TJDFT 26/08/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de agosto de 2013
levantamento em seu favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com
o valor depositado. Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 21 de agosto de 2013. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020188833RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
12
A entidade devedora efetuou o depósito do crédito referente a esta RPV, segundo valores informados na petição e
documentos retro. Assim, haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de
levantamento em seu favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com
o valor depositado. Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 21 de agosto de 2013. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020234430RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO PORTO
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF
9
A entidade devedora efetuou o depósito do crédito referente a esta RPV, segundo valores informados na petição e
documentos retro. Assim, haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de
levantamento em seu favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com
o valor depositado. Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 21 de agosto de 2013. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020239968RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
FRANCISCO CONRADO BARROSO
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF
MARCOS HENRIQUE SILVA
10
A entidade devedora efetuou o depósito do crédito referente a esta RPV, segundo valores informados na petição e
documentos retro. Assim, haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de
levantamento em seu favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com
o valor depositado. Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 21 de agosto de 2013. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020244006RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JOEL MARIANO DA SILVA
JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF
ANDRE DUTRA DÓREA AVILA DA SILVA
13
A entidade devedora efetuou o depósito do crédito referente a esta RPV, segundo valores informados na petição e
documentos retro. Assim, haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de
levantamento em seu favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com
o valor depositado. Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 21 de agosto de 2013. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020244207RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF
ANDRE DUTRA DÓREA AVILA DA SILVA
9
A entidade devedora efetuou o depósito do crédito referente a esta RPV, segundo valores informados na petição e
documentos retro. Assim, haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de
levantamento em seu favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com
o valor depositado. Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 21 de agosto de 2013. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
20120020246719RPV
JUIZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MARIA DE LOURDES DA SILVA
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