TJDFT 16/01/2014 - Pág. 836 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 11/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Nº 2013.03.1.020661-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: ALESSANDRA BATISTA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o
devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se
por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se
AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 27/12/2013 às 17h33. .
Nº 2013.03.1.020870-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).:
GO022853 - THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA. R: CAMPOS CASTRO FARMACEUTICA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento.
Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido
o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 06/01/2014 às 15h09..
Nº 2013.03.1.021045-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes.
R: VALDEMIR BERLAMINIO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para
o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/01/2014 às 15h12. .
Nº 2013.03.1.021124-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ADENILSON EVANGELISTA GOULART. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data,
o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação
do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/01/2014
às 15h11. .
Nº 2013.03.1.021125-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LAUDECI GOMES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h41. .
Nº 2013.03.1.021189-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: RJ122535
- Leonardo Coimbra Nunes. R: MARCELO RESENDE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h38. .
Nº 2013.03.1.021191-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF023224 - Janaina
Elisa Beneli. R: PEDRO DE MATTOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para
o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h39. .
Nº 2013.03.1.021193-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF023224 - Janaina
Elisa Beneli. R: ALEXANDER GOMES BOTELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para
o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h17. .
Nº 2013.03.1.021195-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF023224 - Janaina
Elisa Beneli. R: FRANCISCO ANTONIO ARAUJO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem
o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguardese por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeçase AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h15. .
Nº 2013.03.1.021413-2 - Consignacao Em Pagamento - A: ROBISON GOMES DE ASSIS. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: J E B
INDUSTRIA COMERCIO IMP EXP CALCADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para
o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 27/12/2013 às 18h14. .
Nº 2013.03.1.021518-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF029500 - Camila Silverio de Melo Santos. R:
MARCELO MAIA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De
ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de
extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h51. .
Nº 2013.03.1.021536-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida
Mendes Vieira. R: ANTONIO REGINALDO C NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro,
sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguardese por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeçase AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/01/2014 às 15h06. .
Nº 2013.03.1.021591-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: CRISTIANE RODRIGUES DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei,
nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo,
sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quintafeira, 02/01/2014 às 15h07. .
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