TJDFT 11/11/2013 - Pág. 762 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Nº 2013.01.1.041409-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. Adv(s).: DF023189 Oseias Nascimento de Oliveira. R: JEFERSON NUNES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia
04/12/2013, às 14h45, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 13h58. .
Nº 2013.01.1.081765-4 - Embargos A Execucao Fiscal - A: EUZA SANTANA OLIVEIRA. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de
Carvalho. R: FELIPE PERILO FERREIRA. Adv(s).: DF038467 - Isis Laynne de Oliveira Machado. De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia
04/12/2013, às 15h30, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 14h. .
Nº 2013.01.1.112710-3 - Embargos A Execucao - A: MOISES LOPES FERNANDES ME. Adv(s).: DF021188 - Isac Soares Camara.
R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. A: MOISES LOPES FERNANDES. Adv(s).: DF021188 - Isac Soares
Camara. De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia 04/12/2013, às 15h15, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF,
sexta-feira, 08/11/2013 às 13h56. .
Nº 2013.01.1.123526-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: REINALDO PEREIRA VINAS. Adv(s).: DF022979 - Geraldo Silveira Rodrigues Junior. De ordem do
Meritíssimo Juiz, designo o dia 04/12/2013, às 15h, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às
13h57. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.101183-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VIRGILIO DE MENEZES NETO. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina
Garcia de Oliveira. R: LEANDRO BENON PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEIDE DAIANA BORGES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BENON PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da inércia do credor, determino o arquivamento provisório do
feito. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa no nos registros do executado, ficando facultado ao credor o desarquivamento
da execução para fins de penhora de bens, desde que haja indicação clara e objetiva do bem a ser constritado, vedado o requerimento de novas
pesquisas eletrônicas a serem realizadas pelo próprio juízo. Intime-se. Após publicação, proceda-se ao arquivamento provisório. Brasília - DF,
sexta-feira, 08/11/2013 às 13h57. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.048436-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: GH COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA CANDIDA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: IVONE
MARIA DUARTE DA SILVA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente, por publicação ao seu advogado, para informar sobre o efetivo cumprimento
do acordo extrajudicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de propiciar a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. Em caso de eventual
inércia, será presumido o cumprimento da obrigação. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 14h03. Fábio Eduardo Marques,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.126757-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: RESTAURANTE BANZAI SUSHI LTDA ME. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: EDUARDO VIEIRA OLIVEIRA. Adv(s).:
DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. Diante do evidente desinteresse do credor em promover as medidas executivas, aguarde-se pela
decisão de recebimento dos Embargos opostos pelos executados, nº 2013.01.1.150542-2, em especial quanto aos seus efeitos. Intime-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 14h01. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.102873-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R:
LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA COSTA LEITE. Adv(s).: (.). Diante da inércia do
credor, determino o arquivamento provisório do feito. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa no nos registros do executado,
ficando facultado ao credor o desarquivamento da execução para fins de penhora de bens, desde que haja indicação clara e objetiva do bem a ser
constritado, vedado o requerimento de novas pesquisas eletrônicas a serem realizadas pelo próprio juízo. Intime-se. Após publicação, procedase ao arquivamento provisório. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 13h57. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.106973-2 - Embargos A Execucao Fiscal - A: WILDESTAR COMERCIO DE PRODUTOS EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA. Adv(s).: DF024925 - ITALO ANTUNES DA NOBREGA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. DESPACHO - Designe-se data para audiência prevista no artigo 331, do CPC, advertindo as partes que, não havida a
conciliação, o juiz poderá fixar os pontos controvertidos, decidir as questões processuais pendentes e determinar as provas a serem produzidas,
designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. Na audiência de conciliação, as partes poderão fazer-se representar por
procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intimem-se os advogados pelo Diário da Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às
11h10. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito. CERTIDAO - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia 04/12/2013, às 14h15, para realização
de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 13h59..
Nº 2013.01.1.117306-6 - Embargos A Execucao Fiscal - A: HERMANITOS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).:
GO006595 - JOAO BRAZ BORGES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES.
DESPACHO - I - Desentranhe-se a petição de f. 177 e junte-se no respectivo processo. II - Designe-se data para audiência prevista no artigo 331, do
CPC, advertindo as partes que, não havida a conciliação, o juiz poderá fixar os pontos controvertidos, decidir as questões processuais pendentes
e determinar as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. Na audiência de conciliação, as
partes poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intimem-se os advogados pelo Diário da Justiça.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 13h29. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito. CERTIDAO - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o
dia 04/12/2013, às 15h45, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 14h..
DESPACHO
Nº 2013.01.1.060139-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SANDRA PAULA DE AVILA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Nada a prover sobre os pedidos de f. 74/76 e 77/79, em face da
sentença terminativa de f. 45. Intime-se o exequente. Após, independentemente de prazo, encaminhem-se os autos ao contador para apuração
de eventuais custas finais, a serem recolhidas pelo exequente. Após o pagamento das custas, se houver, arquivem-se os autos com baixa nos
registros. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 14h05. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
SENTENÇA
762