TJDFT 13/09/2013 - Pág. 457 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de setembro de 2013
presentes autos para publicação, ficando, desde já, intimados os interessados, falidos e Administradora Judicial, acerca da Avaliação, no prazo
comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 17h10. .
Nº 2007.01.1.053130-9 - Liquidacao de Sentenca - A: ESPOLIO DE JOSINO NAVES DE SOUZA. Adv(s).: DF002977 - Jose Eduardo
Rangel de Alckimin, DF017223 - Joao Bosco Prudente, GO030076 - Michael Hebert Matheus. R: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES
IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: ORLANDO CARLOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: ESPOLIO DE ORLANDO CARLOS E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila
de Bessa. R: ORLANDO CARLOS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: ANTONIO CARLOS MACHADO E
SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: LUIS FERNANDO MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF007077 - Alberto Pavie Ribeiro.
R: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: MARIA ABADIA MACHADO E SILVA. Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: DORIS HELENA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: MARISA
MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: REGINA MARIA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz
Avila de Bessa. R: MARIA ABADIA CONSUELO MACHADO E SILVA GOMIDE. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: ANTONIO
AUGUSTO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: CARLOS FREDERICO E SILVA DE SA PEIXOTO.
Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: ADRIANA MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila
de Bessa. R: CLAUDINE MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. A: ANTONIO GUILHERME
NAVES. Adv(s).: DF000941 - Marco Antonio Mundim. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. 5631/5632, a Memória
de Cálculos apresentada pela Contadoria Judicial. Certifico, também, que juntei, à fl. 5633, Ofício da 5ª Turma Cível deste Tribunal, comunicando
decisão proferida nos autos do AGI 2013.00.2.020861-4, não havendo concessão de efeito suspensivo. Assim, considerando o despacho de fl.
5569, ficam INTIMADAS as partes a se manifestarem quanto aos referidos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei o
presente termo. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 17h15. .
Nº 2013.01.1.095264-3 - Habilitacao de Credito - A: RADIO E TELEVISAO CAPITAL LTDA. Adv(s).: DF022955 - Lyana Romero
Sant'anna. R: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida, DF026168 - Thor Ribeiro
Aune. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Certifico e dou fé que juntei, às folhas retro, petição da(s) parte(s) recuperanda. DE
ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a) intimado(a) a
se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 17h46. .
Nº 2013.01.1.034193-4 - Insolvencia Civil - A: NARA LUCIA DE SA FRANKE. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R:
MARCELO LUIZ TERRA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Síndico: Nara Lucia de Sa Franke. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos, à fl. 111, a Memória de Cálculo da Contadoria Judicial (custas finais). Considerando a certidão de fl. 110, que
certificou o transcurso do prazo para as partes apresentarem recurso contra a sentença e para os credores apresentarem suas declarações de
crédito, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica INTIMADA a senhora ADMINISTRADORA
JUDICIAL da massa insolvente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê impulso aos presentes autos. Do que para constar, lavrei o presente
termo. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h40. .
Nº 2012.01.1.148204-7 - Recuperacao Judicial - A: AUTO SHOPPING PARK WAY DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).:
DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: REDECARD. Adv(s).:
DF028421 - Jenise Castro de Carvalho. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos, à fl. 702, cópia do Ofício n.º 1047/2013/VFRJICLE encaminhado ao 1º Ofício de Registro de Imóveis, nos termos do despacho de fl. 699.
Assim, considerando a última parte do ato supra, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, renovo
a intimação do Administrador Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à regularidade do pagamento dos honorários,
nos termos da certidão de fl. 689. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h41. .
Nº 58091/96 - Ordinaria - A: MASSA FALIDA DE MADEIREIRA SANTO ANTONIO LTDA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros
de Araujo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: ANTONIO AURELIANO RODRIGUES. Adv(s).: (.). R:
MARIA BELARMINA DUARTE RODRIGUES. Adv(s).: (.). Síndicos: Elson Crisostono Pereira, Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos. à fl. 1239, a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica intimado o Autor a recolher as custas finais, no prazo de
15 (quinze) dias. Fica o Autor, ainda, alertado de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento das referidas custas, os autos serão
enviados ao arquivo corrente, hipótese em que a prática de ato pelo Requerente estará condicionada ao recolhimento das custas (artigo 128, do
PGC). Ressalto, ainda, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da
causa, tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 128, §§ 1º e 2º, do
PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h11. .
Nº 692/92 - Falencia - A: DINASA-DISTRIBUIDORA NACIONAL S/A. Adv(s).: DF004993 - Ariovaldo Lourenco da Cunha, DF007583 - Vera
Lucia Goncalves. R: MASSA FALIDA DE SIRASA SISTEMA DE IRRIGACAO E ARMAZENAGENS SA. Adv(s).: DF007622 - Joao Felipe Moraes
Ferreira, DF013339 - Marcelo Lobato Lechtman, DF033220 - Fabio Cipriano Chaves. INTERESSADA: ANTJE SIEGLITZ. Adv(s).: DF025034
- Eduardo Gomes de Sousa. INTERESSADA: JALES LUCAS MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: PAULO
CAMPOS MARTINS. Adv(s).: DF003373 - Marco Antonio Meneghetti. INTERESSADA: FRANCISCO FLAVIO EMERY DE SOUZA. Adv(s).:
DF007622 - Joao Felipe Moraes Ferreira, DF013339 - Marcelo Lobato Lechtman, DF033220 - Fabio Cipriano Chaves. INTERESSADA: ANDREIA
E SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO ANTONIO SERENO NEVES. Adv(s).: DF029863 - Joao Antonio Sereno Neves. INTERESSADA:
JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. INTERESSADA: MARIA CRISTIANA RIBEIRO DE
VASCONCELOS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA JOSE RODRIGUES FROES. Adv(s).: DF004248 - Maria Jose Rodrigues
Froes. INTERESSADA: ROQUE TELLES FERREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER. Adv(s).: DF020235 William de Araujo Falcomer dos Santos. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento
à determinação de fls. 2414 c/c 2419, expedi os Alvarás de Levantamento, nos termos do rateio de fl. 2439, conforme cópias de fls. 2441/2447.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, para os ex-síndicos que são advogados e
não possuem restrições de suspensão cadastrada no SISTJ, intimo JOAO ANTONIO SERENO NEVES, JOSE WALTER DE SOUSA FILHO,
MARIA JOSE RODRIGUES FROES e WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retirem seus alvarás de
levantamento. Em relação aos demais Ex-Síndicos, considerando que ANDREIA E SILVA, pertence ao Conselho Regional de Administração
e MARIA CRISTIANA RIBEIRO DE VASCONCELOS DE CARVALHO, bem como ROQUE TELLES FERREIRA se encontram com suas OABs
suspensas, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, intimem-se por Aviso de Recebimento nos termos supramencionados.
Após as providências supramencionadas e o prazo para retirada dos alvarás, DE ORDEM, intime-se o atual SÍNDICO para se manifestar quanto
à continuidade do feito, ressaltando a necessidade de se confirmar nos autos o QGC retificado de l. 1180, bem como o ativo a ser realizado.
Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h29. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
457