TJDFT 15/01/2014 - Pág. 485 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 10/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS
DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretor de Secretaria: Bel. CLÓVIS
INÁCIO FERREIRA JÚNIOR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE
MASSA FALIDA DE NOBRE PISO REVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº.: 37.056.777/0001-88, Processo nº.: 5561/97
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por este meio, cientifica a terceiro(s) e interessado(s) que, com fulcro no artigo 132, do DL 7661/45, foi julgada ENCERRADA a Falência de
NOBRE PISO REVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº.: 37.056.777/0001-88, nos autos do processo nº.: 5561/97 em trâmite neste Juízo, podendo os
interessados requererem o que for a bem de seu(s) direito(s), inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado(s) a
partir da publicação da sentença a seguir transcrita: "Vistos etc. Trata-se de falência na fase liquidação do passivo, mais precisamente dos juros
de mora, conforme decisão de fls. 2369. Tendo em vista, o recolhimento de saldo remanescente em favor da Fazenda do DF e comprovante de
pagamento de Guia da Previdência Social, fls. 2386, o feito merece ser encerrado. Fixo como honorários complementares da Síndica, 1% (um
por cento) do saldo remanescente em favor da massa. Emergencialmente, decotados os honorários ora fixados, considerando que tais valores
reverterão como verba alimentar em relação aos sócios Marcos Antônio e Paulo Ferdinando, bem como ao patrono dos referidos sócios, defiro
parcialmente o pedido de fls. 2389/2391, determinando em favor dos mesmos a expedição de alvará no importe de R$ 100.000,00, R$ 100.000,00
e R$ 50.0000,00, respectivamente, sendo que os demais valores sobejantes serão liberados após o trânsito em julgado da presente sentença.
Observadas as formalidades legais, tendo o(a) síndico(a) e o órgão do Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fulcro no
art. 132 do Decreto-lei nº 7661/45, a falência de Nobre Piso Revestimentos Ltda., determinando à Serventia do Juízo que passe aos interessados
certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas. Publique-se o edital previsto no art. 132, § 2º, da Lei de Falências, adotandose as demais diligências legais. Quanto aos livros, cumpra-se o disposto no § 3º do mesmo artigo. Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal
para fins de anotação da extinção da falência, informando que a baixa do registro só poderá ser lavrada após extintas as obrigações por sentença
judicial. Recolhidas as custas finais, se o caso, arquivem-se os autos. EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 18h09. (a) Edilson Enedino das Chagas. Juiz de Direito". Ficando ciente de que este Juízo e Cartório funcionam
no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-903. Telefone: 3103-1512, Horário
de funcionamento: das 12h00 às 19h00. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, assim
expediu-se o presente edital e mais duas vias de igual teor, que serão publicados e afixados na forma da lei. Brasília/DF, 13 de janeiro de 2014.
Eu, ____ (Clóvis Inácio Ferreira Júnior), Diretor de Secretaria, que o subscrevo.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS
DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretor de Secretaria: Bel. CLÓVIS
INÁCIO FERREIRA JÚNIOR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE MASSA
FALIDA DE RAINHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº.: 72.587.140/0001-19, Processo nº.: 14318/95
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
este meio, cientifica a terceiro(s) e interessado(s) que, com fulcro no artigo 132, do DL 7661/45, foi julgada ENCERRADA a Falência de RAINHA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº.: 72.587.140/0001-19, nos autos do processo nº.: 14318/95 em trâmite neste Juízo, podendo os
interessados requererem o que for a bem de seu(s) direito(s), inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado(s)
a partir da publicação da sentença a seguir transcrita: "Vistos estes autos. O presente feito falimentar tramitou sob os comandos do Dec.-Lei
7661/45, sendo que o síndico apresentou relatório final, às fls. 1721/1723, complementado às fls. 1737/1739, e fica dispensado da apresentação
de contas, por não ter movimentado valores (fl. 1739). Adoto, como relatório, o mesmo elaborado pelo síndico, destacando que o representante
do MP, à fl. 1740-verso, manifestou sua concordância com o encerramento do feito. Observadas as formalidades legais, tendo o(a) síndico(a) e
o órgão do Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fulcro no art. 132 do Decreto-lei nº 7661/45, a falência de RAINHA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., determinando ao Cartório que passe aos interessados certidões do processo, para os fins de direito,
desde que requeridas. Publique-se o edital previsto no art. 132, § 2º, da Lei de Falências, adotando-se as demais diligências legais. Quanto
aos eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, cumpra-se o disposto no § 3º do mesmo artigo. Oficie-se à Junta Comercial
do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência, informando que a baixa do registro só poderá ser lavrada após extintas
as obrigações por sentença judicial. Sem custas finais. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários remanescentes do síndico. Adotadas
as providências finais, arquivem-se os autos, permanecendo a anotação da falência no distribuidor até a extinção das obrigações. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Dê-se vista ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 13h53. Edilson Enedino das Chagas Juiz de Direito". Ficando
ciente de que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF,
CEP 70340-903. Telefone: 3103-1512, Horário de funcionamento: das 12h00 às 19h00. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e
não possam no futuro alegar ignorância, assim expediu-se o presente edital e mais duas vias de igual teor, que serão publicados e afixados na
forma da lei. Brasília/DF, 13 de janeiro de 2014. Eu, ____ (Clóvis Inácio Ferreira Júnior), Diretor de Secretaria, que o subscrevo.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVENCIA CIVIL E LITIGIOS
EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL Juiz de Direito: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretor de Secretaria:
CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JUNIOR EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO 2013.01.1.064606-0
O Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da Lei, etc... FAZ SABER E INTIMAR a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem,
que André Gustavo B. Ignacio, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado nos autos da Dissolução e Liquidação de Sociedade, processo
nº: 2013.01.1.064606-0, requerida por Marta Rodrigues dos Anjos contra Rosa Ferreira dos Santos e Outros , realizará a venda em 1ª hasta
pública, no dia 07 de fevereiro de 2014, às 15:10 horas ou em não havendo licitante em 2ª hasta pública no dia 18 de fevereiro de 2014 às 15:10
horas, por preço igual ou acima da avaliação, no hall da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais
do Distrito Federal situada no Setor de Rádio e Televisão Sul, Quadra 701, Bloco "N", 5º Andar, Fórum Prof. Julio F. Mirabete - Brasília-DF,
a venda dos bens a seguir caracterizados, mediante as seguintes condições: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontram, não cabendo as partes nem ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos e retirada dos mesmos. Os impostos
em atraso, multas e outras taxas porventura existentes bem como as despesas de transferência de propriedade do veículo, correrão por conta do
arrematante. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar os bens
deverá apresentar obrigatoriamente os originais ou cópia autenticada dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG e CPF; Pessoa Jurídica:
Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do Representante legal. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Os
interessados deverão comparecer no dia, local e hora designados, cientes de que a venda será feita à vista. Bens a serem leiloados: 01 Frigobar
Eletrolux. R$ 40,00; 01 CPU marca Compaq serial nº F236K6MZ1455. R$ 20,00; 01 Microondas marca Philco. R$ 30,00; 04 cadeiras de varanda
com vime. R$ 20,00; 01 escada de 02 degraus. R$ 5,00; 04 banquetas. R$ 16,00; 01 monitor Samsung, 01 teclado, 01 mouse, 01 impressora HP
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