Alves Forte.
REPRESENTANTE LEGAL: EDGARD PINILA. Adv(s).: DF00488A - Jose Silverio Rocha, GO021490 - Otavio Alves Forte. INTERESSADA:
IRACI ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF013748 - Patricia Helena Pereira Fernandes, DF019468 - Frederico Soares de Alvarenga. INTERESSADA:
CARLOS ANTONIO SALGADO FERRAZ. Adv(s).: DF020645 - Paulo Henrique Gomes da Silva. CREDOR: EDUARDO DELGADO ASSAD.
Adv(s).: DF031215 - Marina Helena Siqueira Delgado. CREDOR: RITA APARECIDA DE JESUS. Adv(s).: DF014940 - Sergio Rodrigues Prestes.
A: WAGNER AFONSO MARTINS. Adv(s).: (.). Síndico: Clorival Florindo da Silva. Vistos estes autos. Ante a insistência do peticionante de fls.
4411/4420, manifeste-se o administrador judicial em 05 dias e, após, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 19h28. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.145870-2 - Recuperacao Judicial - A: EXPRESSO BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).:
DF008909 - Carlos Augusto J. Duque-estrada Junior. Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16953. Vistos estes autos. Deixo e exercer juízo de
retratação quanto ao agravo, fls. 677/679, em face da ausência de juntada de suas razões. No que pertine às informações requisitadas, fls. 680-1,
encaminhe-se, por meio de ofício, cópia da decisão de fls. 648/650, onde prestei as necessárias informações a 4ª turma Cível. No referido ofício,
destaque-se a informação do item "a" da certidão de fl. 683. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 19h37. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2005.01.1.097720-8 - Falencia - A: ELETRICA SAGA DE MANILHA LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R:
MASSA FALIDA DE IMEX IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: DAVILA CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: (.). R: SIPERMAX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.).
R: DAVILA COMPANHIA DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: (.). R: ORGANIZER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda. CREDOR: FABIANO SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF003631
- Biron Cardoso Leite. CREDOR: HELSON BORGES DE SOUZA. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. CREDOR: FABIANO SOARES
DA SILVA. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. CREDOR: HELSON BORGES DE SOUZA. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite.
CREDOR: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta. CREDOR: BANCO DE BRASILIA -BRB. Adv(s).: DF017348
- Elizabeth Pereira de Oliveira. CREDOR: ALEXANDRE SOARES BEZERRA. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. CREDOR: WAGNER
IMOB, REFRIG, CONSTR, IND E COM LTDA. Adv(s).: DF023573 - Maisa Leite Silva de Narvaez. Síndico: Clorival Florindo da Silva.Dessarte,
observadas as formalidades legais, tendo o(a) síndico(a) e o órgão do Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fulcro
no art. 132 do Decreto-lei nº 7661/45, a falência de IMEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., DAVILA
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, SIPERMAX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, DAVILA COMPANHIA DE BEBIDAS LTDA,
ORGANIZER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, determinando ao Cartório que passe aos interessados certidões do processo, para os
fins de direito, desde que requeridas. Publique-se o edital previsto no art. 132, § 2º, da Lei de Falências, adotando-se as demais diligências
legais. Quanto aos eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, cumpra-se o disposto no § 3º do mesmo artigo. Oficie-se à Junta
Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência, informando que a baixa do registro só poderá ser lavrada após
extintas as obrigações por sentença judicial. Sem custas finais, pois este feito foi instrumento do apenso, onde arrecadado todo o ativo e onde
foram recolhidas custas finais, fl. 1862. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, permanecendo a anotação da falência no distribuidor até
a extinção das obrigações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 20h38. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.102968-0 - Carta Precatoria - A: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO.
Adv(s).: DF029333 - Leonardo da Rocha Araujo. R: VIACAO AREA SAO PAULO SOCIEDADE ANONIMA - VASP. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Vistos etc. Desnecessária a indicação de novo administrador judicial "ad hoc". Dê-se vista ao MP, por se tratar de interesse de Massa
Falida. No mais, aguarde-se as providências para o leilão. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 20h42. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.116936-2 - Habilitacao de Credito - A: ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS. Adv(s).: DF022988 - Alisson de Souza
e Silva. R: MASSA FALIDA DE PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. A:
ANDESON ALEXANDRE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: CAROLINE ALEXANDRE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira
Jr (oab12163). Vistos estes autos. Falem os autores quanto a certidão de fl. 99, especialmente quanto à capacidade processual. Brasília - DF,
quarta-feira, 14/08/2013 às 20h48. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.117049-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GERALDO LUIZ VASCONCELOS NUNES. Adv(s).: DF040259 - Debora
Ferreira Machado. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de
Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Tendo em vista o entendimento que o MP tem adotado quanto a feitos desta espécie, antes de decisão deste
juízo, colha-se manifestação do órgão ministerial Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 20h44. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.116698-0 - Habilitacao de Credito - A: AGNALDO COSTA DE SANTANA. Adv(s).: DF007462 - Adelvair Pego Cordeiro. R:
MASSA FALIDA DE JLR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF016116 - Anselmo Lucio Meireles de Lima Ayello. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Certifique o cartório a existência ou não de numerário disponível na Massa Falida,
indicando o atual estágio do processo de falência. Após, a parte deverá emendar a inicial para regularizar sua representação processual e
manifestar-se quanto às certidões. Caso queira dar prosseguimento ao feito, deverá adequar a petição inicial ao rito ordinário, em face de já ter
havido a homologação do quadro-geral de credores. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 20h53. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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