TJDFT 16/01/2014 - Pág. 835 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 11/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Nº 2013.03.1.019360-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro.
R: SIVONALDO MARTINS DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para
o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 27/12/2013 às 17h11. .
Nº 2013.03.1.019418-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARIA JOSE DA COSTA DO VALLE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do
AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do
autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 27/12/2013 às 17h19. .
Nº 2013.03.1.019979-8 - Monitoria - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF024796 - FABIO ALVES DE
AGUIAR. R: EDSON BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o
devido cumprimento. De ordem da MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se
por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se
AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 06/01/2014 às 15h26..
Nº 2013.03.1.019991-7 - Monitoria - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF024796 - FABIO ALVES DE
AGUIAR. R: MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 06/01/2014 às 15h25..
Nº 2013.03.1.020062-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: TIAGO MOREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/01/2014 às 15h04. .
Nº 2013.03.1.020145-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - PAULO
JOAQUIM DE ARAUJO. R: FRIBRAGA COMERCIO DE CARNES LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: BLAYTON ALVES
FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MM Juiz, fica o autor intimado
para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de
nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 06/01/2014 às 15h14..
Nº 2013.03.1.020209-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: SEBASTIAO DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do
AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do
autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 27/12/2013 às 18h11. .
Nº 2013.03.1.020216-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LIDIANE CORREIA ARAUJO DE SOUZA TELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei,
nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo,
sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sextafeira, 27/12/2013 às 18h09. .
Nº 2013.03.1.020219-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOSE JUNIOR RIBEIRO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do
AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do
autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 27/12/2013 às 18h09. .
Nº 2013.03.1.020220-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LUIS COSTA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro,
sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguardese por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeçase AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/01/2014 às 15h05. .
Nº 2013.03.1.020221-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MADEREIRA CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não
havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o
prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF,
sexta-feira, 27/12/2013 às 18h13. .
Nº 2013.03.1.020226-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ROBERTO SILVA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/01/2014 às 15h05. .
Nº 2013.03.1.020476-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: SOCORRO DE FATIMA MARINHO SIMOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem
o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguardese por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeçase AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 27/12/2013 às 18h12. .
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