TJDFT 03/09/2013 - Pág. 1204 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de setembro de 2013
Nº 2010.07.1.013960-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, SP251253 Claudio Pereira de Brito. R: KLEVER PEREIRA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fl. 116,
tendo em vista que ainda existem diversos meios de localização da inventariante, como BACENJUD, INFOSEG e SIEL, os quais demandam o
CPF do destinatário da consulta. Preclusa esta decisão, requeira a parte autora o que entender de direito, visando o prosseguimento do feito.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h36. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2008.07.1.018635-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA. Adv(s).: SP173096 - ALBERTO
CORDEIRO . R: DIPLOMATA EDITORA IMPRESSOS GRAFICOS LTDA EPP e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FABIO
FERNANDE SOARES. Adv(s).: DF019086 - BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES. R: JUCIANA BEZERRA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
Destarte, determino a mantença da penhora equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bloqueado na conta poupança do devedor, ou seja,
R$ 865,83 (oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Transcorrido o prazo recursal, expeça-se o respectivo alvará, em favor
da parte credora. Expeça-se, de imediato, alvará do saldo remanescente, com os acréscimos legais, em favor do devedor. Cumpra-se ainda a
determinação de fl. 209, parte final, no que tange à intimação da Sra. Juciana Bezerra de Souza. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira,
19/08/2013 às 14h54. Priscila Faria da Silva Juíza de Direito 9 .
Nº 2013.07.1.014969-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL STILO. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto. R:
KENNISTON ARRAES BONFIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 09/09/2013 às 13h30min.
Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h56. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito SENTENÇA - Ante o
exposto, homologo o acordo de fls. 84/87, para que produza os seus regulares efeitos. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do
mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas finais, se houver, pelo réu, na forma do pactuado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h56. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.014970-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL STILO. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto. R:
EDUARDA OLIVEIRA RAMOS JOBIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 09/09/2013 às 13h45min.
Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h53. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito SENTENÇA - Ante o
exposto, homologo o acordo de fls. 84/87, para que produza os seus regulares efeitos. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do
mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas finais, se houver, pela ré, na forma do pactuado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h53. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.018499-0 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CH 261 DO VICENTE PIRES. Adv(s).: DF014599 Washington Haroldo Mendes de Andrade, DF040181 - Isaac Oliveira da Silva. R: ANTONIO EDUARDO BATISTA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 18/09/2013 às 14h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, sexta-feira,
30/08/2013 às 15h57. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito SENTENÇA - Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 45/46, para que produza
os seus regulares efeitos. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas finais, se
houver, pelo réu, na forma do pactuado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h57. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.011705-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARRARA. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra. R: JANETE
ANAIDE GUERREIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 17/09/2013 às 13h45min.
Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h47. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito SENTENÇA - Ante o
exposto, homologo o acordo de fls. 62/63, para que produza os seus regulares efeitos. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do
mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas finais, se houver, pelo réu, na forma do pactuado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h47. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.07.1.010870-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SHANGRI LA 219. Adv(s).: DF032840 - Polyana Paranaiba dos
Santos. R: JOSE FLAVIO TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 118/119, para que produza
os seus regulares efeitos. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas finais, se
houver, pelo autor, na forma do pactuado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h51. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.012698-3 - Cobranca - A: RESIDENCIAL MONTE VERDE CHACARA 126 S.H.A. Adv(s).: DF032840 - Polyana Paranaiba
dos Santos. R: FRANCISCO HELDER VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a parte ré sequer constituiu advogado
nos autos. Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, ficando
facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada. Publique-se. Intimese. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h27. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Decisao
Nº 2013.07.1.016873-4 - Revisao de Contrato - A: JOSE ABIRON JESUS MELO FILHO. Adv(s).: SP270707 - Barbara Karen Neves.
R: DIRCEU MARONEZI. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo. R: CARLITO MARONEZI. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de
Sousa Melo. Assim, rejeito a exceção de fls. 144/145. À réplica. Publique-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h09. Priscila Faria
da Silva Juíza de Direito 9 .
SENTENÇA
Nº 2013.07.1.013228-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL DO PARQUE. Adv(s).: DF035798 - Fabio Rocha Brandt.
R: RICHARD RODRIGUES CORREA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a parte ré sequer constituiu advogado nos
autos. Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, ficando
facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada. Publique-se. Intimese. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h29. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.006765-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO UPTOWN RESIDENCE. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto.
R: THIAGO BARBOSA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UPTOWN RESIDENCE ajuizou ação
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